O Instituto Totum foi credenciado pela ANP como o primeiro Agente Certificador de Origem (ACO) do Brasil, tornando-se a primeira entidade autorizada a certificar produtores de biometano para emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Instituído pela Lei 14.993/2024, o CGOB é o instrumento que permitirá comprovar, de forma independente e auditável, que o biometano comercializado possui origem renovável. O certificado cria, na prática, um sistema de rastreabilidade que conecta produção, certificação e consumo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de mercado. A certificação é considerada fundamental para o desenvolvimento do setor, pois agrega valor ao biometano, amplia a confiança de compradores, especialmente grandes consumidores e empresas com metas ESG, e viabiliza novos modelos de negócios baseados em atributos ambientais. Além disso, o avanço ocorre em um momento decisivo. O CNPE aprovou recentemente a meta de biometano na descarbonização do mercado de gás natural, com a exigência mínima de 0,5% em 2026. A iniciativa reforça a importância do agente certificador, que vai validar o CGOB, conferindo maior credibilidade ao processo.
O potencial do setor também reforça a relevância desse movimento. Estimativas indicam que o Brasil pode produzir cerca de 44 bilhões de metros cúbicos de biometano por ano, mas atualmente utiliza apenas uma pequena fração desse volume, cerca de 109 milhões de m³, segundo dados de 2025 da ANP, o que evidencia o espaço para expansão e novos investimentos no país. “A certificação de origem é o que transforma o biometano em um ativo ambiental rastreável e valorizado, como já fazemos há mais de 6 anos com o GAS-Rec. Com o CGOB criamos uma base sólida para expansão do setor e atração de investimentos.
Nossa ideia é integrar o CGOB a certificação internacional I-TRACK(G)”, afirma Fernando Giachini Lopes, diretor geral do Instituto Totum. Além de garantir transparência, o CGOB também deve desempenhar papel relevante no cumprimento de metas de descarbonização, ao permitir que empresas comprovem a substituição de combustíveis fósseis por alternativas renováveis. Com o credenciamento como ACO, o Instituto Totum passa a atuar diretamente na validação dessas informações, assegurando que todo o processo siga critérios técnicos e regulatórios definidos pela ANP.
O avanço ocorre em um momento de forte crescimento do biometano no Brasil, impulsionado pela disponibilidade de resíduos agroindustriais e pela necessidade de diversificação da matriz energética. A regulamentação da certificação da produção de biometano e emissão do CGOB foi publicada há cerca de um mês pela ANP. A Resolução ANP nº 996, publicada no DOU de 03 de março, estabeleceu critérios visando a comprovação da origem e das características ambientais do biometano comercializado no país. Também definiu os critérios para o credenciamento de agentes certificadores de origem.
Fonte: ABEGAS
Foi publicado ontem, 6/4, no Diário Oficial da União, o despacho que aprova o credenciamento do primeiro Agente Certificador de Origem (ACO) para realizar a certificação de produtores de biometano, visando à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
A empresa foi o Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda., primeira a manifestar interesse no credenciamento como ACO, após a publicação da Resolução ANP nº 996/2026, que estabelece os requisitos para o credenciamento desse tipo de agente, entre outras diretrizes. O credenciamento foi concedido após a ANP avaliar que a entidade cumpre todos os padrões exigidos para a certificação de origem do biometano.
O credenciamento é um passo importante no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, estabelecido pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). A medida reforça o compromisso da ANP com a sustentabilidade e a inovação no setor energético.
Fonte: KINCAID
Foi publicado ontem, 6/4, no Diário Oficial da União, o despacho que aprova o credenciamento do primeiro Agente Certificador de Origem (ACO) para realizar a certificação de produtores de biometano, visando à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
A empresa foi o Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda., primeira a manifestar interesse no credenciamento como ACO, após a publicação da Resolução ANP nº 996/2026, que estabelece os requisitos para o credenciamento desse tipo de agente, entre outras diretrizes. O credenciamento foi concedido após a ANP avaliar que a entidade cumpre todos os padrões exigidos para a certificação de origem do biometano.
O credenciamento é um passo importante no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, estabelecido pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). A medida reforça o compromisso da ANP com a sustentabilidade e a inovação no setor energético.
