Interpretação do Instituto Totum sobre o pleito de organizações inventariantes para utilização de Certificados de Garantia de Origem de Biometano no relato de inventários de emissões de gases de efeito estufa conforme GHG Protocol.

Observação: as condições abaixo listadas somente serão aplicadas para verificação de inventários de organizações inventariantes que solicitem a utilização de instrumentos de mercado de garantia de origem de biometano no seu processo de verificação com referência às regras internacionais do GHG Protocol. As regras de interpretação abaixo descritas não serão automaticamente aplicadas para processos de verificação conduzidos com referência ao Programa Brasileiro GHG Protocol, cujas diretrizes são definidas pela Fundação Getúlio Vargas – Centro de Estudos em Sustentabilidade. As organizações inventariantes que desejarem usar as regras descritas neste documento para o Registro Público de Emissões do Programa Brasileiro GHG Protocol devem aguardar um posicionamento formal do gestor do programa.

1 – Sobre o Instituto Totum

O Instituto Totum é um Organismo de Verificação de Inventários de GEE (OVV) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (sob o número OVV 0009), com escopo baseado na ABNT NBR ISO 14065 e execução conforme a ABNT NBR ISO 14064-3.

Ao longo da última década, o Instituto Totum realizou mais de 450 verificações independentes de inventários de GEE, com base no GHG Protocol e no Programa Brasileiro GHG Protocol, consolidando liderança técnica nesse campo.

2 – Contexto regulatório e de padrões

GHG Protocol: Em agosto de 2023, o GHG Protocol publicou uma atualização interina sobre certificados de biometano. O Secretariado do GHG Protocol comunicou que, até a conclusão do processo de revisão do uso de instrumentos de mercado, “não há orientação definitiva” sobre o uso de certificados de biometano para ajustar emissões de Escopo 1 e 3, texto original abaixo:

“This communication provides an interim update on the treatment of biomethane certificates under the GHG Protocol. It explains the history of considering this issue under the GHG Protocol and explains a process to consider the use of biomethane certificates in the future. In the meantime, there is no definitive guidance on this question under the GHG Protocol. In the absence of guidance, companies purchasing certificates may wish to consult with their auditors and consider rules provided by relevant target-setting programs or applicable regulatory schemes in their jurisdiction(s) on how to report these purchases in their reports, while ensuring full transparency and following all GHG accounting and reporting principles”.

Explicação: o GHG Protocol reconhece que o tema está em revisão; até lá, orienta organizações inventariantes a consultar seus auditores e observar esquemas regulatórios aplicáveis com transparência e princípios de contabilidade. O mesmo comunicado reforça como relatar a combustão de bioenergia (CO₂ biogênico separado dos escopos; CH₄ e N₂O nos escopos cabíveis); e cadeias Upstream no Escopo 3, categoria 3.

Contexto Regulatório Brasileiro:

Lei nº 14.993/2024 (Combustível do Futuro): cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e define o CGOB como certificado de rastreabilidade do biometano.

Decreto nº 12.614/2025(regulamenta a Lei 14.993/2024): Estabelece definições, papéis (emissor primário, escriturador, entidade registradora) e regras de emissão, registro, negociação, aposentadoria e divulgação pública de CGOB e certificados similares fungíveis. Permite a negociação do CGOB (atributo ambiental) separada da molécula física de biometano, desde que haja comprovação de destino da molécula sem aproveitamento do atributo ambiental e registro para evitar dupla contagem; reconhece aposentadoria do CGOB quando o atributo é incorporado a produtos, processos ou inventários.

3 – Iniciativas nacionais e internacionais relevantes

O Instituto Totum participa e acompanha iniciativas que promovem o reconhecimento de instrumentos de mercado (atributos ambientais) para combustíveis renováveis. Destacamos a campanha Let Green Gas Count, que reúne mais de 140 entidades globais com o objetivo de alertar o GHG Protocol para que reconheça instrumentos de mercado robustos no Escopo 1 e 3 (como certificados de biometano/Renewable Natural Gas) para fins de relato corporativo, inclusive como combustível e matéria-prima. Trechos e síntese:

“…urge the GHG Protocol to include a market-based approach in Scope 1/3 inventory, for both fuel and feedstock applications…”

Carta conjunta e Recomendações de alto nível (2025) para padronizar critérios de qualidade, relato por escopo e harmonização internacional.

