Você já deve ter ouvido falar muito na LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Essa é uma legislação que tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros e estabelecer regras claras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento desses dados pelas empresas.

Essa lei, que entrou em vigor oficialmente em setembro de 2020, não tem distinção por tipo, segmento ou tamanho de empresa: é aplicável a todas as instituições que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, e por isso tem sido um assunto recorrente em todas as mídias. No final das contas, ela se aplica a qualquer empresa ativa no mercado.

Mas o que a Lei quer dizer quando cita os tais dados pessoais? De acordo com a LGPD, dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, CPF, e-mail, entre outros. A lei estabelece uma série de direitos aos titulares dos dados, como o direito de acesso aos seus dados, de correção, de exclusão e de portabilidade, além do direito de revogar o consentimento para o uso dos seus dados pessoais.

Está entendendo agora por que essa Lei é aplicável a todas as empresas ativas no mercado? Logicamente que há um nível de complexidade diferenciado para aplicação de cada um dos seus requisitos, mas as obrigações e responsabilidades básicas da Lei devem ser seguidas por toda empresa que lida com dados pessoais, não só de clientes, mas também de funcionários, por exemplo.

Um aspecto muito importante é a garantia da segurança e confidencialidade dos dados pessoais, e a notificação imediata em caso de incidentes de segurança que possam comprometer os dados pessoais dos titulares.

As empresas também devem designar um encarregado de proteção de dados (DPO) para garantir a conformidade com a LGPD, além de estabelecer políticas e procedimentos internos para garantir a proteção dos dados pessoais e a implementação das regras da LGPD.

Ou seja, na prática, e de forma bem resumida, a empresa precisa cumprir com todas as obrigações presentes na Lei, e mais do que isso: precisa deixar claro para o público em geral quem é o profissional da equipe responsável por resguardar esse atendimento à Lei.

Apesar de a Lei ter sido amplamente divulgada e de as empresas terem tido um tempo razoável para sua adequação, grande parte do mercado ainda não se adequou a ela. É o famoso movimento de esperar as sanções começarem para correr atrás do tempo perdido. Mas o fato é que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já vem trabalhando amplamente na definição de normativas internas, principalmente no tocante à parametrização das multas que serão aplicadas, como é o caso da Norma de Dosimetria, publicada em fevereiro de 2023.

Como todo processo novo, essa Lei pode ser encarada como um entrave no caminho das empresas, ou como um grande benefício na melhoria da reputação corporativa, com o ganho de confiança dos clientes e usuários, usando-se os dados pessoais de forma eficiente e ética.

Um fator decisivo para esse ganho de competitividade é a Certificação LGPD. Afinal, uma coisa é a própria empresa se auto declarar cumpridora da LGPD… e outra bem diferente é a empresa ser chancelada por um organismo de certificação externo, que auditou os processos e garantiu que 100% dos requisitos da Legislação são seguidos pela empresa em todas as esferas do seu negócio.

Quer saber mais sobre a Certificação LGPD para empresas do Instituto Totum? Acesse https://institutototum.com.br/index.php/servicos/440-lgpd. Por esse link é possível também fazer uma avaliação da maturidade da LGPD dentro de sua empresa. Caso queira falar com nossa equipe especializada nesse assunto, envie um e-mail para tatiane@institutototum.com.br.

Um outro caminho importante também é garantir que o DPO (profissional responsável na empresa por cumprir esses requisitos) tenha conhecimento suficiente para orientar todos os setores da empresa nos cuidados e deveres da LGPD. Muita gente acaba achando que a LGPD é voltada somente para os setores jurídico e de tecnologia, e essa falsa afirmativa pode se transformar em uma cilada para as empresas no meio do caminho: já parou para pensar o volume de dados pessoais e às vezes até sensíveis, dependendo do segmento da empresa, que circula na mão dos profissionais que atuam no setor comercial? Pois é! E ter um DPO que saiba captar e mapear essas demandas de acordo com o negócio da empresa torna-se primordial.

O Instituto Totum é a única certificadora do mercado que oferece uma Certificação Profissional LGPD voltada para segmentos diversos do mercado, como saúde, segurança eletrônica, dentre outros. Você pode então se diferenciar no mercado, fazendo um exame de certificação que aborda aspectos importantes e característicos do mercado em que atua. Quer saber mais? Acesse https://institutototum.com.br/index.php/servicos/413-certificacao-iso17024-2.

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Mas você sabe o que é um RPPS? O objetivo do RPPS é garantir a aposentadoria dos servidores públicos, oferecendo-lhes uma proteção social adequada, que considera a especificidade das funções que desempenham e as características do serviço público. O sistema é financiado por contribuições do próprio servidor e do ente público ao qual ele está…

Mas você sabe o que é um RPPS?

O objetivo do RPPS é garantir a aposentadoria dos servidores públicos, oferecendo-lhes uma proteção social adequada, que considera a especificidade das funções que desempenham e as características do serviço público. O sistema é financiado por contribuições do próprio servidor e do ente público ao qual ele está vinculado.

A contribuição do servidor público é obrigatória e varia de acordo com a sua remuneração. Já a contribuição do ente público é calculada com base em um percentual sobre a folha de pagamento dos servidores vinculados ao RPPS. Essas contribuições são destinadas a um fundo que é gerido pela unidade gestora do RPPS, que é responsável por investir os recursos e pagar os benefícios previdenciários.

