A Certificação GAS-REC: Instrumento de rastreabilidade para Biogás e Biometano.
A Certificação GAS-REC rastreia o biogás ou o biometano proveniente de usinas de produção ao longo da cadeia de fornecimento, garantindo que o consumidor final se aproprie da parcela renovável do gás que utiliza.
Cada metro cúbico de biogás e de biometano produzido e distribuído por qualquer meio físico tem o potencial de substituir ou deslocar a mesma unidade de gás natural proveniente de fontes fósseis ou outros combustíveis fósseis. A Certificação GAS-REC rastreia o biogás e o biometano gerado e distribuído, possibilitando que clientes interessados em descarbonizar suas atividades tenham a possibilidade de realizarem tal atividade de forma transparente.
A rastreabilidade dos certificados é garantida por meio de diferentes cadeias de custódia, como o sistema book and claim, balanço de massa, preservação da identidade ou segregação. Esses métodos registram a produção e o consumo, assegurando que não haja dupla contagem ou duplo beneficiário desde a origem do gás até o consumidor final. Esse sistema permite rastrear o gás renovável sem a necessidade de segregar o fluxo físico.
A Certificação GAS-REC é um programa do Instituto Totum, organismo responsável pela concepção, operação e gerenciamento do programa no Brasil.
Agentes do programa:
Custos e Prazo:
Importante: Apenas usinas de produção de biogás e biometano previamente cadastradas e aprovadas dentro das regras da Certificação são elegíveis para a geração de Certificados GAS-REC.
Ciclo de vida de um certificado:
Dúvidas?
Entre em contato conosco através do e-mail: rec@institutototum.com.br
GAS-REC é um certificado relativo a cada 1 milhão de BTU (British Termal Unit) ou 0,29 MWh de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro GAS-REC. A parcela de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte para ser queimado em “flare” não é elegível para emissão de GAS-REC. O total de metros cúbicos também é uma informação que consta da emissão do GAS-REC. Uma vez emitido, o GAS-REC não tem data de validade. O GAS-REC produzido no ano calendário anterior somente pode ser emitido até o dia 30 de Setembro de cada ano corrente. Após essa data, somente pode ser emitido GAS-REC do ano corrente.
O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa GAS-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil. O Totum é o Emissor de GAS-REC no Brasil.
A usina de produção de biogás ou de biometano deve atender as regras próprias do GAS-REC, podendo solicitar o registro na plataforma GAS-REC.
Uma vez a usina registrada, assim que algum cliente (consumidor final) solicitar certificados GAS-REC, o responsável pela usina (Registrante) deve enviar ao Instituto Totum evidências de que produziu e injetou biogás em algum dispositivo de transporte de gás. Cada GAS-REC equivale a uma determinada quantidade padronizada de energia. Após auditoria do Instituto Totum, serão emitidos GAS-REC na quantidade solicitada pelo Registrante e devidamente comprovada. Essa emissão é registrada na plataforma de registro GAS-REC. No mesmo momento, o Registrante indica qual é o consumidor que adquiriu o GAS-REC, e essa informação é gravada na plataforma de maneira única.
A transação financeira de venda dos GAS-REC é feita diretamente entre o Registrante e o consumidor final, sem participação do Instituto Totum. Cabe ao Instituto Totum cobrar as taxas de registro e emissão do Registrante a garantir a existência física dos Certificados GAS-REC, assim como a não ocorrência de dupla contagem ou duplo beneficiário.
Somente são elegíveis ao GAS-REC usinas de produção de Biogás e Biometano que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.