Autor: Fernanda B. Muller

Com o crescimento da demanda por informações sobre a liberação de gases do efeito estufa de companhias, Inmetro busca garantir a credibilidade dos inventários através da regulamentação da sua verificação

Em uma sociedade que vive cada vez mais na corda bamba no que se refere às pressões que suas atividades exercem sobre os recursos naturais, novas regras visando controlar os efeitos dessas ações na qualidade ambiental se tornam essenciais.

Seguindo o exemplo de países desenvolvidos, que já vêm há muitos anos exigindo limites sobre as emissões de gases do efeito estufa (GEEs) das suas atividades produtivas e na geração de energia, o Brasil vem pouco a pouco introduzindo novas ferramentas.

Há cerca de cinco anos, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vem trabalhando no desenvolvimento de uma iniciativa para a acreditação de empresas e entidades que desejam verificar inventários de GEEs. A partir de agora, esses procedimentos somente poderão ser feitos pelas instituições acreditadas no Inmetro, que já está conferindo a essas empresas a chancela de Organismo de Verificação de Inventários de GEEs (OVV), sendo reconhecidas no Sistema Brasileiro de Certificação.

Na semana passada, o Instituto Totum anunciou ter sido um dos primeiros aprovados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro como OVV. Para saber mais como está esse processo, conversamos com o Dr. Ricardo Fermam, Gestor da Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação (Didac) do Inmetro.

Instituto CarbonoBrasil: Qual foi a motivação do Inmetro para decidir regulamentar as auditorias de inventários de GEEs?

Dr. Ricardo Fermam: O Inmetro, por meio de sua Coordenação Geral de Acreditação, decidiu iniciar o processo de acreditação de organismos de verificação de inventários de gases do efeito estufa a partir da constatação de que se tratava de uma área importante para a sociedade brasileira. Para isso, fizemos uma pesquisa com os principais organismos de acreditação mundiais que trabalham nesse setor, além de uma pesquisa de mercado com os potenciais organismos a serem acreditados e de confirmarmos a demanda da indústria e de outros órgãos governamentais para esta acreditação.

ICBr: Como é o processo de acreditação das empresas? 

RF: O processo de acreditação inicia-se com a solicitação da acreditação, realizada a partir de nosso sistema informatizado chamado “Orquestra”. Para o cadastro dos OVV no sistema, deve ser solicitado à Divisão de Acreditação de Organismos (Dicor), através do e-mail dicor@inmetro.gov.br, um login e uma senha. O solicitante da acreditação deve tomar conhecimento de todos os Documentos Básicos para Acreditação através do site do Inmetro, preencher integralmente os formulários da Solicitação de Acreditação disponíveis no Orquestra e anexar os documento necessários a cada tipo de acreditação através de upload dos arquivos por meio do Orquestra. A informação sobre os documentos necessários a cada tipo de solicitação está disponível na NIT-DICOR-017 – Análise da documentação. Ao enviar a solicitação formal de acreditação, é automaticamente gerado um número de processo, para que o solicitante possa acompanhar on-line, através do Orquestra, a sua tramitação. Essa solicitação será submetida a uma análise preliminar e, sendo viabilizada, um gestor de acreditação e um assistente administrativo serão indicados para acompanharem o processo.

Se os documentos encaminhados estiverem completos, um avaliador é indicado para realizar a análise da documentação, que compreende aspectos legais e técnicos. Além do avaliador indicado, quando necessário, também poderão ser utilizados na análise da documentação especialistas na área específica da solicitação e um parecer da Procuradoria Federal do Inmetro, de acordo com o escopo pretendido pelo solicitante.

Após a análise da documentação, sendo esta aprovada, é realizada a avaliação no local que abrange as instalações da organização que solicita a acreditação. Caso seja necessário, para a conclusão desta fase, pode ser realizada nova avaliação, para a verificação de pendências.

A equipe avaliadora da Coordenação geral de Acreditação (Cgcre) verifica na avaliação de escritório a implementação dos procedimentos técnicos e administrativos do organismo, na matriz ou nas filiais, e nos locais onde presta seus serviços. O organismo deverá ser avaliado em todas as instalações onde são conduzidas as seguintes atividades: qualificação inicial, treinamento, monitoramento e manutenção de registros de auditores e pessoal de auditoria; análise crítica da solicitação, designação do pessoal para auditoria, revisão do relatório final e decisão da certificação.

