O amadurecimento das metas globais de descarbonização e a estruturação do arcabouço regulatório de finanças verdes transformaram a gestão de emissões em um ativo estratégico para o ambiente corporativo brasileiro. Com a exigência crescente de investidores e agências de classificação por dados auditáveis, o mercado de energia e infraestrutura enfrenta um gargalo técnico: a escassez de mão de obra qualificada para mensurar, certificar e comercializar atributos ambientais. Diante desse cenário, o Instituto Totum vem expandindo sua atuação na formação de especialistas voltados às agendas de carbono, energia limpa, gases renováveis e rastreabilidade.
Desde 2024, a instituição registrou a realização de 15 cursos e treinamentos dedicados a mitigar essa lacuna de competência técnica no país. Ao todo, 197 profissionais provenientes de verticais de alta complexidade regulatória, incluindo os segmentos de energia, óleo e gás, agronegócio, indústria tradicional, auditoria independente e mercado financeiro, passaram pelas capacitações para replicar metodologias de mitigação e conformidade ambiental em suas respectivas organizações.
No jornalismo setorial, a precisão na elaboração de inventários de Gases de Efeito Estufa (GEE) é apontada como o alicerce para qualquer estratégia corporativa de emissões líquidas zero (Net Zero). O domínio prático sobre escopos de emissão, pegadas de carbono e mecanismos de compensação voluntária e regulada passou a ditar a competitividade de grandes consumidores no mercado livre de energia.
Dentro da grade de especialização técnica da entidade, programas como o “Carbono de A a Z” e o “Curso de Excelência em Inventário de GEE” incorporam estudos de caso focados em instrumentos de mercado consagrados na matriz elétrica, como o I-REC (Certificado de Energia Renovável), e em fronteiras emergentes, a exemplo do GAS-REC (voltado para a cadeia do biometano). A correta aplicação desses mecanismos otimiza o relato de sustentabilidade corporativa e protege os balanços financeiros contra riscos de greenwashing.
A aplicação prática desse ecossistema de aprendizado na rotina de grandes players do setor de bioenergia é endossada por quem atua diretamente no monitoramento de processos industriais, como destaca Nathália Susen Lopes, profissional de Suporte Técnico SGI na Usina São Martinho: “Os temas abordados durante o treinamento e a interação com especialistas no assunto permitiram o aprofundamento do conhecimento, o entendimento da aplicação nas atividades desenvolvidas pelos diversos segmentos e como nós, agora especialistas, podemos contribuir para um futuro mais sustentável”
Fundado em 2003, o Instituto Totum construiu sua trajetória balizado pelas demandas de auditoria, verificação independente e validação de salvaguardas regulatórias, operando como uma ponte de conformidade técnica para programas nacionais como o RenovaBio. O avanço das frentes institucionais sinaliza que a demanda por essa capacitação deve se intensificar à medida que o mercado regulado brasileiro de emissões avance em suas diretrizes de governança.
O diretor-fundador do Instituto Totum, Fernando Giachini Lopes, ponderou sobre a urgência comercial que impulsiona as corporações a buscarem o desenvolvimento de competências internas especializadas: “Existe hoje uma necessidade crescente de profissionais preparados para lidar com temas ligados à descarbonização, carbono, energia renovável, combustíveis sustentáveis e rastreabilidade ambiental. Os cursos do Instituto Totum têm justamente o objetivo de conectar conhecimento técnico, aplicação prática e visão de mercado, contribuindo para a formação de especialistas capazes de apoiar a transformação sustentável das organizações brasileiras”
A agenda de próximos treinamentos presenciais da instituição já está confirmada para o mês de julho, na capital paulista, cobrindo tanto a imersão nos mercados voluntários quanto o treinamento avançado em estudos de caso reais para inventários corporativos.
Curso “Carbono de A a Z: Formação de Especialistas em Carbono”
Curso de Excelência em Inventário de GEE
Fonte: Cenário Energia
O Instituto Totum reforça sua atuação nas áreas de energia e gás com a chegada de dois novos consultores estratégicos: Isabel Arantes e Rafael Noguchi.