Fonte: TN Petroleo
Foi publicado ontem, 6/4, no Diário Oficial da União, o despacho que aprova o credenciamento do primeiro Agente Certificador de Origem (ACO) para realizar a certificação de produtores de biometano, visando à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
A empresa foi o Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda., primeira a manifestar interesse no credenciamento como ACO, após a publicação da Resolução ANP nº 996/2026, que estabelece os requisitos para o credenciamento desse tipo de agente, entre outras diretrizes. O credenciamento foi concedido após a ANP avaliar que a entidade cumpre todos os padrões exigidos para a certificação de origem do biometano.
O credenciamento é um passo importante no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, estabelecido pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). A medida reforça o compromisso da ANP com a sustentabilidade e a inovação no setor energético.
Fonte: Gov.br
Interpretação do Instituto Totum sobre o pleito de organizações inventariantes para utilização de Certificados de Garantia de Origem de Biometano no relato de inventários de emissões de gases de efeito estufa conforme GHG Protocol.
Observação: as condições abaixo listadas somente serão aplicadas para verificação de inventários de organizações inventariantes que solicitem a utilização de instrumentos de mercado de garantia de origem de biometano no seu processo de verificação com referência às regras internacionais do GHG Protocol. As regras de interpretação abaixo descritas não serão automaticamente aplicadas para processos de verificação conduzidos com referência ao Programa Brasileiro GHG Protocol, cujas diretrizes são definidas pela Fundação Getúlio Vargas – Centro de Estudos em Sustentabilidade. As organizações inventariantes que desejarem usar as regras descritas neste documento para o Registro Público de Emissões do Programa Brasileiro GHG Protocol devem aguardar um posicionamento formal do gestor do programa.
1 – Sobre o Instituto Totum
O Instituto Totum é um Organismo de Verificação de Inventários de GEE (OVV) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (sob o número OVV 0009), com escopo baseado na ABNT NBR ISO 14065 e execução conforme a ABNT NBR ISO 14064-3.
Ao longo da última década, o Instituto Totum realizou mais de 450 verificações independentes de inventários de GEE, com base no GHG Protocol e no Programa Brasileiro GHG Protocol, consolidando liderança técnica nesse campo.
2 – Contexto regulatório e de padrões
GHG Protocol: Em agosto de 2023, o GHG Protocol publicou uma atualização interina sobre certificados de biometano. O Secretariado do GHG Protocol comunicou que, até a conclusão do processo de revisão do uso de instrumentos de mercado, “não há orientação definitiva” sobre o uso de certificados de biometano para ajustar emissões de Escopo 1 e 3, texto original abaixo:
“This communication provides an interim update on the treatment of biomethane certificates under the GHG Protocol. It explains the history of considering this issue under the GHG Protocol and explains a process to consider the use of biomethane certificates in the future. In the meantime, there is no definitive guidance on this question under the GHG Protocol. In the absence of guidance, companies purchasing certificates may wish to consult with their auditors and consider rules provided by relevant target-setting programs or applicable regulatory schemes in their jurisdiction(s) on how to report these purchases in their reports, while ensuring full transparency and following all GHG accounting and reporting principles”.
Explicação: o GHG Protocol reconhece que o tema está em revisão; até lá, orienta organizações inventariantes a consultar seus auditores e observar esquemas regulatórios aplicáveis com transparência e princípios de contabilidade. O mesmo comunicado reforça como relatar a combustão de bioenergia (CO₂ biogênico separado dos escopos; CH₄ e N₂O nos escopos cabíveis); e cadeias Upstream no Escopo 3, categoria 3.
Contexto Regulatório Brasileiro:
Lei nº 14.993/2024 (Combustível do Futuro): cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e define o CGOB como certificado de rastreabilidade do biometano.
Decreto nº 12.614/2025 (regulamenta a Lei 14.993/2024): Estabelece definições, papéis (emissor primário, escriturador, entidade registradora) e regras de emissão, registro, negociação, aposentadoria e divulgação pública de CGOB e certificados similares fungíveis. Permite a negociação do CGOB (atributo ambiental) separada da molécula física de biometano, desde que haja comprovação de destino da molécula sem aproveitamento do atributo ambiental e registro para evitar dupla contagem; reconhece aposentadoria do CGOB quando o atributo é incorporado a produtos, processos ou inventários.
