O que é?

O I-REC(e) é um sistema global de rastreamento de atributos de energia renovável projetado para facilitar a contabilidade confiável de MWh renovável que foi atribuído a um determinado consumidor, para Escopo 2, compatível com vários padrões internacionais. O I-REC(e) permite a todos os consumidores de energia elétrica fazer uma escolha consciente.

Detalhamento

A governança do I-REC é constituída da seguinte forma:

– Comunidade I-REC: todos os Participantes I-REC são membros de uma comunidade mundial, que possui um Conselho apoiado por um secretariado. A comunidade I-REC é o maior acionista do I-REC Standard.

I-REC Standard Foundation: uma empresa registrada na Holanda e a organização que fornece o Serviço I-REC mundialmente. É responsável pelos seguintes serviços:

– Emissores locais: são entidades autorizadas pelo I-REC Standard para emitir I-RECs em contas designadas para esse país. Essas entidades possuem um contrato formal com o I-REC Standard, e no Brasil, esse papel é atribuído ao Instituto Totum.

– Registrante: Os proprietários de dispositivos de produção ou entidades que atuam em seu nome devem se registrar como ‘registrante’ junto ao emissor responsável pela emissão de I-RECs no país relevante. Um Registrante é a única parte que pode registrar um dispositivo de produção com o emissor local e solicitar a emissão de I-RECs.

– Participante: Um Participante é um Market Player, trader ou consumidor com uma conta no Registro do Code Manager. Eles podem resgatar certificados em seu próprio nome ou em nome de seus clientes e podem negociar certificados de sua conta principal para a conta principal de outro participante do mercado.

Perguntas Frequentes

  • O PROGRAMA DISPONIBILIZA RELATÓRIOS PERIÓDICOS PARA CONHECIMENTO PÚBLICO?

    Sim, o Instituto Totum, no papel de Emissor Local de I-RECs no Brasil, elabora anualmente, desde 2019, um estudo de Benchmarking para análise geral do mercado de Certificados de Energia Renovável. O objetivo deste estudo é auxiliar as Usinas, Participantes e público em geral a entender a evolução e status atual dos RECs no país e no mundo. O Benchmarking é divulgado pelo Instituto Totum em dois formatos: – Genérico, disponível no link abaixo, com apresentação de dados públicos e sem abertura de informações que sejam privadas dos Registrantes e Participantes; – Específico, enviado exclusivamente aos Registrantes e Participantes, com apresentação de dados públicos e um consolidado dos dados atualizados de cada Registrante / Participante da plataforma, comparando-os com dados codificados do mercado. O objetivo deste formato é possibilitar aos Registrantes e Participantes uma análise estratégica dos seus registros e/ou emissões, quando comparados ao restante dos players da plataforma.

  • GERAÇÃO DISTRIBUÍDA X COMERCIALIZAÇÃO DE I-RECS

    Geração Distribuída (GD) é uma modalidade de geração de energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, conforme enquadramento da Lei 14300/2022. As centrais geradoras de energia que se enquadram em Geração Distribuída são denominadas como microgeração distribuída, quando a central geradora tem potência instalada até 75 KW e minigeração distribuída para aquelas com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW. Nessa modalidade incluem-se principalmente instalações de painéis fotovoltaicos e geração por biogás. Muitas dúvidas surgem com relação à emissão de I-RECs com base em geração de energia elétrica de Geração Distribuída, mas, afinal, é possível emitir I-RECs dessa modalidade? A resposta é sim. Diferente da Geração Centralizada (GC), onde cada CNPJ representa o pagamento de uma taxa de registro, na Geração Distribuída (GD) é possível realizar o agrupamento de vários CNPJs ou CPFs de várias instalações para registro único (até o limite somado de 5 MW). Para que seja feito o cadastro no I-REC, é necessário que a instalação apresente a documentação necessária conforme lista abaixo. No caso de agrupamento, é importante ressaltar que todas as instalações devem ser da mesma fonte de energia e recomenda-se que estejam homologadas junto a mesma distribuidora de energia elétrica.

  • O QUE É O MIX RESIDUAL?

    O mix residual de um país representa as parcelas de eletricidade disponíveis para declaração pública, após o uso explícito de sistemas de rastreamento de energia, como é o caso dos RECs no sistema brasileiro. Sem o cálculo do mix residual, eletricidade renovável adquirida com RECs seria alvo de dupla contagem, dado que a mesma eletricidade renovável seria usada para as declarações de consumidores sem rastreabilidade.

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE I-REC E REC BRAZIL?