Os profissionais passam a integrar conjuntamente as frentes ligadas à certificação, rastreabilidade ambiental, gases renováveis, CGOB e desenvolvimento de novos mercados. Isso ocorre em um momento de expansão das iniciativas relacionadas à transição energética, biometano e combustíveis renováveis no Brasil e no exterior.
Fonte: Canal Energia
A entrada em vigor da EU Deforestation Regulation (EUDR) marca uma mudança estrutural na forma como sustentabilidade, comércio internacional e gestão de riscos passam a se relacionar. Mais do que uma nova exigência ambiental, a EUDR redefine o padrão mínimo de governança e rastreabilidade esperado de empresas que desejam acessar o mercado europeu.
A EUDR é o novo regulamento da União Europeia que restringe a entrada de produtos associados ao desmatamento, mesmo quando este é considerado legal no país de origem. Seu objetivo é garantir que apenas produtos livres de desmatamento após 31/12/2020, rastreados e produzidos conforme as leis locais, possam ser comercializados no bloco europeu.
A regulamentação exige que empresas importadoras europeias, denominadas “operadores”, submetam uma declaração de due diligence (diligência devida), comprovando a origem, a rastreabilidade e a conformidade ambiental das commodities. As commodities abrangidas pela nova exigência europeia são: soja, café, cacau, madeira, borracha, carne bovina e palma, além de seus derivados.
As obrigações passam a valer a partir de 30/12/2026 para operadores e comerciantes que não se enquadram como micro e pequenas empresas, enquanto micro e pequenas empresas terão até 30/06/2027 para atender ao regulamento.
Para atender aos requisitos do Regulamento, as empresas devem demonstrar que os produtos:
Um ponto central da EUDR é a transformação da due diligence em um processo contínuo, e não em uma verificação pontual. Cada lote de exportação deverá ser acompanhado por uma declaração de due diligence. Isso significa que os operadores serão responsáveis pelo atendimento integral aos requisitos da norma, garantindo que toda a análise crítica sobre a produção daquela commodity tenha sido realizada e que os riscos identificados sejam nulos ou negligenciáveis.
A diligência devida inclui:
Embora frequentemente percebida como uma barreira comercial, a EUDR representa, na prática, a formalização regulatória de expectativas que já vinham sendo aplicadas informalmente por investidores, compradores e auditores internacionais.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, apesar de atualmente apenas o bloco europeu impor critérios de sustentabilidade como requisitos de entrada, essa tendência veio para ficar. Como efeito secundário, empresas, produtores e consumidores de outros blocos econômicos poderão passar a exigir protocolos semelhantes.
Para muitas empresas, o maior gargalo não está na comprovação de boas práticas ambientais, mas na organização das informações. Os dados existem, porém encontram-se fragmentados entre áreas, sistemas e parceiros. A EUDR pode expor fragilidades na governança da informação: quem coleta, quem valida, quem atualiza e quem responde legalmente por esses dados. A análise sólida de riscos é essencial para o diagnóstico da cadeia produtiva.
Para quem se antecipa, a EUDR pode ser mais do que um custo de conformidade. Empresas que organizam suas cadeias, investem em dados e governança e demonstram robustez em seus processos ganham acesso a mercados premium, fortalecem relações comerciais e melhoram sua posição em negociações. A EUDR pode funcionar como um catalisador de profissionalização e diferenciação competitiva.
As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural
Fonte: Globo Rural
O Instituto Totum reforça sua atuação nas áreas de energia e gás com a chegada de dois novos consultores estratégicos: Isabel Arantes e Rafael Noguchi. Os profissionais passam a integrar conjuntamente as frentes ligadas à certificação, rastreabilidade ambiental, gases renováveis, CGOB e desenvolvimento de novos mercados, em um momento de expansão das iniciativas relacionadas à transição energética, biometano e combustíveis renováveis no Brasil e no exterior.
A nova equipe também terá atuação nas iniciativas ligadas à Global Gas Tracking (GGT), empresa criada para operacionalizar o novo código global de rastreabilidade para biometano, o I-TRACK(G), lançado recentemente pela I-TRACK Foundation em parceria com a GGT. Entre os focos de atuação estão o fortalecimento das iniciativas de rastreabilidade ambiental, certificação de gases renováveis e desenvolvimento de mercados nacionais e internacionais ligados à transição energética.