3 – Iniciativas nacionais e internacionais relevantes
O Instituto Totum participa e acompanha iniciativas que promovem o reconhecimento de instrumentos de mercado (atributos ambientais) para combustíveis renováveis. Destacamos a campanha Let Green Gas Count, que reúne mais de 140 entidades globais com o objetivo de alertar o GHG Protocol para que reconheça instrumentos de mercado robustos no Escopo 1 e 3 (como certificados de biometano/Renewable Natural Gas) para fins de relato corporativo, inclusive como combustível e matéria-prima. Trechos e síntese:
“…urge the GHG Protocol to include a market-based approach in Scope 1/3 inventory, for both fuel and feedstock applications…”
Carta conjunta e Recomendações de alto nível (2025) para padronizar critérios de qualidade, relato por escopo e harmonização internacional.
Destacamos também o trabalho realizado pela organização Center for Resource Solutions (CRS), organização sem fins lucrativos sediada nos Estados Unidos que trabalha para promover a sustentabilidade no setor energético, criando soluções de mercado e políticas para aumentar o uso de energias renováveis. Em Abril de 2025, o CRS publicou o documento “Market-Based Accounting for Clean Fuels”. O objetivo foi apresentar uma recomendação para o mercado norte-americano e global sobre como relatar certificados de garantia de origem de combustíveis limpos (Clean Fuels) em inventários corporativos. Essa iniciativa busca preencher a lacuna deixada pelo GHG Protocol e oferecer mais segurança às organizações inventariantes. Segundo o CRS, a falta de clareza do GHG Protocol pode, por conta de sua morosidade, impedir que essas organizações inventariantes atinjam seus objetivos de descarbonização.
No contexto brasileiro, no ano de 2024, o próprio Instituto Totum recolheu assinaturas para um abaixo assinado entregue pessoalmente à organização responsável pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, solicitando que instrumentos de mercado ligados ao biometano, como certificados de garantia de origem, fossem aceitos no contexto do Programa Brasileiro GHG Protocol. Até a presente data, o Instituto Totum não recebeu retorno formal ou informal a respeito do pedido.
4 – Entendimento técnico do Instituto Totum para o Brasil no âmbito internacional do GHG Protocol (a partir da vigência do Decreto nº 12.614/2025)
Considerando:
O Instituto Totum estabelece o seguinte posicionamento técnico para organizações inventariantes que solicitarem verificação de seus inventários de gases de efeito estufa pelas regras internacionais do GHG Protocol e com o uso de instrumentos de mercado para garantia de origem de consumo de biometano.
4.1. Parecer positivo para empresas que apresentarem, como evidência para o consumo de gás renovável, Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB e equivalentes) para o relato de consumo de gás para os Escopos 1 e 3
A partir deste comunicado, o Instituto Totum dará parecer positivo para o pleito de uso de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) ou certificados equivalentes como evidências em verificações de inventários de GEE de organizações que consomem gás (CH₄). Esses certificados demonstrarão o consumo de combustível ou matéria-prima renovável (biogênica) para fins de relato nos Escopos 1 e 3. A validação ocorrerá mesmo que não haja coincidência física da molécula na mesma rede de entrega, sempre limitado ao volume de gás consumido pela inventariante. Para o parecer positivo, é fundamental que todos os requisitos do Decreto nº 12.614/2025 e das normas complementares da ANP sejam atendidos, incluindo emissão, registro, transferência, aposentadoria e a não-dupla-contabilização.
4.2. Critérios de qualidade e integridade – analogia ao “Scope 2 – Quality Criteria”
Em linha com a lógica de instrumentos contratuais do Escopo 2 do GHG Protocol (critérios de qualidade para o método “market-based”) e com os requisitos da Lei e Decreto supracitados, os CGOB (ou certificados similares fungíveis) usados para declaração em Escopo 1 ou Escopo 3 (quando usado como matéria-prima) devem observar critérios de qualidade análogos, adaptados ao gás, incluindo: rastreabilidade única (nº de série), unicidade, tipo de substrato, elegibilidade temporal, localização/escopo de aplicação, intensidade de carbono (opcional), verificação independente e aposentadoria única para eliminar risco de dupla contagem.
4.3. Condições documentais mínimas para aceite de CGOB (ou certificados equivalentes)
4.4. Tratamento quantitativo das emissões
4.5. Contratos legados e período de transição para contratos anteriores de fornecimento de biometano físico sem CGOB ou certificado de garantia de origem similar fungível
4.6. Abrangência da interpretação
As condições acima listadas somente serão aplicadas para verificação de inventários de organizações inventariantes que solicitem seu processo de verificação com referência às regras internacionais do GHG Protocol. As regras de interpretação acima descritas não serão automaticamente aplicadas para processos de verificação conduzidos com referência ao Programa Brasileiro GHG Protocol, cujas diretrizes são definidas pela Fundação Getúlio Vargas – Centro de Estudos em Sustentabilidade. As organizações inventariantes que desejarem usar tais regras devem aguardar um posicionamento formal do gestor do Programa Brasileiro GHG Protocol.
