O que é o I-REC(E)?

Os I-REC(E)s são EACs intercambiáveis, utilizados para rastrear e comprovar os atributos associados à produção de eletricidade renovável. Cada certificado corresponde a 1 MWh de energia renovável efetivamente gerada, registrada e validada em uma plataforma reconhecida para emissão, transferência e aposentadoria desses atributos. 

Para as empresas, o I-REC(E) é uma ferramenta importante para comprovar o consumo de energia renovável em inventários de emissões, relatórios de sustentabilidade, metas ESG e estratégias de descarbonização. 

GOVERNANÇA

A governança do I-REC(E) é mantida pela I-TRACK Foundation, entidade responsável por estabelecer os requisitos internacionais para rastreamento de atributos ambientais e acreditar os agentes que operam no sistema. 

No Brasil, o Instituto Totum atua como Issuer acreditado para I-REC(E), sendo responsável pelo registro de Registrants e de seus respectivos dispositivos de produção.

Perguntas Frequentes

  • Em quais países os I-REC(E)s estão disponíveis?

    Os I-REC(E)s estão disponíveis em países e regiões onde há emissores acreditados ou prestadores de serviço autorizados pela I-TRACK Foundation. 

    Para consultar os mercados disponíveis e os emissores locais, acesse o mapa oficial: Mapa Mundial I-TRACK 

    O I-REC(E) está operacional em mais de 70 países, com emissores acreditados pela I-TRACK Foundation.  

  • Os I-REC(E)s são elegíveis para reportes como RE100, CDP, SBTi e Race to Zero?

    Sim. Energy Attribute Certificates, EACs, como os I-REC(E)s, podem ser utilizados para apoiar reportes e declarações de consumo de energia renovável em diferentes frameworks e iniciativas, como RE100, CDP e SBTi, observadas as regras específicas de cada programa.  

    No entanto, os critérios podem variar conforme o framework, o país, o período de consumo, o tipo de contratação e a forma de aposentadoria dos certificados. Por isso, recomenda-se verificar previamente as regras do padrão de reporte utilizado para garantir que a aquisição e o uso dos certificados estejam aderentes às declarações pretendidas. 

  • Por quanto os I-REC(E)s devem ser comprados ou vendidos?

    O Instituto Totum não compra, vende, intermedeia ou influencia os preços dos certificados I-REC(E). Os valores são definidos pelo mercado, conforme negociação entre participantes, oferta, demanda, origem dos certificados, fonte de geração e demais características comerciais. 

    A compra e venda de I-REC(E)s é realizada por agentes habilitados no mercado. Para obter informações sobre preços, recomenda-se consultar diretamente os participantes listados na plataforma oficial. A lista de participantes do I-REC(E) é mantida pela Evident, que atua como Code Manager e Registry Operator para I-REC(E).  

    Lista de participantes: I-REC(E) Participant List – Xpansiv  

  • Como posso comprar I-REC(E) para meu relatório sem ter uma conta no Registro?

    Empresas que desejam utilizar I-REC(E)s em seus relatórios, mas não possuem conta no Registro, podem entrar em contato com um Participante autorizado a negociar e aposentar certificados em nome de clientes. 

    Lista de participantes:
    I-REC(E) Participants, Evident  

  • Qual é a diferença entre I-REC(E) e REC Brazil?

    O I-REC(E) comprova que a energia elétrica foi gerada a partir de uma fonte renovável. O REC Brazil vai além, pois agrega uma chancela adicional de sustentabilidade ao empreendimento gerador. 

    O programa REC Brazil considera critérios ambientais, sociais e de relacionamento com a comunidade, além de avaliar a contribuição do empreendimento para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS, da ONU. Para obter a certificação REC Brazil, o empreendimento deve comprovar atendimento a pelo menos cinco dos dezessete ODS. 

    Em resumo, o I-REC(E) atesta a origem renovável da energia, enquanto o REC Brazil atesta também atributos de sustentabilidade da geração. 

  • Geração Distribuída x Comercialização de I-RECs

    A Geração Distribuída, GD, é a modalidade de geração de energia elétrica realizada no local de consumo ou próximo a ele, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022. A microgeração distribuída corresponde a centrais com potência instalada de até 75 kW, enquanto a minigeração distribuída abrange centrais com potência superior a 75 kW, observados os limites regulatórios aplicáveis.  