Destacamos também o trabalho realizado pela organização Center for Resource Solutions (CRS), organização sem fins lucrativos sediada nos Estados Unidos que trabalha para promover a sustentabilidade no setor energético, criando soluções de mercado e políticas para aumentar o uso de energias renováveis. Em Abril de 2025, o CRS publicou o documento “Market-Based Accounting for Clean Fuels”. O objetivo foi apresentar uma recomendação para o mercado norte-americano e global sobre como relatar certificados de garantia de origem de combustíveis limpos (Clean Fuels) em inventários corporativos. Essa iniciativa busca preencher a lacuna deixada pelo GHG Protocol e oferecer mais segurança às organizações inventariantes. Segundo o CRS, a falta de clareza do GHG Protocol pode, por conta de sua morosidade, impedir que essas organizações inventariantes atinjam seus objetivos de descarbonização.

No contexto brasileiro, no ano de 2024, o próprio Instituto Totum recolheu assinaturas para um abaixo assinado entregue pessoalmente à organização responsável pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, solicitando que instrumentos de mercado ligados ao biometano, como certificados de garantia de origem, fossem aceitos no contexto do Programa Brasileiro GHG Protocol. Até a presente data, o Instituto Totum não recebeu retorno formal ou informal a respeito do pedido.

4 – Entendimento técnico do Instituto Totum para o Brasil no âmbito internacional do GHG Protocol (a partir da vigência do Decreto nº 12.614/2025)

Considerando:

O Instituto Totum estabelece o seguinte posicionamento técnico para organizações inventariantes que solicitarem verificação de seus inventários de gases de efeito estufa pelas regras internacionais do GHG Protocol e com o uso de instrumentos de mercado para garantia de origem de consumo de biometano.

4.1. Parecer positivo para empresas que apresentarem, como evidência para o consumo de gás renovável, Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB e equivalentes) para o relato de consumo de gás para os Escopos 1 e 3

A partir deste comunicado, o Instituto Totum dará parecer positivo para o pleito de uso de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) ou certificados equivalentes como evidências em verificações de inventários de GEE de organizações que consomem gás (CH₄). Esses certificados demonstrarão o consumo de combustível ou matéria-prima renovável (biogênica) para fins de relato nos Escopos 1 e 3. A validação ocorrerá mesmo que não haja coincidência física da molécula na mesma rede de entrega, sempre limitado ao volume de gás consumido pela inventariante. Para o parecer positivo, é fundamental que todos os requisitos do Decreto nº 12.614/2025 e das normas complementares da ANP sejam atendidos, incluindo emissão, registro, transferência, aposentadoria e a não-dupla-contabilização. 

4.2. Critérios de qualidade e integridade – analogia ao “Scope 2 – Quality Criteria”

Em linha com a lógica de instrumentos contratuais do Escopo 2 do GHG Protocol (critérios de qualidade para o método “market-based”) e com os requisitos da Lei e Decreto supracitados, os CGOB (ou certificados similares fungíveis) usados para declaração em Escopo 1 ou Escopo 3 (quando usado como matéria-prima) devem observar critérios de qualidade análogos, adaptados ao gás, incluindo: rastreabilidade única (nº de série), unicidade, tipo de substrato, elegibilidade temporal, localização/escopo de aplicação, intensidade de carbono (opcional), verificação independente e aposentadoria única para eliminar risco de dupla contagem. 

4.3. Condições documentais mínimas para aceite de CGOB (ou certificados equivalentes)

4.4. Tratamento quantitativo das emissões

4.5. Contratos legados e período de transição para contratos anteriores de fornecimento de biometano físico sem CGOB ou certificado de garantia de origem similar fungível

4.6. Abrangência da interpretação

As condições acima listadas somente serão aplicadas para verificação de inventários de organizações inventariantes que solicitem seu processo de verificação com referência às regras internacionais do GHG Protocol. As regras de interpretação acima descritas não serão automaticamente aplicadas para processos de verificação conduzidos com referência ao Programa Brasileiro GHG Protocol, cujas diretrizes são definidas pela Fundação Getúlio Vargas – Centro de Estudos em Sustentabilidade. As organizações inventariantes que desejarem usar tais regras devem aguardar um posicionamento formal do gestor do Programa Brasileiro GHG Protocol.

5 – Relação entre o marco brasileiro e a orientação do GHG Protocol

A atualização interina de agosto de 2023  afirma que não há orientação definitiva e que, na ausência de orientação, as organizações inventariantes devem seguir regras regulatórias aplicáveis em sua jurisdição, com transparência e consulta aos auditores — exatamente o caso brasileiro, agora com Lei 14.993 e Decreto 12.614 que instituem o CGOB (e certificados similares fungíveis) e sua operacionalização (emissão, registro, aposentadoria, divulgação).