Com quase 20 anos de experiência em desenvolvimento de negócios, energia e commodities, Isabel Arantes traz ao Totum uma trajetória ligada à expansão de mercados, estruturação de projetos estratégicos e relacionamento com grandes empresas dos setores de energia, biometano, eficiência energética e transição energética.
Já Rafael Noguchi é engenheiro ambiental com experiência em sustentabilidade, ESG e certificações ambientais, tendo atuação destacada na consolidação do RenovaBio no Brasil, além de experiência em regulamentações ambientais internacionais, logística reversa, economia circular e gestão de projetos ligados à sustentabilidade.
As novas contratações ocorrem em um momento de expansão das agendas ligadas à descarbonização, transição energética e rastreabilidade ambiental, consideradas estratégicas pelo Instituto Totum. “A chegada da Isabel e do Rafael representa um movimento estratégico para fortalecer nossa atuação em áreas que ganham cada vez mais relevância no mercado de energia e gases renováveis. São profissionais que chegam para ampliar nossas entregas em um setor que vive um momento decisivo de crescimento e transformação”, afirma Fernando Lopes, diretor-geral do Instituto Totum.
Luciano Figueiredo, que anteriormente atuava nessas frentes no instituto, deixa o Totum após 12 anos na entidade para seguir novos desafios. O Instituto Totum reconhece sua contribuição ao longo desse período e deseja sucesso em seu próximo passo profissional.
O mercado global de gases renováveis entrou em uma nova etapa de padronização e integração internacional. A I-TRACK Foundation e a Global Gas Tracking (GGT) anunciaram o lançamento do Código I-TRACK(G), novo padrão internacional voltado à certificação, rastreabilidade e negociação de atributos ambientais de biogás e biometano.
A iniciativa surge em um momento de aceleração dos mercados de combustíveis de baixo carbono e de crescente pressão corporativa por mecanismos auditáveis de comprovação ambiental. Na prática, o novo código estabelece regras globais para emissão, transferência e liquidação de certificados associados à produção de gases renováveis, criando uma linguagem comum entre diferentes jurisdições e cadeias energéticas.
O movimento também posiciona o Brasil no centro dessa arquitetura regulatória. O padrão foi desenvolvido em compatibilidade com o CGOB, programa federal brasileiro de certificação de origem do biometano, e utilizou como base operacional a experiência da plataforma GAS-REC®, desenvolvida pelo Instituto Totum.
A consolidação de mercados globais de biometano depende cada vez mais da capacidade de rastrear atributos ambientais com segurança e evitar riscos de dupla contagem. O I-TRACK(G) foi estruturado justamente para atender essa demanda, criando um modelo interoperável com outros sistemas internacionais de certificação energética.
O código foi desenvolvido em conformidade com o International Attribute Tracking Standard e terá operação suportada por plataformas digitais de registro administradas pelo Instituto Totum e pela Evident, empresa integrada ao grupo Xpansiv.
A estrutura permite acompanhar toda a jornada dos certificados, desde a emissão até a baixa final, utilizando metodologia baseada em comprovação física e validação posterior à produção energética. Além da rastreabilidade, o novo modelo busca simplificar auditorias corporativas e processos de compliance ESG. O sistema passa a identificar, de forma padronizada, critérios de sustentabilidade, cadeia de custódia e conformidade regulatória de cada ativo ambiental negociado.
Um dos principais diferenciais do novo padrão é a interoperabilidade com outros mercados energéticos estratégicos para a transição energética global.
O I-TRACK(G) nasce integrado aos sistemas I-REC(E), voltado para energia elétrica renovável, e I-TRACK(HX), dedicado ao hidrogênio de baixo carbono. A conexão entre os diferentes certificados permitirá que grandes consumidores industriais administrem metas de descarbonização em múltiplos vetores energéticos dentro de uma única governança.
