A Lei do Combustível do Futuro (14.993/24), marco legal coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) que visa promover o aumento da participação de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tem impulsionado avanços na produção e utilização de biometano, consolidando o desenvolvimento da nova indústria verde no país.
Produzido a partir de resíduos orgânicos e dejetos animais, o biometano substitui combustíveis fósseis e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa, além de fomentar a economia circular. A Petrobras, alinhada aos objetivos da lei, lançou um edital para a compra de biometano, incentivando a produção desse combustível renovável e sustentável.

A Lei do Combustível do Futuro criou um conjunto de ações voltadas para a descarbonização e a transição energética. A política também integra iniciativas como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

O Instituto Totum é uma “firma inspetora” credenciada pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para realizar a Certificação da Produção e da Importação Eficiente de Biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.

Com resultados concretos, a Lei do Combustível do Futuro reafirma o compromisso do Brasil com a liderança na transição energética global e no desenvolvimento sustentável.
Nesse contexto, recomendamos a leitura do nosso White Paper, que aborda as principais questões sobre os Certificados GAS-REC® e sua relação com os novos Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), que surgem como consequência da Lei do Combustível do Futuro. Este documento visa esclarecer as obrigações e oportunidades que se apresentam a partir de 2026, quando a compra de biometano será obrigatória para produtores e importadores de gás natural.

Estruturado no formato de perguntas e respostas, o White Paper proporciona uma visão detalhada das regulamentações em evolução, facilitando o entendimento das implicações para as partes interessadas e contribuindo para um alinhamento mais claro com as mudanças no cenário regulatório. Convidamos todos a consultar esse material.

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FONTE: gov.br

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