5 – Relação entre o marco brasileiro e a orientação do GHG Protocol
A atualização interina de agosto de 2023 afirma que não há orientação definitiva e que, na ausência de orientação, as organizações inventariantes devem seguir regras regulatórias aplicáveis em sua jurisdição, com transparência e consulta aos auditores — exatamente o caso brasileiro, agora com Lei 14.993 e Decreto 12.614 que instituem o CGOB (e certificados similares fungíveis) e sua operacionalização (emissão, registro, aposentadoria, divulgação).
O posicionamento do Instituto Totum alinha-se ao espírito do GHG Protocol (uso de instrumentos de mercado sob critérios de qualidade e transparência) e à regulação brasileira, oferecendo segurança contábil a organizações inventariantes e integridade ambiental (vedação à dupla contagem, aposentadoria única), assim como às iniciativas internacionais como “Let Green Gas Count” e CRS – Center for Resources Solutions.
6 – Conclusão Técnica
À luz do marco legal brasileiro (Lei 14.993/2024 e Decreto 12.614/2025) e da atualização interina do GHG Protocol (Agosto/2023), o Instituto Totum como Organismo de Verificação e Validação (OVV) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (CGREC), acatará o pleito das organizações inventariantes pelo uso de CGOB (e certificados fungíveis equivalentes que sigam as mesmas regras) para relato de consumo de biometano em Escopo 1 e Escopo 3 por consumidores de gás (CH₄), condicionado a: (i) conformidade regulatória integral (emissão, registro, titularidade e aposentadoria em plataforma de registro); (ii) critérios de qualidade estabelecidos na Lei e Decreto supracitados e análogos aos de instrumentos de Escopo 2; (iii) evidências documentais que assegurem unicidade e não-dupla-contabilização; (iv) solicitação da organização inventariante que o critério de verificação siga o GHG Protocol (regras internacionais).
Observação: a aceitação do uso de instrumentos de mercado para garantia de origem do biometano para fins de conformidade com o Programa Brasileiro GHG Protocol dependerá de posicionamento formal da Fundação Getúlio Vargas e este comunicado ao mercado não cobre os processos de verificação de inventários conforme as regras do Programa Brasileiro GHG Protocol e Registro Público de Emissões do mesmo Programa.
Este entendimento não converte atributos em créditos de carbono, nem altera as regras de contabilização de CO₂ biogênico; trata, sim, da evidência aceita para qualificar o insumo energético/matéria-prima como renovável (biogênico) para Escopo 1 ou Escopo 3 do inventário. Ao fazê-lo, o Instituto Totum apoia a integridade ambiental, a transparência e a escalabilidade da descarbonização setorial, em consonância com os padrões internacionais em evolução e com a norma brasileira vigente.
O entendimento deste comunicado poderá ser atualizado caso o GHG Protocol publique orientação definitiva sobre biometano/atributos no Escopo 1 e Escopo 3 ou a ANP/CNPE editem regulamentação adicional ao Decreto nº 12.614/2025 ou a Fundação Getúlio Vargas como gestora do Programa Brasileiro GHG Protocol publique orientação definitiva para o Registro Público de Emissões no âmbito do Programa.
Referências principais:
*Essa declaração reflete apenas a interpretação técnica do Instituto Totum na data de sua emissão. Eventuais divergências entre a regulamentação final e o conteúdo deste parecer não ensejam qualquer responsabilidade legal, técnica ou financeira por parte do Instituto Totum. Decisões baseadas neste parecer são de exclusiva responsabilidade das Partes Interessadas.