    É possível emitir I-REC(E) para empreendimentos de Geração Distribuída, desde que sejam atendidos os requisitos de elegibilidade, registro, documentação e comprovação da geração. 

    Para empreendimentos de Geração Distribuída, os dados de medição da energia gerada devem ser enviados por meio de API, assegurando maior rastreabilidade, integridade e padronização das informações utilizadas no processo de emissão dos certificados. 

  • O que é Mix Residual?

    O mix residual de um país representa as parcelas de eletricidade disponíveis para declaração pública, após o uso explícito de sistemas de rastreamento de energia, como é o caso dos RECs no sistema brasileiro. Sem o cálculo do mix residual, eletricidade renovável adquirida com RECs seria alvo de dupla contagem, dado que a mesma eletricidade renovável seria usada para as declarações de consumidores sem rastreabilidade. 

  • Qual é o prazo limite do Mix Residual?
    • Para Períodos de Produção de Janeiro a junho: 31 de maio do ano seguinte;  
    • Para Períodos de Produção de Julho a dezembro: 30 de setembro do ano seguinte.

Documentação para Certificação

  • PARTICIPANTE

    Requisitos para registro do Participante:

     

  • GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (GD)

    Documentos necessários para o cadastro do empreendimento:

    • Contrato Social da usina atualizado; 
    • Formulário do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); 
    • Contrato de Arrendamento – se aplicável; 
    • Documento que demonstre o registro junto à concessionária/distribuidora de energia elétrica; 
    • Documento comprobatório da geração: dados do inversor e/ou a medição da concessionária local; 
    • Formulário SF-02 preenchido e assinado; 
    • Anexo 3 – Declaração de geração de atributos e posse (se necessário); 

     

    • Fotos do empreendimento (sempre que possível com coordenadas); 
    • Evidência de medição de amostra verificada por terceiros – destacando o nome do dispositivo, a data e a quantidade de produção elegível. Se a medição for realizada pela CCEE, este item está descartado. Caso contrário, favor nos informar o sistema utilizado e a empresa responsável; 
    • Diagrama de linha única – marcando os pontos do medidor, a energia gerada em MW, o nome do dispositivo e fornecendo uma versão oficial assinada ou carimbada (confirmando a capacidade CA); 
    • PPA, se relevante – por favor, destaque quaisquer parágrafos relativos a quem detém os direitos sobre os atributos de energia renovável. 

     

    A instalação precisa estar em operação para iniciar o processo de certificação? Uma vez que só é possível emitir os certificados da energia já gerada, é recomendável que a instalação já esteja em operação comercial.

  • REGISTRANTE & EMPREENDIMENTO

    Requisitos para cadastro do Registrante:

    Requisitos para cadastro do Empreendimento:

    • Contrato Social da usina atualizado;
    • [B] Modelo de declaração certificações (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • [B] Modelo declaração atividades fraudulentas (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • Formulário SF-02 preenchido e assinado;
    • Código CEG – Código Único de Empreendimento de Geração;
    • Formulário “[B] – Termo Autorizativo CCEE” preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento junto a CCEE;
    • Portaria de Outorga, publicada no Diário Oficial da União;
    • Anexo 3 – Declaração de geração de atributos e posse (se necessário);
    • Fotos do empreendimento (sempre que possível com coordenadas);
    • Evidência de medição de amostra verificada por terceiros – destacando o nome do dispositivo, a data e a quantidade de produção elegível. Se a medição for realizada pela CCEE, este item está descartado. Caso contrário, favor nos informar o sistema utilizado e a empresa responsável;
    • Diagrama de linha única – marcando os pontos do medidor, a energia gerada em MW, o nome do dispositivo e fornecendo uma versão oficial assinada ou carimbada (confirmando a capacidade CA);
    • PPA, se relevante – por favor, destaque quaisquer parágrafos relativos a quem detém os direitos sobre os atributos de energia renovável;

     

     

Documentação de Referência

Benchmarking

Sistema

Empreendimentos Certificados no I-REC

SISREC

Contato

E-mail: rec@institutototum.com.br

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