O diretor-executivo da I-TRACK Foundation, Jared Braslawsky, avaliou que o lançamento representa um avanço importante na consolidação internacional dos mercados de atributos energéticos: “O lançamento do I-TRACK(G) Code representa um marco importante na evolução contínua do rastreamento global de atributos energéticos. Com o I-TRACK(G) Code, estamos ampliando o alcance do International Attribute Tracking Standard para os mercados de gases renováveis, permitindo um rastreamento consistente, transparente e de alta integridade entre diferentes jurisdições. Temos satisfação em contar com a Global Gas Tracking como gestora credenciada do I-TRACK(G) Code e esperamos apoiar uma abordagem padronizada para o rastreamento de gases renováveis em escala global.”
A interoperabilidade também atende uma demanda crescente de multinacionais que operam metas integradas de carbono e precisam consolidar inventários ambientais em diferentes regiões.
A escolha do ambiente brasileiro como referência para validação prática do padrão reforça o avanço do país no mercado de biogás e biometano. O ecossistema nacional já vinha operando mecanismos de certificação voluntária por meio da plataforma GAS-REC, agora utilizada como base para expansão internacional do modelo.
Dentro da estrutura desenhada pelo novo código, o Instituto Totum seguirá responsável pela gestão das emissões no mercado brasileiro, enquanto a plataforma internacional da Evident administrará os registros globais fora do país.
O diretor-geral da ACT Group para a região Ásia-Pacífico, John Davis, destacou que a padronização tende a ampliar a confiança dos investidores e acelerar o crescimento do mercado internacional de gases renováveis: “Recebemos com entusiasmo o lançamento do I-TRACK(G) Code como um importante avanço para ampliar a transparência e a consistência nos mercados de biogás e biometano. Como adotantes iniciais, enxergamos valor significativo em uma estrutura padronizada e interoperável, capaz de viabilizar sistemas verificáveis de certificação e fortalecer a confiança em toda a cadeia de valor. Com a crescente demanda por gases renováveis na região Ásia-Pacífico, iniciativas como essa terão papel fundamental para apoiar o crescimento escalável do mercado e a transição regional para uma matriz energética de menor carbono”.
A conexão entre o padrão internacional e o CGOB também é vista pelo setor como um fator estratégico para atrair investimentos em infraestrutura de gás renovável no Brasil.
O diretor-geral do Instituto Totum, Fernando Giachini Lopes, ressaltou a relevância da compatibilidade regulatória com o programa federal brasileiro: “Temos orgulho de ver o I-TRACK(G) Code lançado como um padrão global de certificação para biogás e biometano. Este é um passo importante para oferecer ao mercado uma estrutura mais robusta, confiável e escalável para o rastreamento de atributos de gases renováveis em diferentes jurisdições. Também é especialmente relevante que o padrão tenha sido desenvolvido de forma compatível com o CGOB, o novo programa federal regulado de certificados de origem de biometano no Brasil”.
Além do aspecto regulatório, a criação de um padrão internacional de rastreabilidade é vista como um instrumento importante para destravar financiamento de projetos e ampliar a liquidez dos ativos ambientais associados ao biometano.
A ausência de critérios globais uniformes vinha sendo apontada por investidores como uma das barreiras para expansão de contratos internacionais de longo prazo.
O diretor da Evident e parceiro da GGT, Travis Caddy, afirmou que a padronização tende a reduzir inseguranças comerciais e criar um ambiente mais robusto para expansão do mercado: “Estabelecer uma estrutura consistente e interoperável para os atributos de biogás e biometano é um passo relevante para destravar esses mercados em escala. Ao oferecer aos consumidores certificados confiáveis e negociáveis, acreditamos que o padrão pode acelerar o acesso a financiamento para projetos e impulsionar a implementação de soluções de gases renováveis em escala comercial”.
Com o avanço da demanda global por combustíveis renováveis e metas corporativas de neutralidade climática, o lançamento do I-TRACK(G) consolida um novo estágio de maturidade para o mercado de biometano. A tendência é que mecanismos de certificação interoperáveis passem a desempenhar papel central na integração internacional das cadeias de descarbonização industrial, especialmente em setores de difícil abatimento de emissões.