Os benefícios previdenciários oferecidos pelo RPPS incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Além disso, o RPPS também pode oferecer outros benefícios, como licença-prêmio, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Esse é um sistema previdenciário complexo, que possui diversas normas e regulamentações que devem ser seguidas pelos entes públicos e pelos servidores públicos vinculados a ele. Por isso, é importante que os servidores públicos conheçam as regras do RPPS e se planejem financeiramente para a aposentadoria.

Por isso a importância da atuação do Instituto Totum nesse segmento, com duas certificações:

O exame de certificação é realizado de forma remota, e é embasada pelo Manual da Certificação Profissional da SPREV, que exige desses profissionais a Certificação Profissional como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções. Essa Certificação cumpre o exigido no inciso II do art. 8º-B da Lei 9.717, de 1998, e dos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 2020.

Tem dúvidas ainda sobre os RPPS? Mande mensagem para o Instituto Totum através do e-mail tatiane@institutototum.com.br

Fonte: NovaCana

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O RE100 é uma organização global de empresas que se comprometem com o consumo de 100% de eletricidade renovável em curto, médio e longo prazos. Porém, quem assina a iniciativa, está sujeito aos critérios técnicos da organização. No final de 2022, o RE100 atualizou seus critérios técnicos e esse artigo cita as alterações mais relevantes para quem vende ou adquire I-RECs no Brasil.

De acordo com os novos critérios, podem ser consideradas como renováveis cinco tipos ou categorias de geração de eletricidade. Energia eólica on shore e off shore), solar (de qualquer tecnologia) e geotérmica são consideradas renováveis sem qualquer restrição. Já a energia advinda de qualquer biomassa (inclusive biogás) e energia hidrelétrica (de qualquer porte) somente podem ser consideradas renováveis se também for “sustentável”. Apesar de não explicitar o que seria avaliado no requisito “sustentabilidade, o RE100 deixa os critérios em aberto e recomenda que o requisito “sustentabilidade” seja comprovado por meio de certificação de terceiros.

Outro fator que afeta o mercado de I-RECs no Brasil, em relação aos novos critérios do RE100, é a exigência de que as empresas adquiram energia elétrica ou garantias de origem de energia elétrica (I-RECs, por exemplo), de empreendimentos com menos de 15 anos desde o início de operações ou repotencialização. Segundo o RE100, a inserção desse limite aumentará a demanda dos membros por nova capacidade de eletricidade renovável e aumentará o apoio a novos projetos renováveis. Sabendo da eventual dificuldade em atender a esse requisito em alguns países, as novas regras consideram uma isenção para até 15% do consumo total de eletricidade global da empresa. Ou seja, 85% do consumo de eletricidade deve ser advindo de usinas em operação há 15 anos ou menos.

Para maiores detalhes, recomenda-se a leitura do documento em:

https://www.there100.org/sites/re100/files/2022-12/Dec%2012%20-%20RE100%20technical%20criteria%20%2B%20appendices.pdf

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O Instituto Totum, organismo de certificação que atua no mercado de auditorias independentes, selos e programas de autorregulamentação desde 2004, está desenvolvendo uma área de aplicativos com objetivo de fortalecer a autorregulação e preencher uma lacuna de mercado.

“O aplicativo é uma ferramenta que dá visibilidade à certificação”, afirma Fernando Lopes, presidente do Instituto Totum. As empresas já veem a certificação como um diferencial, mas é importante chegar até a ponta, ou seja, até o consumidor, explica o executivo. “Identificamos a necessidade de ligar o consumidor final às empresas”, diz ele. Esse é um segmento que pode agregar valor ao negócio (certificação).

Do segundo semestre de 2016 até agora, o Totum desenvolveu quatro aplicativos (gratuitos e disponíveis nas versões IOS e Android), todos eles visam ajudar o consumidor a fazer escolhas mais sustentáveis e conectar o consumidor aos programas de autorregulação gerenciados pelo Totum.

O Ziit, criado em setembro de 2016, já foi baixado por mais de 3 mil usuários, e incentiva a conscientização para o uso de energia renovável. Ao baixar o aplicativo, o usuário passa automaticamente a utilizar Certificados de Energia Renovável (REC) para carregar seu smartphone – ou seja, para cada Wh consumido foi produzido o equivalente em energia renovável no Brasil. Para o usuário o aplicativo é de uso gratuito, já que a aquisição dos Certificados para abastecer o aplicativo é feita pelo Totum. O usuário pode escolher se quer carregar o seu celular com energia de fonte solar, eólica, biomassa ou hídrica.

Este ano, foram desenvolvidos mais dois aplicativos: Olho Cidadão e De Olho no Café.

O app Olho Cidadão permite ao consumidor checar imediatamente os produtos nas prateleiras dos supermercados e saber se a organização que o produziu é idônea, não está envolvida em casos de corrupção, fraude ou se atua em respeito ao meio ambiente. Com o aplicativo, é possível, por meio do celular, escanear o código de barras e descobrir quem é o grupo que produz a marca. “Queremos com isso tornar a compra um ato mais consciente”, afirma Fernando Lopes.

Já o aplicativo De Olho no Café, desenvolvido pelo Totum para a Associação Brasileira de Café (Abic), permite ao consumidor escanear o código de barra de um café, verificando se essa marca possui ou não alguma certificação. O app possibilita ainda uma interação pelo usuário, podendo avaliar o café, enviar comentários, dar nota para o produto consumido, e até denunciar cafés que estejam utilizando Selo de forma indevida.

Um quarto aplicativo está em fase final de implantação e deve ser lançado nos próximos meses, também para identificar alimentos certificados.

FONTE: SEGS

DATA: 20/12/2017

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