O posicionamento do Instituto Totum  alinha-se ao espírito do GHG Protocol (uso de instrumentos de mercado sob critérios de qualidade e transparência) e à regulação brasileira, oferecendo segurança contábil a organizações inventariantes e integridade ambiental (vedação à dupla contagem, aposentadoria única), assim como às iniciativas internacionais como “Let Green Gas Count” e CRS – Center for Resources Solutions.

6 – Conclusão Técnica

À luz do marco legal brasileiro (Lei 14.993/2024 e Decreto 12.614/2025) e da atualização interina do GHG Protocol (Agosto/2023), o Instituto Totum como Organismo de Verificação e Validação (OVV) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (CGREC), acatará o pleito das organizações inventariantes pelo uso de CGOB (e certificados fungíveis equivalentes que sigam as mesmas regras) para relato de consumo de biometano em Escopo 1 e Escopo 3 por consumidores de gás (CH₄), condicionado a: (i) conformidade regulatória integral (emissão, registro, titularidade e aposentadoria em plataforma de registro); (ii) critérios de qualidade estabelecidos na Lei e Decreto supracitados e análogos aos de instrumentos de Escopo 2; (iii) evidências documentais que assegurem unicidade e não-dupla-contabilização; (iv) solicitação da organização inventariante que o critério de verificação siga o GHG Protocol (regras internacionais).

Observação: a aceitação do uso de instrumentos de mercado para garantia de origem do biometano para fins de conformidade com o Programa Brasileiro GHG Protocol dependerá de posicionamento formal da Fundação Getúlio Vargas e este comunicado ao mercado não cobre os processos de verificação de inventários conforme as regras do Programa Brasileiro GHG Protocol e Registro Público de Emissões do mesmo Programa.

Este entendimento não converte atributos em créditos de carbono, nem altera as regras de contabilização de CO₂ biogênico; trata, sim, da evidência aceita para qualificar o insumo energético/matéria-prima como renovável (biogênico) para Escopo 1 ou Escopo 3 do inventário. Ao fazê-lo, o Instituto Totum apoia a integridade ambiental, a transparência e a escalabilidade da descarbonização setorial, em consonância com os padrões internacionais em evolução e com a norma brasileira vigente.

O entendimento deste comunicado poderá ser atualizado caso o GHG Protocol publique orientação definitiva sobre biometano/atributos no Escopo 1 e Escopo 3 ou a ANP/CNPE editem regulamentação adicional ao Decreto nº 12.614/2025 ou a Fundação Getúlio Vargas como gestora do Programa Brasileiro GHG Protocol publique orientação definitiva para o Registro Público de Emissões no âmbito do Programa.

Referências principais:

*Essa declaração reflete apenas a interpretação técnica do Instituto Totum na data de sua emissão. Eventuais divergências entre a regulamentação final e o conteúdo deste parecer não ensejam qualquer responsabilidade legal, técnica ou financeira por parte do Instituto Totum. Decisões baseadas neste parecer são de exclusiva responsabilidade das Partes Interessadas.

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No Dia Nacional da Indústria, comemorado no dia 25 de maio, a BAT Brasil destacou os avanços obtidos por meio da inovação tecnológica e da colaboração com startups nacionais.

De olho nos pilares ESG, a implementação da solução feita pela unidade da BAT Brasil em Uberlândia deixou de emitir aproximadamente 65 toneladas de CO₂ por ano, somando uma redução total de 300 toneladas até 2025.


Com 47 anos de operação em Minas Gerais, a fábrica da BAT Brasil em Uberlândia se consolidou como uma das mais modernas e sustentáveis do mundo (…). A planta opera com 100% de energia renovável (…).


Desde 2020, a unidade adotou diversas práticas sustentáveis, como: substituição de caldeiras antigas por modelos de alta eficiência energética; implantação de usina fotovoltaica (…) e política de resíduo zero em aterros. Essas ações contribuíram para a conquista de certificações internacionais, como a Carbono Neutro (PAS 2060), (…), reafirmando a eficiência operacional aliada à responsabilidade ambiental.

O Instituto Totum é responsável pela certificação Carbono Neutro de todas as unidades da BAT no mundo, inclusive a brasileira em Uberlândia. A Certificação tem como base a Norma Internacional ISO14068. A norma orienta a adoção de práticas consistentes e cientificamente fundamentadas para o cálculo da pegada de carbono, a implementação de estratégias de redução contínua e o uso de créditos de carbono de alta qualidade para compensar as emissões restantes. A Certificação Carbono Neutro ajuda a garantir que alegações de neutralidade de carbono sejam genuínas, evitando o greenwashing e aumentando a credibilidade junto a clientes, investidores, reguladores e demais partes interessadas.

