A Certificação GAS-REC: Instrumento de rastreabilidade para Biogás e Biometano.
A Certificação GAS-REC rastreia o biogás ou o biometano proveniente de usinas de produção ao longo da cadeia de fornecimento, garantindo que o consumidor final se aproprie da parcela renovável do gás que utiliza.
Cada metro cúbico de biogás e de biometano produzido e distribuído por qualquer meio físico tem o potencial de substituir ou deslocar a mesma unidade de gás natural proveniente de fontes fósseis ou outros combustíveis fósseis. A Certificação GAS-REC rastreia o biogás e o biometano gerado e distribuído, possibilitando que clientes interessados em descarbonizar suas atividades tenham a possibilidade de realizarem tal atividade de forma transparente.
A rastreabilidade dos certificados é garantida por meio de diferentes cadeias de custódia, como o sistema book and claim, balanço de massa, preservação da identidade ou segregação. Esses métodos registram a produção e o consumo, assegurando que não haja dupla contagem ou duplo beneficiário desde a origem do gás até o consumidor final. Esse sistema permite rastrear o gás renovável sem a necessidade de segregar o fluxo físico.
Transição Regulatória e Prazos de Migração
Diante da nova estrutura estabelecida pela Resolução ANP 996/2026 e pela Lei do Combustível do Futuro, o Instituto Totum publicou, em 15/04/2026, a versão atualizada de seu regulamento do GAS-REC para garantir segurança operacional durante o período de transição.
É fundamental ressaltar que a migração para o modelo CGOB depende da plena prontidão de dois pilares: a acreditação institucional completa do Totum e a infraestrutura tecnológica da agência reguladora. Confira as regras de transição:
Regras de Transição e Prazos
Observação: O prazo para a operacionalização do sistema e o credenciamento dos participantes serão divulgados oficialmente pela ANP. Até que esse cenário de prontidão total seja atingido, as operações seguem o rito da Revisão 14 para evitar interrupções no mercado.
GAS-REC vs. CGOB: Entendendo a Diferença
Embora ambos compartilhem o rigor técnico do Instituto Totum, os produtos agora possuem aplicações distintas:
Agentes do Programa GAS-REC
Para manter a integridade do sistema, o programa é estruturado em dois perfis principais de atuação:
Ciclo de vida de um certificado GAS-REC:
Agentes do Programa CGOB
Com a nova regulamentação, o papel dos agentes foi redesenhado para garantir transparência e evitar a dupla contagem:
Participantes do Mercado
Papel do Instituto Totum no CGOB
O Instituto Totum atua de forma integrada para simplificar a operação de seus clientes:
Ciclo de Vida do Certificado
Aposentadoria (Encerramento): O agente, obrigado ou não, “aposenta” o título para comprovar o uso do atributo ambientalem seus inventários. Uma vez aposentado, o certificado torna-se imutável e sai de circulação, evitando a dupla contagem.
Nota sobre Validade: O CGOB tem validade de 18 meses a partir de sua emissão. Após esse prazo, ele não pode mais ser utilizado para cumprimento de metas ou aposentadoria.
Dúvidas sobre a migração?
Consulte nosso detalhamento de custos e prazos ou entre em contato: rec@institutototum.com.br
GAS-REC é um certificado relativo a cada 1 milhão de BTU (British Termal Unit) ou 0,29 MWh de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro GAS-REC. A parcela de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte para ser queimado em “flare” não é elegível para emissão de GAS-REC. O total de metros cúbicos também é uma informação que consta da emissão do GAS-REC. Uma vez emitido, o GAS-REC não tem data de validade. O GAS-REC produzido no ano calendário anterior somente pode ser emitido até o dia 30 de Setembro de cada ano corrente. Após essa data, somente pode ser emitido GAS-REC do ano corrente.
O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa GAS-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil. O Totum é o Emissor de GAS-REC no Brasil.
A usina de produção de biogás ou de biometano deve atender as regras próprias do GAS-REC, podendo solicitar o registro na plataforma GAS-REC.
Uma vez a usina registrada, assim que algum cliente (consumidor final) solicitar certificados GAS-REC, o responsável pela usina (Registrante) deve enviar ao Instituto Totum evidências de que produziu e injetou biogás em algum dispositivo de transporte de gás. Cada GAS-REC equivale a uma determinada quantidade padronizada de energia. Após auditoria do Instituto Totum, serão emitidos GAS-REC na quantidade solicitada pelo Registrante e devidamente comprovada. Essa emissão é registrada na plataforma de registro GAS-REC. No mesmo momento, o Registrante indica qual é o consumidor que adquiriu o GAS-REC, e essa informação é gravada na plataforma de maneira única.
A transação financeira de venda dos GAS-REC é feita diretamente entre o Registrante e o consumidor final, sem participação do Instituto Totum. Cabe ao Instituto Totum cobrar as taxas de registro e emissão do Registrante a garantir a existência física dos Certificados GAS-REC, assim como a não ocorrência de dupla contagem ou duplo beneficiário.
Somente são elegíveis ao GAS-REC usinas de produção de Biogás e Biometano que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.