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No processo de certificação para o RenovaBio, um dos principais pontos de atenção é o cumprimento dos critérios de elegibilidade por parte dos fornecedores de biomassa vinculados às usinas – aspecto necessário para que o programa cumpra seu compromisso ambiental. Para os produtores de biocombustíveis, erros nesta etapa podem implicar em uma menor emissão de créditos de descarbonização (CBios), diminuindo a receita com a venda dos títulos.
Segundo o diretor técnico do Instituto Totum, Fernando Lopes, as usinas precisam tomar cuidado com a lista inicial de fornecedores que é entregue para a certificadora. “Para aumentar o volume de CBios é preciso ter um volume grande [de biomassa] e uma nota boa. Sempre tem esse balanço”, explica, durante palestra realizada na NovaCana Ethanol Conference, em setembro. Mas alerta: “Se o número de fornecedores for exagerado e forem pegos fornecedores não elegíveis, a usina pode ter problemas”.
A princípio, todos os dados preenchidos pelas usinas na RenovaCalc – a calculadora do programa – são auditados pela firma inspetora contratada. Entretanto, por conta da grande quantidade de informações, é possível optar pela conferência de uma parte dos registros, por meio de um plano de amostragem.
A metodologia definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a definição da amostra está disponível no Informe Técnico nº 2. De acordo com o documento, a firma inspetora pode realizar apenas duas amostragens. Assim, se forem encontrados problemas, a unidade pode ter apenas uma fração da produção considerada elegível – ou seja, a quantidade de CBios que poderão ser emitidos pode diminuir significativamente.
Para o sócio-fundador da Green Domus, Felipe Bottini, as usinas precisam estar atentas a essa questão. “A regra presume que a usina sabe exatamente quem é ou não elegível. Isso é um problema enorme”, relata.
A dificuldade existe, de acordo com ele, porque há diferentes níveis de controle dos dados sobre a origem da cana-de-açúcar no mercado: controle interno, realizado dentro da empresa; feito por terceiros; e a ausência de controle, presente em usinas que não possuem os dados organizados e esperam a firma inspetora fazer a amostragem. “Se der um erro, isso gera um custo”, alerta.
Confira, na versão completa, um infográfico com exemplos da análise de amostragem para o RenovaBio, informações sobre as consequências da presença de erros na amostra, críticas à regra estabelecida pela ANP e outros detalhes.
Fonte: NovaCana
No processo de certificação para o RenovaBio, um dos principais pontos de atenção é o cumprimento dos critérios de elegibilidade por parte dos fornecedores de biomassa vinculados às usinas – aspecto necessário para que o programa cumpra seu compromisso ambiental. Para os produtores de biocombustíveis, erros nesta etapa podem implicar em uma menor emissão de créditos de descarbonização (CBios), diminuindo a receita com a venda dos títulos.
Segundo o diretor técnico do Instituto Totum, Fernando Lopes, as usinas precisam tomar cuidado com a lista inicial de fornecedores que é entregue para a certificadora. “Para aumentar o volume de CBios é preciso ter um volume grande [de biomassa] e uma nota boa. Sempre tem esse balanço”, explica, durante palestra realizada na NovaCana Ethanol Conference, em setembro. Mas alerta: “Se o número de fornecedores for exagerado e forem pegos fornecedores não elegíveis, a usina pode ter problemas”.
A princípio, todos os dados preenchidos pelas usinas na RenovaCalc – a calculadora do programa – são auditados pela firma inspetora contratada. Entretanto, por conta da grande quantidade de informações, é possível optar pela conferência de uma parte dos registros, por meio de um plano de amostragem.
A metodologia definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a definição da amostra está disponível no Informe Técnico nº 2. De acordo com o documento, a firma inspetora pode realizar apenas duas amostragens. Assim, se forem encontrados problemas, a unidade pode ter apenas uma fração da produção considerada elegível – ou seja, a quantidade de CBios que poderão ser emitidos pode diminuir significativamente.
Para o sócio-fundador da Green Domus, Felipe Bottini, as usinas precisam estar atentas a essa questão. “A regra presume que a usina sabe exatamente quem é ou não elegível. Isso é um problema enorme”, relata.