Confira a matéria na íntegra: https://www.alouberlandia.com/artigos/dia-da-industria-bat-brasil-reduz-emissoes-com-tecnologia-nacional-e-exporta-solucao-para-a-asia/

Para mais informações sobre a Certificação PAS 2060, entre em contato:
📧 E-mail: tatiane@institutototum.com.br
📞 Telefone: (11) 3372-9576

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As inscrições para a 3ª turma do curso “Carbono de A a Z: Formação de Especialistas em Carbono” do Instituto Totum estão oficialmente ABERTAS!

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PT-BR: Fernando Giachini Lopes, Diretor Executivo do Instituto Totum, participará do Congresso World Biogás Association no dia 1º de outubro em Foz do Iguaçu!
O evento reunirá especialistas no setor de bioenergia do Brasil, explorando como o biogás pode ser essencial na construção de uma economia mais sustentável e resiliente. Acontecendo junto às reuniões do Brasil no G20, o congresso é a oportunidade perfeita para descobrir inovações, encontrar novas oportunidades de investimento e superar desafios, além de integrar o biogás com biocombustíveis verdes e hidrogênio.

📅 Não perca a oportunidade de ouvir as valiosas contribuições de Fernando Giachini Lopes no painel “Missão de Financiamento de Biogás – Incentivos, Investimentos e Mercados de Carbono” no dia 1º de outubro, às 11:30.

➡ Saiba mais sobre o evento: https://www.worldbiogasassociation.org/brazil/

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Nos últimos anos, a preocupação com as mudanças climáticas e os impactos ambientais tem se tornado cada vez mais evidente, principalmente no que diz respeito à emissão de gases de efeito estufa (GEE), mensurados por meio da unidade padrão dióxido de carbono (CO2) equivalente. Com o objetivo de minimizar os danos causados ao meio ambiente, surgem iniciativas como o carbono zero.

O carbono zero é uma iniciativa que visa compensar as emissões de CO2 geradas por empresas, organizações e eventos, através da adoção de medidas que reduzem a quantidade de carbono emitida e/ou investindo em projetos de compensação de carbono (créditos de carbono). O principal objetivo dos projetos carbono zero é neutralizar a emissão residual de gases de efeito estufa, chegando a um balanço zero entre a emissão e a compensação, após tomadas várias ações de redução efetiva de emissões.

As empresas têm se mostrado cada vez mais preocupadas com a questão ambiental e adotando práticas sustentáveis com o objetivo de reduzir suas emissões de GEE, como a redução de consumo de energia, o uso de fontes de energia limpa, a gestão de resíduos e a utilização de tecnologias menos poluentes. Além disso, a adoção de projetos carbono zero dentro de sua cadeia de negócios pode ser uma forma de demonstrar o compromisso com a sustentabilidade e responsabilidade ambiental. De forma alternativa, a empresa pode adquirir créditos de carbono em qualquer lugar do mundo para abater suas emissões residuais.

Um exemplo de empresa que adotou a iniciativa carbono zero é a Wilson Sons, uma das maiores operadoras de portos e logística do Brasil. Em 2020, a empresa anunciou a neutralização de suas emissões de carbono através da compra de créditos de carbono, provenientes de projetos certificados pelo padrão Verified Carbon Standard (VCS).

A Cresol, cooperativa de crédito que atua em diversas regiões do Brasil, também tem adotado medidas para alcançar a neutralidade de carbono em suas operações. Entre as ações estão a utilização de energia renovável em suas unidades e o apoio a projetos de reflorestamento e conservação de áreas naturais.

Como não existe uma regulação a respeito da veracidade e confiabilidade de tais declarações, muitas organizações de valem de padrões normativos voluntários, como a norma PAS 2060, para embasar suas declarações a respeito da neutralidade de carbono. Adicionalmente, para tornar tais declarações mais consistentes, muitas organizações se valem de procedimentos de asseguração por parte de entidades de terceira parte, como o Instituto Totum. É o caso da BAT em âmbito mundial, que embasa as declarações de neutralidade de suas unidades por meio de procedimentos independentes de asseguração, baseados na norma PAS 2060.

Em resumo, a iniciativa carbono zero é uma importante ferramenta para a promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais. A adoção de medidas para neutralização das emissões de gases de efeito estufa pode ser uma forma de demonstrar o compromisso com a responsabilidade ambiental e contribuir para um futuro mais sustentável, sendo mais confiável à medida em que conta com asseguração por terceira parte independente.

