O que é?

O Certificado de CO₂ Renovável (CO₂-REC) tem como característica ser um sistema de rastreamento de atributos ambientais do dióxido de carbono de origem biogênica, proveniente de fermentação industrial, digestão anaeróbica, oxidação controlada de biomassa, captura de gases ou outra tecnologia reconhecida por este programa.

Um certificado CO₂-REC é uma declaração única que representa os atributos ambientais associados com o volume de CO₂ renovável produzido, medido em unidade de massa (1 quilograma). Um CO₂-REC não pode ser emitido onde outro CO₂-REC exista atualmente para o mesmo volume de CO₂ renovável produzido.

O CO₂-REC foi concebido para facilitar a contabilidade confiável de gases de efeito estufa (GEE) compatível com vários padrões internacionais de contabilidade de GEE. O CO₂-REC permite que todos os usuários do insumo gás possam fazer uma escolha consciente e baseada em evidências.

Somente são elegíveis ao CO₂-REC dispositivos de produção que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.

Detalhamento

O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa CO₂-REC é o Instituto Totum.

A autorização para concessão e emissão do CO -REC provém da adesão espontânea das empresas produtoras de CO2 (Registrantes) que manifestarem a disposição de adotar as regras estabelecidas neste Regulamento. As empresas interessadas em comercializar o ativo ambiental CO2-REC são chamadas de Participantes e também se comprometem a adotar as regras previstas nesse regulamento. Empresas Registrantes também pode se cadastrar como Participantes.

Para manter a conformidade e assegurar o controle do processo de certificação, tanto de empresas Registrantes, quanto de Participantes, o Instituto Totum realiza auditorias criteriosas, documentais ou im loco, antes de habilitar a empresa para os cadastros

Perguntas Frequentes

  • O QUE É O CO2-REC?

    CO2-REC é um certificado relativo a cada 1 quilograma (kg) de CO₂ renovável, injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro SISCO₂-REC.
    O volume de produção de CO₂ Renovável deve ser fornecido em quilogramas (kg), em termos líquidos efetivamente injetados no dispositivo de transporte de CO₂ Renovável ou usados de forma elegível. O CO₂-REC é emitido com base na massa de produto comercializada ou utilizada internamente de CO₂ Renovável, previamente registrada na plataforma. Normalmente a unidade de tempo dos CO₂-REC é mês (pode ser indicado na emissão do CO₂-REC a quantidade produzida ou comercializada), mas pode ser por embarque. O CO₂-REC pode ser emitido a partir da data de registro do dispositivo. Após a data de 30 de setembro de cada ano, somente podem ser emitidos CO₂-REC para períodos de produção e injeção do ano corrente.

  • QUEM É RESPONSÁVEL PELO CO2-REC NO BRASIL?

    O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa CO₂-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil e pelo Programa de Certificação de Biogás e Biometano – GAS-REC.

  • COMO OBTER O REGISTRO PARA EMISSÃO DO CO2-REC?

    Para se tornar uma entidade Registrante, a empresa deve firmar contrato com um dos emissores acreditados, ou Instituto Totum, através do modelo FM.CO2REC.02, disponível no site público do CO₂-REC.

    Uma vez que a documentação de registro seja considerada completa pelo Instituto Totum, conforme metodologia para avaliação da conformidade, será cadastrado o dispositivo de produção de CO₂ Renovável na plataforma de registro do SISCO₂-REC

    Uma vez que a documentação de registro seja considerada completa pelo Instituto Totum, conforme metodologia para avaliação da conformidade, será cadastrado o dispositivo de produção de CO₂ Renovável na plataforma de registro do SISCO₂-REC. Somente volumes de dados medidos e fornecidos por períodos subsequentes à data efetiva de registro podem ser considerados para emissão de CO₂-REC. A metodologia de verificação dos volumes inclui auditoria direta dos medidores de vazão, balanço de massa em função dos substratos utilizados, notas fiscais de compradores nas quais seja indicado o peso/volume transacionado, laudos laboratoriais contratados pelo cliente ou pelo produtor ou pelo Instituto Totum para determinação da massa, composição e pureza.

  • QUAIS DISPOSITIVOS SÃO ELEGÍVEIS PARA EMISSÃO DO CO2-REC?

    Somente são elegíveis ao CO₂-REC dispositivos de produção que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.

Documentação de Referência

Sistema

SISCO₂-REC – em elaboração

Contato

E-mail: rec@institutototum.com.br

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