A dificuldade existe, de acordo com ele, porque há diferentes níveis de controle dos dados sobre a origem da cana-de-açúcar no mercado: controle interno, realizado dentro da empresa; feito por terceiros; e a ausência de controle, presente em usinas que não possuem os dados organizados e esperam a firma inspetora fazer a amostragem. “Se der um erro, isso gera um custo”, alerta.
Confira, na versão completa, um infográfico com exemplos da análise de amostragem para o RenovaBio, informações sobre as consequências da presença de erros na amostra, críticas à regra estabelecida pela ANP e outros detalhes.
Fonte: NovaCana
No processo de certificação para o RenovaBio, um dos principais pontos de atenção é o cumprimento dos critérios de elegibilidade por parte dos fornecedores de biomassa vinculados às usinas – aspecto necessário para que o programa cumpra seu compromisso ambiental. Para os produtores de biocombustíveis, erros nesta etapa podem implicar em uma menor emissão de créditos de descarbonização (CBios), diminuindo a receita com a venda dos títulos.
Segundo o diretor técnico do Instituto Totum, Fernando Lopes, as usinas precisam tomar cuidado com a lista inicial de fornecedores que é entregue para a certificadora. “Para aumentar o volume de CBios é preciso ter um volume grande [de biomassa] e uma nota boa. Sempre tem esse balanço”, explica, durante palestra realizada na NovaCana Ethanol Conference, em setembro. Mas alerta: “Se o número de fornecedores for exagerado e forem pegos fornecedores não elegíveis, a usina pode ter problemas”.
A princípio, todos os dados preenchidos pelas usinas na RenovaCalc – a calculadora do programa – são auditados pela firma inspetora contratada. Entretanto, por conta da grande quantidade de informações, é possível optar pela conferência de uma parte dos registros, por meio de um plano de amostragem.
A metodologia definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a definição da amostra está disponível no Informe Técnico nº 2. De acordo com o documento, a firma inspetora pode realizar apenas duas amostragens. Assim, se forem encontrados problemas, a unidade pode ter apenas uma fração da produção considerada elegível – ou seja, a quantidade de CBios que poderão ser emitidos pode diminuir significativamente.
Para o sócio-fundador da Green Domus, Felipe Bottini, as usinas precisam estar atentas a essa questão. “A regra presume que a usina sabe exatamente quem é ou não elegível. Isso é um problema enorme”, relata.
A dificuldade existe, de acordo com ele, porque há diferentes níveis de controle dos dados sobre a origem da cana-de-açúcar no mercado: controle interno, realizado dentro da empresa; feito por terceiros; e a ausência de controle, presente em usinas que não possuem os dados organizados e esperam a firma inspetora fazer a amostragem. “Se der um erro, isso gera um custo”, alerta.
Confira, na versão completa, um infográfico com exemplos da análise de amostragem para o RenovaBio, informações sobre as consequências da presença de erros na amostra, críticas à regra estabelecida pela ANP e outros detalhes.
Fonte: NovaCana
Nos últimos anos, a preocupação com as mudanças climáticas e os impactos ambientais tem se tornado cada vez mais evidente, principalmente no que diz respeito à emissão de gases de efeito estufa (GEE), mensurados por meio da unidade padrão dióxido de carbono (CO2) equivalente. Com o objetivo de minimizar os danos causados ao meio ambiente, surgem iniciativas como o carbono zero.
O carbono zero é uma iniciativa que visa compensar as emissões de CO2 geradas por empresas, organizações e eventos, através da adoção de medidas que reduzem a quantidade de carbono emitida e/ou investindo em projetos de compensação de carbono (créditos de carbono). O principal objetivo dos projetos carbono zero é neutralizar a emissão residual de gases de efeito estufa, chegando a um balanço zero entre a emissão e a compensação, após tomadas várias ações de redução efetiva de emissões.
As empresas têm se mostrado cada vez mais preocupadas com a questão ambiental e adotando práticas sustentáveis com o objetivo de reduzir suas emissões de GEE, como a redução de consumo de energia, o uso de fontes de energia limpa, a gestão de resíduos e a utilização de tecnologias menos poluentes. Além disso, a adoção de projetos carbono zero dentro de sua cadeia de negócios pode ser uma forma de demonstrar o compromisso com a sustentabilidade e responsabilidade ambiental. De forma alternativa, a empresa pode adquirir créditos de carbono em qualquer lugar do mundo para abater suas emissões residuais.