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Nos últimos anos, as questões ligadas à temática do ESG (Ambiente, Social e Governança) têm se tornado cada vez mais evidentes, acarretando no aumento da conscientização da sociedade em geral. Na temática ambiental, a procura por formas de mitigar os impactos que contribuem com as mudanças climáticas têm se tornado cada vez maior.

Atividades do nosso dia a dia são responsáveis por emissões de gases que provocam o efeito estufa. A realização de um evento, por exemplo, é capaz de lançar na atmosfera algumas toneladas de gás carbônico (CO2), mesmo sem se tratar de um processo industrial. Processos de produção de materiais ou prestação de serviços também têm sido foco de empresas que querem se engajar melhor nessa causa em prol do meio ambiente.

O Instituto Totum, que é líder na verificação de inventários de efeito estufa no Brasil e que já atua junto à SOS Mata Atlântica desde 2008, vem notando um aumento expressivo de empresas buscando o serviço de quantificação das emissões e subsequente compensação.

Um exemplo disso foi o processo conduzido junto à Editora MOL, criadora da Coleção Sorria, uma marca de produtos sociais vendida nas lojas da Droga Raia e Drogasil. O projeto, que já doou mais de R$ 33 milhões para dezenas de organizações do terceiro setor, traz publicações impressas com conteúdo sobre saúde, bem-estar e qualidade de vida.

As empresas que buscam compensar suas emissões podem neutralizar seus impactos através de investimentos em diferentes tipos de projetos: plantio de árvores em reflorestamentos permanentes ou em projetos de cunho sócio econômico (inclusão social e manejo sustentável de florestas); sistemas de eficiência energética (eólica, solar, hidrelétrica, biomassa animal ou vegetal); combustíveis renováveis como biodiesel (soja, mamona, girassol) ou etanol; aquisição de créditos de carbono ou certificados de energia renovável (I-RECs).

A metodologia adotada pelo instituto Totum segue critérios e padrões de órgãos internacionais como o Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) e o Greenhouse Gas Protocol(GHG Protocol), além dos conceitos da norma internacional ISO 14064, que provê ferramentas para avaliação e suporte a reduções de GEE e comércio de emissões.

As fontes mapeadas durante o processo de compensação são divididas em 3 escopos: emissões diretas (também chamadas de escopo 1, e que são provenientes de processos executados pela própria empresa), emissões indiretas (escopo 2, relativas ao uso de energia) e outras emissões indiretas (escopo 3, provenientes de fornecedores e terceiros que atuam junto à empresa).

No caso da Editora MOL, o processo de compensação utilizado foi o de plantio de árvores, por meio da parceria com a SOS Mata Atlântica. Com base em estudo detalhado feito junto à ESALQ – USP, o Instituto Totum desenvolveu um estudo detalhado em áreas já reflorestadas pela SOS Mata Atlântica, com o intuito de obter a quantidade de carbono que uma árvore acumula em sua fase de crescimento – período de 20 anos. O resultado mais recente deste estudo apresenta como quantidade de carbono sequestrado por árvore adulta do bioma da Mata Atlântica o valor de 163,14kg de CO2.

Com base nessas métricas, a Editora MOL recebeu um relatório detalhado informando a quantidade de árvores necessárias para a compensação de 4 tiragens de publicações da Coleção Sorria para o ano de 2023, tornando o projeto ainda mais sustentável na esfera ambiental.

“A MOL sempre foi movida pela crença de que podemos impactar o mundo positivamente em tudo o que fazemos. Por isso, quando pensamos na parceria com a SOS Mata Atlântica para o plantio de mudas, sonhamos com um grande projeto de restauração florestal e não simplesmente em neutralizar nossa pegada ambiental. Mas, ainda assim, tínhamos que saber o tamanho da nossa pegada e confiar na análise, a ponto de poder apresentar os dados para os nossos parceiros de negócio. Foi nesse momento que conhecemos o Instituto Totum e estamos muito satisfeitos com o trabalho executado por eles”, afirma Artur Louback, sócio do Grupo MOL.

Quer saber mais sobre esse serviço do Instituto Totum? Fale conosco através do e-mail totum@institutototum.com.br, ou acesse https://institutototum.com.br/index.php/paginas/74-saiba-como-reduzir-os-efeitos-das-emissoes-de-gases-de-efeito-estufa-geradas-pela-sua-empresa-ou-evento

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