Após a avaliação no escritório, dependendo do tipo de solicitação, é realizada uma ou mais auditorias-testemunhas em uma ou mais auditorias de empresas clientes do solicitante. As testemunhas são necessárias para a concessão do escopo ao organismo, pois é o meio que o sistema dispõe para comprovar a competência do organismo ao prestar serviço em atividades variadas.

Ultrapassada a fase de exame dos documentos e da realização das avaliações, o processo é encaminhado à fase de decisão. No caso de concessão de acreditação, o processo será encaminhado à Comissão de Acreditação. A Comissão de Acreditação avalia a conformidade do processo aos procedimentos da Cgcre e recomenda ou não a acreditação ao Coordenador Geral de Acreditação. Essa Comissão é nomeada pelo Coordenador Geral e tem regulamento e composição definidos.

A Comissão de Acreditação pode solicitar a participação do executivo sênior da organização em processo de acreditação e de especialista no assunto específico para respaldar sua recomendação. A decisão da acreditação é do Coordenador Geral de Acreditação, sendo sua aprovação ou não formalizada ao solicitante. Nos casos de aprovação, é formalizada ao solicitante através do certificado de acreditação.

O processo de acreditação pode ser visto de forma detalhada no website da acreditação do Inmetro.

ICBr: Quais os principais critérios que uma empresas precisa atender para se qualificar como uma OVV? Quais são as normas que as empresas devem seguir para serem uma OVV?

RF: Para se tornar um OVV acreditado, as empresas precisam demonstrar competência técnica por meio do atendimento aos requisitos estabelecidos nas seguintes Normas Internacionais:

ABNT NBR ISO 14065:2012 – “Gases do efeito estufa — Requisitos para organismos de validação e verificação de gases de efeito estufa para uso em acreditação e outras formas de reconhecimento”.

NIT-DICOR-081 – Documento mandatório do IAF (Forum Internacional de Acreditação) para a aplicação da ABNT NBR ISO 14065:2012 (IAF MD 6)

ABNT NBR ISO 14066:2012 – “Gases de efeito estufa — Requisitos de competência para equipes de validação e equipes de verificação de gases de efeito estufa”.

ABNT NBR ISO 14064-3 (Especificação e orientação para a validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa), nos requisitos relacionados com a ABNT NBR ISO 14065:2012

ICBr: As empresas já acreditadas cobrem quais setores?

RF: Produção de metal; Agricultura, Florestas e outros Usos da Terra; Manufatura; Manuseio e Eliminação de Resíduos; entre outros.

ICBr: A demanda é crescente por parte das empresas para a acreditação?

RF: Sim. Temos uma demanda crescente por essa nova acreditação: hoje, temos nove empresas já acreditadas para atuarem como OVVs e aproximadamente a mesma quantidade que pleiteiam a acreditação.

ICBr: Qual a importância da verificação por uma terceira parte dos inventários, visto que o Brasil ainda não possui um mercado compulsório de carbono?

RF: A verificação de inventários de GEEs realizada por uma terceira parte acreditada assegura a credibilidade do inventário (completude e exatidão) de uma organização. As organizações têm diferentes razões para gerir a qualidade de seus inventários de emissões de GEEs, desde a identificação de oportunidades para melhorias até atender exigências de stakeholders, passando pela preparação da organização para o cumprimento de normas voluntárias ou obrigatórias (como por exemplo, legislações municipais e/ou estaduais).

ICBr: A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) já exige inventários de uma série de empreendimentos no processo de licenciamento. Vocês têm constatado esse tipo de exigência em outros locais no Brasil?

RF: Sim, por exemplo, no Rio de Janeiro (Resoluções INEA 64 e 65/2012).

*Ricardo Fermam tem Graduação em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2001), mestrado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2005) e doutorado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2009). Atualmente é Pesquisador e Professor no Curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-Inmetro/RJ. Chefe-Substituto do Setor de Programas de Reconhecimento Internacional, da Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro. Responsável pelo desenvolvimento e implantação do programa de acreditação de organismos de verificação e validação em gases de efeito estufa.

FONTE: Instituto Carbono Brasil / Portal Envolverde

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