O Instituto Totum foi credenciado pela ANP como o primeiro Agente Certificador de Origem (ACO) do Brasil, tornando-se a primeira entidade autorizada a certificar produtores de biometano para emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Instituído pela Lei 14.993/2024, o CGOB é o instrumento que permitirá comprovar, de forma independente e auditável, que o biometano comercializado possui origem renovável. O certificado cria, na prática, um sistema de rastreabilidade que conecta produção, certificação e consumo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de mercado. A certificação é considerada fundamental para o desenvolvimento do setor, pois agrega valor ao biometano, amplia a confiança de compradores, especialmente grandes consumidores e empresas com metas ESG, e viabiliza novos modelos de negócios baseados em atributos ambientais. Além disso, o avanço ocorre em um momento decisivo. O CNPE aprovou recentemente a meta de biometano na descarbonização do mercado de gás natural, com a exigência mínima de 0,5% em 2026. A iniciativa reforça a importância do agente certificador, que vai validar o CGOB, conferindo maior credibilidade ao processo.
O potencial do setor também reforça a relevância desse movimento. Estimativas indicam que o Brasil pode produzir cerca de 44 bilhões de metros cúbicos de biometano por ano, mas atualmente utiliza apenas uma pequena fração desse volume, cerca de 109 milhões de m³, segundo dados de 2025 da ANP, o que evidencia o espaço para expansão e novos investimentos no país. “A certificação de origem é o que transforma o biometano em um ativo ambiental rastreável e valorizado, como já fazemos há mais de 6 anos com o GAS-Rec. Com o CGOB criamos uma base sólida para expansão do setor e atração de investimentos.
Nossa ideia é integrar o CGOB a certificação internacional I-TRACK(G)”, afirma Fernando Giachini Lopes, diretor geral do Instituto Totum. Além de garantir transparência, o CGOB também deve desempenhar papel relevante no cumprimento de metas de descarbonização, ao permitir que empresas comprovem a substituição de combustíveis fósseis por alternativas renováveis. Com o credenciamento como ACO, o Instituto Totum passa a atuar diretamente na validação dessas informações, assegurando que todo o processo siga critérios técnicos e regulatórios definidos pela ANP.
O avanço ocorre em um momento de forte crescimento do biometano no Brasil, impulsionado pela disponibilidade de resíduos agroindustriais e pela necessidade de diversificação da matriz energética. A regulamentação da certificação da produção de biometano e emissão do CGOB foi publicada há cerca de um mês pela ANP. A Resolução ANP nº 996, publicada no DOU de 03 de março, estabeleceu critérios visando a comprovação da origem e das características ambientais do biometano comercializado no país. Também definiu os critérios para o credenciamento de agentes certificadores de origem.
Fonte: ABEGAS
Foi publicado ontem, 6/4, no Diário Oficial da União, o despacho que aprova o credenciamento do primeiro Agente Certificador de Origem (ACO) para realizar a certificação de produtores de biometano, visando à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
A empresa foi o Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda., primeira a manifestar interesse no credenciamento como ACO, após a publicação da Resolução ANP nº 996/2026, que estabelece os requisitos para o credenciamento desse tipo de agente, entre outras diretrizes. O credenciamento foi concedido após a ANP avaliar que a entidade cumpre todos os padrões exigidos para a certificação de origem do biometano.
O credenciamento é um passo importante no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, estabelecido pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). A medida reforça o compromisso da ANP com a sustentabilidade e a inovação no setor energético.
Fonte: KINCAID
Foi publicado ontem, 6/4, no Diário Oficial da União, o despacho que aprova o credenciamento do primeiro Agente Certificador de Origem (ACO) para realizar a certificação de produtores de biometano, visando à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
A empresa foi o Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda., primeira a manifestar interesse no credenciamento como ACO, após a publicação da Resolução ANP nº 996/2026, que estabelece os requisitos para o credenciamento desse tipo de agente, entre outras diretrizes. O credenciamento foi concedido após a ANP avaliar que a entidade cumpre todos os padrões exigidos para a certificação de origem do biometano.
O credenciamento é um passo importante no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, estabelecido pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). A medida reforça o compromisso da ANP com a sustentabilidade e a inovação no setor energético.
Fonte: TN Petroleo
Foi publicado ontem, 6/4, no Diário Oficial da União, o despacho que aprova o credenciamento do primeiro Agente Certificador de Origem (ACO) para realizar a certificação de produtores de biometano, visando à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
A empresa foi o Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda., primeira a manifestar interesse no credenciamento como ACO, após a publicação da Resolução ANP nº 996/2026, que estabelece os requisitos para o credenciamento desse tipo de agente, entre outras diretrizes. O credenciamento foi concedido após a ANP avaliar que a entidade cumpre todos os padrões exigidos para a certificação de origem do biometano.
