Pequenas Centrais Hidrelétricas são empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, com potência superior a 5 mil kW e igual ou inferior a 30 mil Kw. Elas contribuem para o desenvolvimento energético e social do país.

Dois anos após a publicação da Resolução nº 673/2015, que trata da outorga para implantação e exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de *Pequena Central Hidrelétrica, a área técnica da ANEEL conseguiu iniciar a análise de todos os projetos que estavam na Agência. Ao todo, 51 outorgas foram publicadas e 505 atos foram emitidos, entre despacho de registro de adequabilidade do sumário executivo (DRS) e aprovação de projetos básicos. A potência total é de 7.660,40 MW – o equivalente à soma de duas usinas de grande porte como Santo Antônio e Jirau. Os investimentos previstos são da ordem de R$ 58, 6 bilhões, um montante que irá fortalecer a economia dos estados e beneficiar a cadeia de fornecedores, com predominância da tecnologia nacional na fabricação de equipamentos.  Os estados que mais possuem PCHs aprovadas são: Paraná, com 84, Goiás, com 82, Minas Gerais, com 69, e Mato Grosso, com 64.

O sucesso é resultado do aprimoramento da norma e simplificação do procedimento. A revisão da resolução que trata das PCHs foi discutida nas duas fases da Audiência Pública 57/2014 e contou com mais de 240 contribuições de associações e agentes interessados no tema. Para o diretor da ANEEL José Jurhosa Junior, relator do processo, “os subsídios recebidos na audiência trouxeram avanços ao texto e possibilitaram que a proposta aprovada pela Diretoria refletisse com efetividade os princípios da análise regulatória, da simplificação e da celeridade processual”.

Há ainda um trabalho de articulação da Agência com os órgãos de recursos hídricos e órgãos ambientais para explicitar a importância das PCHs para o país. Já foram feitas reuniões com representantes desses órgãos em todos os estados da região sul, Mato Grosso e Rio de Janeiro e estão agendados encontros nos estados de Minas Gerais e Goiás, envolvendo também o Ministério Público. “A ANEEL agilizou a análise, mas o trabalho não termina por aí. É necessário acelerar o processo de emissão de licenças ambientais e isso se dá por meio da conscientização de que os benefícios trazidos pelas usinas superam os impactos. Há geração de recursos para os estados e municípios, pois há incidência de ICMS e ISS e, além disso, aquecimento da economia, geração de empregos e benefícios sociais”, ressaltou o superintendente de Concessões e Autorizações de Geração, Hélvio Guerra.

A melhoria dos índices de desenvolvimento está comprovada. Uma pesquisa feita pela área técnica da Agência mostrou que em 10 anos – de 2000 a 2010 – das 176 cidades com PCHs analisadas, houve aumento no Índice de Desenvolvimento Humano municipal (IDHm): passou de 0.594 em 2000 para 0.712 em 2010 – um crescimento de 19,9%. Ficou comprovado, ainda, que esse impacto positivo é ainda mais intenso em municípios com baixos indicadores econômicos e com economia estagnada e, além disso, em um período de 10 anos, foi constatado que o desenvolvimento social e econômico dos municípios com PCH superou o de outros municípios da mesma microrregião.

Atualmente 40 profissionais trabalham no processo de análise das PCHs e o tempo médio de conclusão é de 20 dias. “A demanda pela instalação de novas PCHs depende de vários fatores. Se a economia, por exemplo, melhorar certamente haverá mais procura e teremos mais projetos avaliados”, destacou Hélvio Guerra. Leia mais.

Como nasce uma PCH

Tudo começa com o estudo de inventário hidrelétrico apresentado pelo empreendedor que tem como objetivo a definição do aproveitamento ótimo dos rios, com estudos cartográficos, estudos hidrológicos, estudos de partição de quedas, etc. Esse estudo é aprovado pela Agência e fica disponível no Centro de Documentação da ANEEL (Cedoc), a fim de que os agentes avaliem os aproveitamentos identificados. Desta forma, um interessado em implantar uma PCH deverá apresentar o Requerimento de Intenção à Outorga de Autorização (DRI-PCH). O DRI-PCH permitirá ao empreendedor elaborar o projeto básico da PCH com posterior apresentação à ANEEL, incluindo um Sumário Executivo desse projeto.

Antes da Resolução nº 673/2015, nos casos de apresentação de mais de um projeto básico para a mesma PCH, a ANEEL fazia a análise técnica de todos os projetos, o que acabava levando mais tempo para decidir qual empreendedor teria direito a implantar a usina. Para os inventários aprovados após a REN 673/2015 esse procedimento ficou mais rápido: caso haja mais interessados, o empreendedor que apresentar primeiro o Sumário Executivo, após o prazo concorrencial de 90 dias, vence o processo de seleção da PCH.

O Sumário Executivo é o conjunto das informações mais relevantes do projeto básico da usina e necessárias à avaliação, pela ANEEL, do uso adequado do potencial hidráulico. Se a documentação for compatível com o estudo de inventário, a área técnica emite o Despacho de Registro da adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH), que substitui a antiga aprovação do projeto básico.

*Empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, com potência superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio.

FONTE: ANEEL / MME

Compartilhe