Um exemplo de empresa que adotou a iniciativa carbono zero é a Wilson Sons, uma das maiores operadoras de portos e logística do Brasil. Em 2020, a empresa anunciou a neutralização de suas emissões de carbono através da compra de créditos de carbono, provenientes de projetos certificados pelo padrão Verified Carbon Standard (VCS).
A Cresol, cooperativa de crédito que atua em diversas regiões do Brasil, também tem adotado medidas para alcançar a neutralidade de carbono em suas operações. Entre as ações estão a utilização de energia renovável em suas unidades e o apoio a projetos de reflorestamento e conservação de áreas naturais.
Como não existe uma regulação a respeito da veracidade e confiabilidade de tais declarações, muitas organizações de valem de padrões normativos voluntários, como a norma PAS 2060, para embasar suas declarações a respeito da neutralidade de carbono. Adicionalmente, para tornar tais declarações mais consistentes, muitas organizações se valem de procedimentos de asseguração por parte de entidades de terceira parte, como o Instituto Totum. É o caso da BAT em âmbito mundial, que embasa as declarações de neutralidade de suas unidades por meio de procedimentos independentes de asseguração, baseados na norma PAS 2060.
Em resumo, a iniciativa carbono zero é uma importante ferramenta para a promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais. A adoção de medidas para neutralização das emissões de gases de efeito estufa pode ser uma forma de demonstrar o compromisso com a responsabilidade ambiental e contribuir para um futuro mais sustentável, sendo mais confiável à medida em que conta com asseguração por terceira parte independente.
Nos últimos anos, as questões ligadas à temática do ESG (Ambiente, Social e Governança) têm se tornado cada vez mais evidentes, acarretando no aumento da conscientização da sociedade em geral. Na temática ambiental, a procura por formas de mitigar os impactos que contribuem com as mudanças climáticas têm se tornado cada vez maior.
Atividades do nosso dia a dia são responsáveis por emissões de gases que provocam o efeito estufa. A realização de um evento, por exemplo, é capaz de lançar na atmosfera algumas toneladas de gás carbônico (CO2), mesmo sem se tratar de um processo industrial. Processos de produção de materiais ou prestação de serviços também têm sido foco de empresas que querem se engajar melhor nessa causa em prol do meio ambiente.
O Instituto Totum, que é líder na verificação de inventários de efeito estufa no Brasil e que já atua junto à SOS Mata Atlântica desde 2008, vem notando um aumento expressivo de empresas buscando o serviço de quantificação das emissões e subsequente compensação.
Um exemplo disso foi o processo conduzido junto à Editora MOL, criadora da Coleção Sorria, uma marca de produtos sociais vendida nas lojas da Droga Raia e Drogasil. O projeto, que já doou mais de R$ 33 milhões para dezenas de organizações do terceiro setor, traz publicações impressas com conteúdo sobre saúde, bem-estar e qualidade de vida.
As empresas que buscam compensar suas emissões podem neutralizar seus impactos através de investimentos em diferentes tipos de projetos: plantio de árvores em reflorestamentos permanentes ou em projetos de cunho sócio econômico (inclusão social e manejo sustentável de florestas); sistemas de eficiência energética (eólica, solar, hidrelétrica, biomassa animal ou vegetal); combustíveis renováveis como biodiesel (soja, mamona, girassol) ou etanol; aquisição de créditos de carbono ou certificados de energia renovável (I-RECs).
A metodologia adotada pelo instituto Totum segue critérios e padrões de órgãos internacionais como o Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) e o Greenhouse Gas Protocol(GHG Protocol), além dos conceitos da norma internacional ISO 14064, que provê ferramentas para avaliação e suporte a reduções de GEE e comércio de emissões.
As fontes mapeadas durante o processo de compensação são divididas em 3 escopos: emissões diretas (também chamadas de escopo 1, e que são provenientes de processos executados pela própria empresa), emissões indiretas (escopo 2, relativas ao uso de energia) e outras emissões indiretas (escopo 3, provenientes de fornecedores e terceiros que atuam junto à empresa).