O credenciamento é um passo importante no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, estabelecido pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). A medida reforça o compromisso da ANP com a sustentabilidade e a inovação no setor energético.
Fonte: Gov.br
Interpretação do Instituto Totum sobre o pleito de organizações inventariantes para utilização de Certificados de Garantia de Origem de Biometano no relato de inventários de emissões de gases de efeito estufa conforme GHG Protocol.
Observação: as condições abaixo listadas somente serão aplicadas para verificação de inventários de organizações inventariantes que solicitem a utilização de instrumentos de mercado de garantia de origem de biometano no seu processo de verificação com referência às regras internacionais do GHG Protocol. As regras de interpretação abaixo descritas não serão automaticamente aplicadas para processos de verificação conduzidos com referência ao Programa Brasileiro GHG Protocol, cujas diretrizes são definidas pela Fundação Getúlio Vargas – Centro de Estudos em Sustentabilidade. As organizações inventariantes que desejarem usar as regras descritas neste documento para o Registro Público de Emissões do Programa Brasileiro GHG Protocol devem aguardar um posicionamento formal do gestor do programa.
1 – Sobre o Instituto Totum
O Instituto Totum é um Organismo de Verificação de Inventários de GEE (OVV) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (sob o número OVV 0009), com escopo baseado na ABNT NBR ISO 14065 e execução conforme a ABNT NBR ISO 14064-3.
Ao longo da última década, o Instituto Totum realizou mais de 450 verificações independentes de inventários de GEE, com base no GHG Protocol e no Programa Brasileiro GHG Protocol, consolidando liderança técnica nesse campo.
2 – Contexto regulatório e de padrões
GHG Protocol: Em agosto de 2023, o GHG Protocol publicou uma atualização interina sobre certificados de biometano. O Secretariado do GHG Protocol comunicou que, até a conclusão do processo de revisão do uso de instrumentos de mercado, “não há orientação definitiva” sobre o uso de certificados de biometano para ajustar emissões de Escopo 1 e 3, texto original abaixo:
“This communication provides an interim update on the treatment of biomethane certificates under the GHG Protocol. It explains the history of considering this issue under the GHG Protocol and explains a process to consider the use of biomethane certificates in the future. In the meantime, there is no definitive guidance on this question under the GHG Protocol. In the absence of guidance, companies purchasing certificates may wish to consult with their auditors and consider rules provided by relevant target-setting programs or applicable regulatory schemes in their jurisdiction(s) on how to report these purchases in their reports, while ensuring full transparency and following all GHG accounting and reporting principles”.
Explicação: o GHG Protocol reconhece que o tema está em revisão; até lá, orienta organizações inventariantes a consultar seus auditores e observar esquemas regulatórios aplicáveis com transparência e princípios de contabilidade. O mesmo comunicado reforça como relatar a combustão de bioenergia (CO₂ biogênico separado dos escopos; CH₄ e N₂O nos escopos cabíveis); e cadeias Upstream no Escopo 3, categoria 3.
Contexto Regulatório Brasileiro:
Lei nº 14.993/2024 (Combustível do Futuro): cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e define o CGOB como certificado de rastreabilidade do biometano.
Decreto nº 12.614/2025 (regulamenta a Lei 14.993/2024): Estabelece definições, papéis (emissor primário, escriturador, entidade registradora) e regras de emissão, registro, negociação, aposentadoria e divulgação pública de CGOB e certificados similares fungíveis. Permite a negociação do CGOB (atributo ambiental) separada da molécula física de biometano, desde que haja comprovação de destino da molécula sem aproveitamento do atributo ambiental e registro para evitar dupla contagem; reconhece aposentadoria do CGOB quando o atributo é incorporado a produtos, processos ou inventários.
