Detalhamento
Transição Regulatória e Prazos de Migração
Diante da nova estrutura estabelecida pela Resolução ANP 996/2026 e pela Lei do Combustível do Futuro, o Instituto Totum publicou, em 15/04/2026, a versão atualizada de seu regulamento do GAS-REC para garantir segurança operacional durante o período de transição.
É fundamental ressaltar que a migração para o modelo CGOB depende da plena prontidão de dois pilares: a acreditação institucional completa do Totum e a infraestrutura tecnológica da agência reguladora. Confira as regras de transição:
Regras de Transição e Prazos
- Manutenção do Regulamento Atual (Revisão 14):
- Aplicável integralmente a todos os volumes de gás renovável produzidos até 31 de dezembro de 2025.
- Aplicável a emissões solicitadas em 2026, desde que ocorram antes da conclusão de duas etapas obrigatórias: o credenciamento oficial do Instituto Totum (como ACO, Escriturador e Entidade Registradora) e a total operacionalização do sistema informatizado da ANP.
- Nestes casos, o texto unificado para biogás e biometano da Revisão 14 permanece como o padrão de referência.
- Migração para o Novo Regulamento (Revisão 15 – CGOB):
- A migração para a Revisão 15 ocorrerá exclusivamente para volumes de gás produzidos a partir de 01 de janeiro de 2026, condicionado ao momento em que as funcionalidades da ANP estiverem plenamente ativas.
- Esta mudança requer que o Instituto Totum já esteja formalmente acreditado em todas as suas funções regulatórias (ACO, Escriturador e Entidade Registradora) junto à ANP.
- Sob este novo regulamento, haverá o enquadramento obrigatório do produto na seção correspondente, distinguindo formalmente os ativos de Biogás e Biometano (CGOB).
Observação: O prazo para a operacionalização do sistema e o credenciamento dos participantes serão divulgados oficialmente pela ANP. Até que esse cenário de prontidão total seja atingido, as operações seguem o rito da Revisão 14 para evitar interrupções no mercado.
GAS-REC vs. CGOB: Entendendo a Diferença
Embora ambos compartilhem o rigor técnico do Instituto Totum, os produtos agora possuem aplicações distintas:
- Biogás – GAS-REC: Destinado ao rastreio da produção de biogás para fins térmicos, elétricos ou industriais, mantendo o foco no mercado voluntário de descarbonização.
- Biometano – GAS-REC e CGOB: Instrumento criado por lei para que consumidores de gás natural comprovem o uso de biometano. Quando gerenciado pelo Totum, o CGOB é emitido sob os padrões de qualidade GAS-REC, unindo conformidade legal à credibilidade técnica.
Agentes do Programa GAS-REC
Para manter a integridade do sistema, o programa é estruturado em dois perfis principais de atuação:
- Registrante: É o responsável pela usina de produção de biogás e responsável por cadastrar sua operação no programa. O Registrante solicita a emissão dos certificados comprovando a produção e utilização do gás renovável.
- Participante: É a empresa que adquire os certificados GAS-REC para comprovar o consumo de energia renovável ou para gerenciar os ativos em nome de seus clientes. O Participante atua como o elo que conecta o benefício ambiental ao mercado consumidor. Podendo ser um Registrante.
Ciclo de vida de um certificado GAS-REC:
- Emissão: O ciclo se inicia com a solicitação de emissão por um Registrante, que comprova a produção de biogás ou biometano por uma usina devidamente cadastrada em nosso sistema. Essa comprovação garante a origem renovável do gás.
- Aprovação e Geração: O Instituto Totum, responsável pela validação e integridade do processo, aprova a emissão. Após a aprovação, o certificado é gerado eletronicamente e alocado na conta de um Participante homologado em nosso sistema.
- Alocação ao Cliente Final: O Participante, atuando como um agente no mercado, cria uma conta de aposentadoria (ou conta de cliente final) para um cliente interessado em demonstrar seu compromisso com a descarbonização. O certificado é então alocado nessa conta, direcionando o benefício ambiental para o consumidor final.
- Aposentadoria e Encerramento: Uma vez alocado e aposentado na conta do cliente final, o certificado se torna imutável e é retirado de circulação. Esse processo garante que o benefício ambiental do gás renovável seja utilizado apenas uma vez, evitando a dupla contagem. O cliente final pode, então, utilizar o certificado para realizar alegações de sustentabilidade, demonstrando seu impacto positivo na redução de emissões.
Agentes do Programa CGOB
Com a nova regulamentação, o papel dos agentes foi redesenhado para garantir transparência e evitar a dupla contagem:
Participantes do Mercado
- Emissor Primário (Produtor/Importador de biometano): O gerador do ativo. Ele produz o combustível renovável e solicita a emissão dos certificados com base no volume comercializado.
- Agente Obrigado: Produtor ou importador de gás natural que possui metas legais de descarbonização e utiliza o CGOB para cumpri-las.
- Agente Não Obrigado (Mercado Voluntário): Comprador interessado na redução de emissões (Escopo 1 ou 3) para metas de sustentabilidade e conformidade ESG.
Papel do Instituto Totum no CGOB
O Instituto Totum atua de forma integrada para simplificar a operação de seus clientes:
- ACO (Agente Certificador de Origem): Entidade independente credenciada pela ANP para auditar e validar o processo produtivo das plantas.
- Escriturador: Responsável por dar “vida” ao título, aprovando as movimentações de emissão, transferência e aposentadoria.
- Entidade Registradora: Plataforma eletrônica segura que realiza a custódia, o controle das transações e garante a imutabilidade dos registros.
Ciclo de Vida do Certificado
- Emissão e Lastro: O ciclo inicia com o Emissor Primário comprovando a produção via nota fiscal. A ANP fornece um número de controle para o lastro.
- Aprovação Técnica: O Escriturador (Totum) valida a conformidade e emite o certificado.
- Comercialização e Transferência: O certificado pode ser vendido separadamente da molécula física, permitindo a descarbonização de indústrias não conectadas fisicamente à usina.
- Baixa Regulatória: O agente obrigado realizar a baixa do CGOB em seu nome para que seja comprovado o atendimento regulatório previsto pela Lei do Combustível do Futuro e documentos auxiliares.
Aposentadoria (Encerramento): O agente, obrigado ou não, “aposenta” o título para comprovar o uso do atributo ambientalem seus inventários. Uma vez aposentado, o certificado torna-se imutável e sai de circulação, evitando a dupla contagem.
Nota sobre Validade: O CGOB tem validade de 18 meses a partir de sua emissão. Após esse prazo, ele não pode mais ser utilizado para cumprimento de metas ou aposentadoria.
Dúvidas sobre a migração?
Entre em contato pelo nosso e-mail: rec@institutototum.com.br