O Instituto Totum, no papel de Emissor Local do Brasil, recomenda que todas as empresas que ainda tenham volume disponível de 2023, providenciem a emissão dos certificados com antecedência, evitando problemas de aprovação ou qualquer outro tipo de situação que possa impossibilitar a emissão de certificados até o final do prazo, dia 30/09/2024.

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A Enel Trading, comercializadora do Grupo Enel, viabilizou a aquisição e créditos de carbono de usinas da Enel Green Power pelo CBO, empresa do segmento de apoio marítimo. O contrato firmado entre as empresas prevê a compensação das emissões das embarcações da CBO por meio de créditos de carbono, assim como a compensação das emissões de três unidades administrativas em Niterói, São Gonçalo e Macaé, através de Certificados Internacionais de Energia Renovável (I-RECs).

Além dos créditos de carbono, o contrato inclui a aquisição de 1.944 I-RECs, que garantem que a energia fornecida ao grupo CBO é originada de fonte renovável. Em 2023, o Grupo CBO já havia firmado um contrato semelhante com a Enel para compensar as emissões de gases de efeito estufa de suas embarcações.

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O RE100 é uma organização global de empresas que se comprometem com o consumo de 100% de eletricidade renovável em curto, médio e longo prazos. Porém, quem assina a iniciativa, está sujeito aos critérios técnicos da organização. No final de 2022, o RE100 atualizou seus critérios técnicos e esse artigo cita as alterações mais relevantes para quem vende ou adquire I-RECs no Brasil.

De acordo com os novos critérios, podem ser consideradas como renováveis cinco tipos ou categorias de geração de eletricidade. Energia eólica on shore e off shore), solar (de qualquer tecnologia) e geotérmica são consideradas renováveis sem qualquer restrição. Já a energia advinda de qualquer biomassa (inclusive biogás) e energia hidrelétrica (de qualquer porte) somente podem ser consideradas renováveis se também for “sustentável”. Apesar de não explicitar o que seria avaliado no requisito “sustentabilidade, o RE100 deixa os critérios em aberto e recomenda que o requisito “sustentabilidade” seja comprovado por meio de certificação de terceiros.

Outro fator que afeta o mercado de I-RECs no Brasil, em relação aos novos critérios do RE100, é a exigência de que as empresas adquiram energia elétrica ou garantias de origem de energia elétrica (I-RECs, por exemplo), de empreendimentos com menos de 15 anos desde o início de operações ou repotencialização. Segundo o RE100, a inserção desse limite aumentará a demanda dos membros por nova capacidade de eletricidade renovável e aumentará o apoio a novos projetos renováveis. Sabendo da eventual dificuldade em atender a esse requisito em alguns países, as novas regras consideram uma isenção para até 15% do consumo total de eletricidade global da empresa. Ou seja, 85% do consumo de eletricidade deve ser advindo de usinas em operação há 15 anos ou menos.

Para maiores detalhes, recomenda-se a leitura do documento em:

https://www.there100.org/sites/re100/files/2022-12/Dec%2012%20-%20RE100%20technical%20criteria%20%2B%20appendices.pdf

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