3 – Iniciativas nacionais e internacionais relevantes
O Instituto Totum participa e acompanha iniciativas que promovem o reconhecimento de instrumentos de mercado (atributos ambientais) para combustíveis renováveis. Destacamos a campanha Let Green Gas Count, que reúne mais de 140 entidades globais com o objetivo de alertar o GHG Protocol para que reconheça instrumentos de mercado robustos no Escopo 1 e 3 (como certificados de biometano/Renewable Natural Gas) para fins de relato corporativo, inclusive como combustível e matéria-prima. Trechos e síntese:
“…urge the GHG Protocol to include a market-based approach in Scope 1/3 inventory, for both fuel and feedstock applications…”
Carta conjunta e Recomendações de alto nível (2025) para padronizar critérios de qualidade, relato por escopo e harmonização internacional.
Destacamos também o trabalho realizado pela organização Center for Resource Solutions (CRS), organização sem fins lucrativos sediada nos Estados Unidos que trabalha para promover a sustentabilidade no setor energético, criando soluções de mercado e políticas para aumentar o uso de energias renováveis. Em Abril de 2025, o CRS publicou o documento “Market-Based Accounting for Clean Fuels”. O objetivo foi apresentar uma recomendação para o mercado norte-americano e global sobre como relatar certificados de garantia de origem de combustíveis limpos (Clean Fuels) em inventários corporativos. Essa iniciativa busca preencher a lacuna deixada pelo GHG Protocol e oferecer mais segurança às organizações inventariantes. Segundo o CRS, a falta de clareza do GHG Protocol pode, por conta de sua morosidade, impedir que essas organizações inventariantes atinjam seus objetivos de descarbonização.
No contexto brasileiro, no ano de 2024, o próprio Instituto Totum recolheu assinaturas para um abaixo assinado entregue pessoalmente à organização responsável pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, solicitando que instrumentos de mercado ligados ao biometano, como certificados de garantia de origem, fossem aceitos no contexto do Programa Brasileiro GHG Protocol. Até a presente data, o Instituto Totum não recebeu retorno formal ou informal a respeito do pedido.
4 – Entendimento técnico do Instituto Totum para o Brasil no âmbito internacional do GHG Protocol (a partir da vigência do Decreto nº 12.614/2025)
Considerando:
O Instituto Totum estabelece o seguinte posicionamento técnico para organizações inventariantes que solicitarem verificação de seus inventários de gases de efeito estufa pelas regras internacionais do GHG Protocol e com o uso de instrumentos de mercado para garantia de origem de consumo de biometano.
4.1. Parecer positivo para empresas que apresentarem, como evidência para o consumo de gás renovável, Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB e equivalentes) para o relato de consumo de gás para os Escopos 1 e 3
A partir deste comunicado, o Instituto Totum dará parecer positivo para o pleito de uso de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) ou certificados equivalentes como evidências em verificações de inventários de GEE de organizações que consomem gás (CH₄). Esses certificados demonstrarão o consumo de combustível ou matéria-prima renovável (biogênica) para fins de relato nos Escopos 1 e 3. A validação ocorrerá mesmo que não haja coincidência física da molécula na mesma rede de entrega, sempre limitado ao volume de gás consumido pela inventariante. Para o parecer positivo, é fundamental que todos os requisitos do Decreto nº 12.614/2025 e das normas complementares da ANP sejam atendidos, incluindo emissão, registro, transferência, aposentadoria e a não-dupla-contabilização.
4.2. Critérios de qualidade e integridade – analogia ao “Scope 2 – Quality Criteria”
Em linha com a lógica de instrumentos contratuais do Escopo 2 do GHG Protocol (critérios de qualidade para o método “market-based”) e com os requisitos da Lei e Decreto supracitados, os CGOB (ou certificados similares fungíveis) usados para declaração em Escopo 1 ou Escopo 3 (quando usado como matéria-prima) devem observar critérios de qualidade análogos, adaptados ao gás, incluindo: rastreabilidade única (nº de série), unicidade, tipo de substrato, elegibilidade temporal, localização/escopo de aplicação, intensidade de carbono (opcional), verificação independente e aposentadoria única para eliminar risco de dupla contagem.
