Novo regulamento da UE restringe a entrada de produtos associados ao desmatamento, mesmo quando este é considerado legal no país de origem
A entrada em vigor da EU Deforestation Regulation (EUDR) marca uma mudança estrutural na forma como sustentabilidade, comércio internacional e gestão de riscos passam a se relacionar. Mais do que uma nova exigência ambiental, a EUDR redefine o padrão mínimo de governança e rastreabilidade esperado de empresas que desejam acessar o mercado europeu.
A EUDR é o novo regulamento da União Europeia que restringe a entrada de produtos associados ao desmatamento, mesmo quando este é considerado legal no país de origem. Seu objetivo é garantir que apenas produtos livres de desmatamento após 31/12/2020, rastreados e produzidos conforme as leis locais, possam ser comercializados no bloco europeu.
A regulamentação exige que empresas importadoras europeias, denominadas “operadores”, submetam uma declaração de due diligence (diligência devida), comprovando a origem, a rastreabilidade e a conformidade ambiental das commodities. As commodities abrangidas pela nova exigência europeia são: soja, café, cacau, madeira, borracha, carne bovina e palma, além de seus derivados.
As obrigações passam a valer a partir de 30/12/2026 para operadores e comerciantes que não se enquadram como micro e pequenas empresas, enquanto micro e pequenas empresas terão até 30/06/2027 para atender ao regulamento.
Para atender aos requisitos do Regulamento, as empresas devem demonstrar que os produtos:
- não estão associados ao desmatamento;
- foram produzidos em conformidade com a legislação aplicável do país de produção;
- estão abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Processo contínuo de verificação
Um ponto central da EUDR é a transformação da due diligence em um processo contínuo, e não em uma verificação pontual. Cada lote de exportação deverá ser acompanhado por uma declaração de due diligence. Isso significa que os operadores serão responsáveis pelo atendimento integral aos requisitos da norma, garantindo que toda a análise crítica sobre a produção daquela commodity tenha sido realizada e que os riscos identificados sejam nulos ou negligenciáveis.
A diligência devida inclui:
- a coleta das informações, dados, geolocalização e documentos dos produtos e suas quantidades (artigo 9º);
- a apresentação da avaliação de risco (artigo 10º). Os operadores não podem colocar no mercado nem exportar os produtos derivados em causa a menos que a avaliação do risco revele a inexistência de risco ou apenas a existência de um risco negligenciável;
- realizar medidas de mitigação de risco quando os riscos não forem negligenciáveis (artigo 11º). As ações consideram o levantamento de informações suplementares, realização de inquéritos ou auditorias independentes.
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Novo padrão de mercado?
Embora frequentemente percebida como uma barreira comercial, a EUDR representa, na prática, a formalização regulatória de expectativas que já vinham sendo aplicadas informalmente por investidores, compradores e auditores internacionais.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, apesar de atualmente apenas o bloco europeu impor critérios de sustentabilidade como requisitos de entrada, essa tendência veio para ficar. Como efeito secundário, empresas, produtores e consumidores de outros blocos econômicos poderão passar a exigir protocolos semelhantes.
Para muitas empresas, o maior gargalo não está na comprovação de boas práticas ambientais, mas na organização das informações. Os dados existem, porém encontram-se fragmentados entre áreas, sistemas e parceiros. A EUDR pode expor fragilidades na governança da informação: quem coleta, quem valida, quem atualiza e quem responde legalmente por esses dados. A análise sólida de riscos é essencial para o diagnóstico da cadeia produtiva.
Para quem se antecipa, a EUDR pode ser mais do que um custo de conformidade. Empresas que organizam suas cadeias, investem em dados e governança e demonstram robustez em seus processos ganham acesso a mercados premium, fortalecem relações comerciais e melhoram sua posição em negociações. A EUDR pode funcionar como um catalisador de profissionalização e diferenciação competitiva.
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Fonte: Globo Rural
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