No caso da Editora MOL, o processo de compensação utilizado foi o de plantio de árvores, por meio da parceria com a SOS Mata Atlântica. Com base em estudo detalhado feito junto à ESALQ – USP, o Instituto Totum desenvolveu um estudo detalhado em áreas já reflorestadas pela SOS Mata Atlântica, com o intuito de obter a quantidade de carbono que uma árvore acumula em sua fase de crescimento – período de 20 anos. O resultado mais recente deste estudo apresenta como quantidade de carbono sequestrado por árvore adulta do bioma da Mata Atlântica o valor de 163,14kg de CO2.
Com base nessas métricas, a Editora MOL recebeu um relatório detalhado informando a quantidade de árvores necessárias para a compensação de 4 tiragens de publicações da Coleção Sorria para o ano de 2023, tornando o projeto ainda mais sustentável na esfera ambiental.
“A MOL sempre foi movida pela crença de que podemos impactar o mundo positivamente em tudo o que fazemos. Por isso, quando pensamos na parceria com a SOS Mata Atlântica para o plantio de mudas, sonhamos com um grande projeto de restauração florestal e não simplesmente em neutralizar nossa pegada ambiental. Mas, ainda assim, tínhamos que saber o tamanho da nossa pegada e confiar na análise, a ponto de poder apresentar os dados para os nossos parceiros de negócio. Foi nesse momento que conhecemos o Instituto Totum e estamos muito satisfeitos com o trabalho executado por eles”, afirma Artur Louback, sócio do Grupo MOL.
Quer saber mais sobre esse serviço do Instituto Totum? Fale conosco através do e-mail totum@institutototum.com.br, ou acesse https://institutototum.com.br/index.php/paginas/74-saiba-como-reduzir-os-efeitos-das-emissoes-de-gases-de-efeito-estufa-geradas-pela-sua-empresa-ou-evento
Você já deve ter ouvido falar muito na LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Essa é uma legislação que tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros e estabelecer regras claras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento desses dados pelas empresas.
Essa lei, que entrou em vigor oficialmente em setembro de 2020, não tem distinção por tipo, segmento ou tamanho de empresa: é aplicável a todas as instituições que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, e por isso tem sido um assunto recorrente em todas as mídias. No final das contas, ela se aplica a qualquer empresa ativa no mercado.
Mas o que a Lei quer dizer quando cita os tais dados pessoais? De acordo com a LGPD, dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, CPF, e-mail, entre outros. A lei estabelece uma série de direitos aos titulares dos dados, como o direito de acesso aos seus dados, de correção, de exclusão e de portabilidade, além do direito de revogar o consentimento para o uso dos seus dados pessoais.
Está entendendo agora por que essa Lei é aplicável a todas as empresas ativas no mercado? Logicamente que há um nível de complexidade diferenciado para aplicação de cada um dos seus requisitos, mas as obrigações e responsabilidades básicas da Lei devem ser seguidas por toda empresa que lida com dados pessoais, não só de clientes, mas também de funcionários, por exemplo.
Um aspecto muito importante é a garantia da segurança e confidencialidade dos dados pessoais, e a notificação imediata em caso de incidentes de segurança que possam comprometer os dados pessoais dos titulares.
As empresas também devem designar um encarregado de proteção de dados (DPO) para garantir a conformidade com a LGPD, além de estabelecer políticas e procedimentos internos para garantir a proteção dos dados pessoais e a implementação das regras da LGPD.
Ou seja, na prática, e de forma bem resumida, a empresa precisa cumprir com todas as obrigações presentes na Lei, e mais do que isso: precisa deixar claro para o público em geral quem é o profissional da equipe responsável por resguardar esse atendimento à Lei.
Apesar de a Lei ter sido amplamente divulgada e de as empresas terem tido um tempo razoável para sua adequação, grande parte do mercado ainda não se adequou a ela. É o famoso movimento de esperar as sanções começarem para correr atrás do tempo perdido. Mas o fato é que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já vem trabalhando amplamente na definição de normativas internas, principalmente no tocante à parametrização das multas que serão aplicadas, como é o caso da Norma de Dosimetria, publicada em fevereiro de 2023.