    O I-REC atesta que a energia é RENOVÁVEL, enquanto o REC Brazil vai além e atesta a SUSTENTABILIDADE dessa energia. O Programa de Certificação de Energia Renovável “REC Brazil” é uma iniciativa conjunta da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e da Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel), com apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), e da Associação Brasileira de Biogás e de Biometano (ABiogás), e visa fomentar o mercado de energia gerada a partir de fontes renováveis e com alto desempenho em termos de sustentabilidade. O programa foi elaborado em 2011 por um grupo técnico designado pela ABRAGEL e pela ABEEOLICA, envolvendo diversos especialistas com experiência das áreas de energia, sustentabilidade, mercado e certificação, que foram responsáveis pela definição dos conceitos envolvidos para empreendimentos sustentáveis. Em 2019, o Programa foi totalmente revisto para demonstrar seu impacto em termos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. O critério para Certificação passou a ser então o atendimento comprovado a pelo menos cinco dos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Documentação para Certificação

  • PARTICIPANTE

    Requisitos para registro do Participante:

    Obs: Necessário enviar a documentação listada acima para o e-mail: rec@institutototum.com.br.

    Investimento: Adesão: €500,00*
    Anuidade: €2.000,00*
    Custo por Certificado aposentado: €0,06*

  • GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (GD)

    Documentos necessários para o cadastro do empreendimento:

    • Contrato Social ou CPF do proprietário da usina – conforme aplicável;
    • Formulário do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – se aplicável;
    • Modelo de declaração de certificações (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • Modelo de declaração atividades fraudulentas (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • Contrato de Arrendamento – se aplicável;
    • Documento que demonstre o registro junto à concessionária/distribuidora de energia elétrica;
    • Documento comprobatório da geração: dados do inversor e/ou a medição da concessionária local;
    • Anexo 1 – Formulário de inscrição de dispositivo de produção de energia (anexo do documento subsidiário CSD02);
    • Anexo 3 – Declaração de geração de atributos (anexo do documento subsidiário CSD02) – aplicável quando o requerente não é dono do ativo;
    • Anexo 4 – Formulário de registro para Grupo de Produção de Energia (anexo do documento subsidiário CSD02) – aplicável para agrupamento de empreendimentos;
    • Fotos do empreendimento (sempre que possível com coordenadas);
    • Evidência de medição de amostra verificada por terceiros – destacando o nome do dispositivo, a data e a quantidade de produção elegível. Se a medição for realizada pela CCEE, este item está descartado. Caso contrário, favor nos informar o sistema utilizado e a empresa responsável;
    • Diagrama de linha única – marcando os pontos do medidor, a energia gerada em MW, o nome do dispositivo e fornecendo uma versão oficial assinada ou carimbada (confirmando a capacidade CA);
    • PPA, se relevante – por favor, destaque quaisquer parágrafos relativos a quem detém os direitos sobre os atributos de energia renovável.

    A instalação precisa estar em operação para iniciar o processo de certificação? Uma vez que só é possível emitir os certificados da energia já gerada, é recomendável que a instalação já esteja em operação comercial.

  • REGISTRANTE & EMPREENDIMENTO

    Requisitos para cadastro do Registrante:

    Requisitos para cadastro do Empreendimento:

    • Contrato Social da usina atualizado;
    • [B] Modelo de declaração certificações (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • [B] Modelo declaração atividades fraudulentas (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • Formulário CSD02 preenchido e assinado;
    • Código CEG – Código Único de Empreendimento de Geração;
    • Formulário “[B] – Termo Autorizativo CCEE” preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento junto a CCEE;
    • Portaria de Outorga, publicada no Diário Oficial da União;
    • Anexo 3 – Declaração de geração de atributos e posse (se necessário);
    • Fotos do empreendimento (sempre que possível com coordenadas);
    • Evidência de medição de amostra verificada por terceiros – destacando o nome do dispositivo, a data e a quantidade de produção elegível. Se a medição for realizada pela CCEE, este item está descartado. Caso contrário, favor nos informar o sistema utilizado e a empresa responsável;
    • Diagrama de linha única – marcando os pontos do medidor, a energia gerada em MW, o nome do dispositivo e fornecendo uma versão oficial assinada ou carimbada (confirmando a capacidade CA);
    • PPA, se relevante – por favor, destaque quaisquer parágrafos relativos a quem detém os direitos sobre os atributos de energia renovável;
    • Anexo 4 – Formulário de registro para Grupo de Produção de Energia (anexo do documento subsidiário CSD02) – aplicável para agrupamento de empreendimentos.

    Obs: Necessário enviar a documentação listada acima para o e-mail rec@institutototum.com.br.

    Investimento

Documentação de Referência

Benchmarking

Sistema

Empreendimentos Certificados no I-REC

SISREC

Contato

E-mail: rec@institutototum.com.br

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