O Instituto Totum é a única Certificadora acreditada do Brasil pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO para emissão do Rótulo Ambiental “Neutralização de Carbono”.
Reconhecimento voltado para organizações que produzem qualquer tipo de produto ou preste qualquer tipo de serviço e que pretenda declarar ao mercado que determinado objeto é neutro em emissões de GEE.
As auditorias do Rótulo Ambiental Carbono Neutro são feitas com base nas seguintes referências:
– ABNT NBR ISO 14020:2002 – Rótulos e declarações ambientais – Princípios gerais.
– ABNT NBR ISO 14024:2004 – Rótulos e declarações ambientais – Rotulagem ambiental do tipo I – Princípios e procedimentos
– ABNT NBR ISO 14040:2001 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Princípios e estrutura.
– Protocolo GHG – Especificações de Verificação do Programa Brasileiro GHG Protocol_Edição 2011.
– ISO 14064-1, Greenhouse gases – Part 1: Specification with guidance at the organization level for quantification and reporting of greenhouse gas emissions and removals.
– WBCSD/WRI GHG Protocol, Corporate Accounting and Reporting Standard UK Govt Environmental Reporting Guidelines.
– ISO 14064-2, Greenhouse gases – Part 2: Specification with guidance at the project level for quantification, monitoring and reporting of greenhouse gas emission reductions or removal enhancements.
O Rótulo Ambiental de Carbono Neutro é voltado para qualquer tipo de organização, como:
– Governos regionais ou locais;
– Comunidades;
– Clubes ou Grupos sociais;
– Organizações ou Empresas ou Partes de Organizações (unidades, fábricas, escritórios, incluindo marcas).
A declaração ambiental de neutralização de carbono exige que a organização demonstre por meio de evidências aceitas no escopo desse procedimento que 100% de suas emissões elegíveis sejam compensadas por meio de instrumento aceitos para esse fim. Essa declaração somente se aplica para o objeto ou objetos previamente definidos e no período declarado e verificado. Caso a organização pretenda renovar seu período de conformidade para continuidade do uso da licença da marca, deve se submeter aos procedimentos de renovação da declaração.
O Rótulo Ambiental de Energia Renovável pode ser aplicado em produtos, serviços, atividades, eventos, fábricas, projetos, cidades, prédios ou edificações.
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