Como todo processo novo, essa Lei pode ser encarada como um entrave no caminho das empresas, ou como um grande benefício na melhoria da reputação corporativa, com o ganho de confiança dos clientes e usuários, usando-se os dados pessoais de forma eficiente e ética.
Um fator decisivo para esse ganho de competitividade é a Certificação LGPD. Afinal, uma coisa é a própria empresa se auto declarar cumpridora da LGPD… e outra bem diferente é a empresa ser chancelada por um organismo de certificação externo, que auditou os processos e garantiu que 100% dos requisitos da Legislação são seguidos pela empresa em todas as esferas do seu negócio.
Quer saber mais sobre a Certificação LGPD para empresas do Instituto Totum? Acesse https://institutototum.com.br/index.php/servicos/440-lgpd. Por esse link é possível também fazer uma avaliação da maturidade da LGPD dentro de sua empresa. Caso queira falar com nossa equipe especializada nesse assunto, envie um e-mail para tatiane@institutototum.com.br.
Um outro caminho importante também é garantir que o DPO (profissional responsável na empresa por cumprir esses requisitos) tenha conhecimento suficiente para orientar todos os setores da empresa nos cuidados e deveres da LGPD. Muita gente acaba achando que a LGPD é voltada somente para os setores jurídico e de tecnologia, e essa falsa afirmativa pode se transformar em uma cilada para as empresas no meio do caminho: já parou para pensar o volume de dados pessoais e às vezes até sensíveis, dependendo do segmento da empresa, que circula na mão dos profissionais que atuam no setor comercial? Pois é! E ter um DPO que saiba captar e mapear essas demandas de acordo com o negócio da empresa torna-se primordial.
O Instituto Totum é a única certificadora do mercado que oferece uma Certificação Profissional LGPD voltada para segmentos diversos do mercado, como saúde, segurança eletrônica, dentre outros. Você pode então se diferenciar no mercado, fazendo um exame de certificação que aborda aspectos importantes e característicos do mercado em que atua. Quer saber mais? Acesse https://institutototum.com.br/index.php/servicos/413-certificacao-iso17024-2.
Mas você sabe o que é um RPPS? O objetivo do RPPS é garantir a aposentadoria dos servidores públicos, oferecendo-lhes uma proteção social adequada, que considera a especificidade das funções que desempenham e as características do serviço público. O sistema é financiado por contribuições do próprio servidor e do ente público ao qual ele está…
Mas você sabe o que é um RPPS?
O objetivo do RPPS é garantir a aposentadoria dos servidores públicos, oferecendo-lhes uma proteção social adequada, que considera a especificidade das funções que desempenham e as características do serviço público. O sistema é financiado por contribuições do próprio servidor e do ente público ao qual ele está vinculado.
A contribuição do servidor público é obrigatória e varia de acordo com a sua remuneração. Já a contribuição do ente público é calculada com base em um percentual sobre a folha de pagamento dos servidores vinculados ao RPPS. Essas contribuições são destinadas a um fundo que é gerido pela unidade gestora do RPPS, que é responsável por investir os recursos e pagar os benefícios previdenciários.
Os benefícios previdenciários oferecidos pelo RPPS incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Além disso, o RPPS também pode oferecer outros benefícios, como licença-prêmio, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.
Esse é um sistema previdenciário complexo, que possui diversas normas e regulamentações que devem ser seguidas pelos entes públicos e pelos servidores públicos vinculados a ele. Por isso, é importante que os servidores públicos conheçam as regras do RPPS e se planejem financeiramente para a aposentadoria.
Por isso a importância da atuação do Instituto Totum nesse segmento, com duas certificações:
O exame de certificação é realizado de forma remota, e é embasada pelo Manual da Certificação Profissional da SPREV, que exige desses profissionais a Certificação Profissional como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções. Essa Certificação cumpre o exigido no inciso II do art. 8º-B da Lei 9.717, de 1998, e dos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 2020.
Tem dúvidas ainda sobre os RPPS? Mande mensagem para o Instituto Totum através do e-mail tatiane@institutototum.com.br
Fonte: NovaCana
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