4.3. Condições documentais mínimas para aceite de CGOB (ou certificados equivalentes)
4.4. Tratamento quantitativo das emissões
4.5. Contratos legados e período de transição para contratos anteriores de fornecimento de biometano físico sem CGOB ou certificado de garantia de origem similar fungível
4.6. Abrangência da interpretação
As condições acima listadas somente serão aplicadas para verificação de inventários de organizações inventariantes que solicitem seu processo de verificação com referência às regras internacionais do GHG Protocol. As regras de interpretação acima descritas não serão automaticamente aplicadas para processos de verificação conduzidos com referência ao Programa Brasileiro GHG Protocol, cujas diretrizes são definidas pela Fundação Getúlio Vargas – Centro de Estudos em Sustentabilidade. As organizações inventariantes que desejarem usar tais regras devem aguardar um posicionamento formal do gestor do Programa Brasileiro GHG Protocol.
5 – Relação entre o marco brasileiro e a orientação do GHG Protocol
A atualização interina de agosto de 2023 afirma que não há orientação definitiva e que, na ausência de orientação, as organizações inventariantes devem seguir regras regulatórias aplicáveis em sua jurisdição, com transparência e consulta aos auditores — exatamente o caso brasileiro, agora com Lei 14.993 e Decreto 12.614 que instituem o CGOB (e certificados similares fungíveis) e sua operacionalização (emissão, registro, aposentadoria, divulgação).
O posicionamento do Instituto Totum alinha-se ao espírito do GHG Protocol (uso de instrumentos de mercado sob critérios de qualidade e transparência) e à regulação brasileira, oferecendo segurança contábil a organizações inventariantes e integridade ambiental (vedação à dupla contagem, aposentadoria única), assim como às iniciativas internacionais como “Let Green Gas Count” e CRS – Center for Resources Solutions.
6 – Conclusão Técnica
À luz do marco legal brasileiro (Lei 14.993/2024 e Decreto 12.614/2025) e da atualização interina do GHG Protocol (Agosto/2023), o Instituto Totum como Organismo de Verificação e Validação (OVV) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (CGREC), acatará o pleito das organizações inventariantes pelo uso de CGOB (e certificados fungíveis equivalentes que sigam as mesmas regras) para relato de consumo de biometano em Escopo 1 e Escopo 3 por consumidores de gás (CH₄), condicionado a: (i) conformidade regulatória integral (emissão, registro, titularidade e aposentadoria em plataforma de registro); (ii) critérios de qualidade estabelecidos na Lei e Decreto supracitados e análogos aos de instrumentos de Escopo 2; (iii) evidências documentais que assegurem unicidade e não-dupla-contabilização; (iv) solicitação da organização inventariante que o critério de verificação siga o GHG Protocol (regras internacionais).
Observação: a aceitação do uso de instrumentos de mercado para garantia de origem do biometano para fins de conformidade com o Programa Brasileiro GHG Protocol dependerá de posicionamento formal da Fundação Getúlio Vargas e este comunicado ao mercado não cobre os processos de verificação de inventários conforme as regras do Programa Brasileiro GHG Protocol e Registro Público de Emissões do mesmo Programa.
Este entendimento não converte atributos em créditos de carbono, nem altera as regras de contabilização de CO₂ biogênico; trata, sim, da evidência aceita para qualificar o insumo energético/matéria-prima como renovável (biogênico) para Escopo 1 ou Escopo 3 do inventário. Ao fazê-lo, o Instituto Totum apoia a integridade ambiental, a transparência e a escalabilidade da descarbonização setorial, em consonância com os padrões internacionais em evolução e com a norma brasileira vigente.
O entendimento deste comunicado poderá ser atualizado caso o GHG Protocol publique orientação definitiva sobre biometano/atributos no Escopo 1 e Escopo 3 ou a ANP/CNPE editem regulamentação adicional ao Decreto nº 12.614/2025 ou a Fundação Getúlio Vargas como gestora do Programa Brasileiro GHG Protocol publique orientação definitiva para o Registro Público de Emissões no âmbito do Programa.
Referências principais:
*Essa declaração reflete apenas a interpretação técnica do Instituto Totum na data de sua emissão. Eventuais divergências entre a regulamentação final e o conteúdo deste parecer não ensejam qualquer responsabilidade legal, técnica ou financeira por parte do Instituto Totum. Decisões baseadas neste parecer são de exclusiva responsabilidade das Partes Interessadas.
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