Luciano Figueredo, do Instituto Totum, marcou presença no The World Biogas Expo and Summit 2025 participando ativamente de discussões estratégicas para o futuro da indústria de biogás e biometano. Nos painéis “Solving Biogas Finance: The ADCS International, LCA and Carbon Markets” e “Carbon Markets: A Bonus or Necessary Incentive for the AD Industry?”, contribuiu com reflexões sobre soluções financeiras inovadoras, como ativos ambientais e mecanismos de crédito de carbono, além de debater o papel dos mercados de carbono como incentivo fundamental para o crescimento da digestão anaeróbia em escala global. Em sua apresentação, abordou ainda a relação entre créditos de carbono e a viabilidade de projetos, os principais marcos regulatórios brasileiros, como o RenovaBio, o GAS-REC e o CGOB, e apresentou o novo padrão internacional da International Tracking Standard Foundation, o I-TRACK(G), voltado à rastreabilidade e certificação de atributos ambientais. O aumento no número de empresas participantes no evento é um indicativo claro da crescente demanda global por biogás e biometano, confirmando que os biocombustíveis ocupam um papel central na transição energética e no movimento global de descarbonização. O Brasil teve destaque no AD and Biogas Industry Awards 2025, principal premiação internacional do setor de bioenergia. A engenheira ambiental Leidiane Ferronato Mariani, CEO da @amplumbiogas , foi premiada na categoria “Women in Biogas” por sua atuação no avanço do biogás e biometano na América Latina. A delegação brasileira contou ainda com representantes como Felipe Marques e Daiana Gotardo Martinez (@cibiogasoficial ) e Gustavo Lima (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) reforçando o protagonismo do país na transição energética global.
Agradecemos à World Biogas Association pelo convite e pela oportunidade de fazer parte de um evento tão relevante para o setor internacional.
Luciano Figueredo, Gerente de Projetos do Instituto Totum, palestrou na Argus Carbon Media Conference, realizada em 25 de junho. Sua apresentação teve como tema “I-REC(E)s and understanding the cocktail of environmental products to help decarbonise businesses”, na qual abordou diferentes estratégias corporativas para a descarbonização, como os Certificados de Atributos de Energia (EACs) e os Créditos de Carbono.
Durante a palestra, Luciano também teve a oportunidade de divulgar os dados mais recentes sobre o volume de emissões referentes a 2025, além de apresentar os diversos atributos ambientais que podem ser incorporados em relatórios corporativos.
Além da participação como palestrante, o Instituto Totum teve a satisfação de atuar como apoiador institucional da primeira edição da Argus Carbon Media Conference. Agradecemos o convite e a oportunidade de trocar insights com o dinâmico e crescente mercado de carbono da América Latina.
No dia 16, durante a Oficina Pró-Gestão, o auditor José Luiz palestrou e apresentou o Instituto Totum, explicando o processo de certificação, da pré-auditoria à auditoria presencial. Ele também compartilhou os procedimentos adotados durante as auditorias e falou sobre a formação necessária para atuar como auditor. Agradecemos o convite e a oportunidade de participar desse importante momento de troca e aprendizado!

O IPREJUN reafirma seu compromisso com a gestão previdenciária transparente e eficiente ao alcançar, pelo terceiro ciclo consecutivo, o Nível IV de Certificação no Pró-Gestão RPPS.
A certificação, concedida pelo Instituto Totum, destaca boas práticas de governança e controle interno, posicionando o instituto como referência nacional. A auditoria independente reforça a sustentabilidade do sistema previdenciário, garantindo benefícios para os servidores no longo prazo.
Para conhecer mais sobre essa conquista e os desafios enfrentados em 2025, confira a entrevista completa com a Diretora-Presidente do IPREJUN , Cláudia George Musseli Cezar.
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Entre em contato para saber mais: tatiane@institutototum.com.br
(11) 3372-957
Luciano Figueredo, Gerente de Projetos do Instituto Totum, ministrou nesta quinta-feira (5) uma palestra promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Convidado para palestrar sobre emissões de gases de efeito estufa (GEE), Luciano conduziu um debate técnico e acessível, abordando os principais conceitos relacionados ao tema, como GEE, GWP e CO₂ biogênico e apresentando as metodologias de mensuração com base nos escopos 1, 2 e 3 do GHG Protocol.
O encontro também trouxe à tona estratégias de redução de emissões, com destaque para as metas de carbono neutro e Net Zero, alinhadas ao esforço dos tribunais brasileiros para avançar na descarbonização, de acordo com o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade.
O Instituto Totum agradece ao TST e ao Francisco Nina pela oportunidade de contribuir com essa importante iniciativa. Seguimos firmemente comprometidos em apoiar os tribunais e organizações de todos os setores em suas jornadas rumo à descarbonização e à construção de um futuro mais sustentável.