A Certificação BIOGLP-REC rastreia os atributos ambientais do Bio GLP
O Certificado de GLP Renovável ou Bio GLP (BIOGLP-REC) tem como característica ser um sistema de rastreamento de atributos ambientais do Bio GLP, utilizado para consumo industrial, comercial, transporte ou residencial.
Ele foi concebido para facilitar a contabilidade confiável de gases de efeito estufa (GEE) compatível com vários padrões internacionais de contabilidade de GEE. O BIOGLP-REC permite que todos os usuários do insumo GLP possam fazer uma escolha consciente e baseada em evidências para a energia renovável.
O Bio GLP (Gás Liquefeito de “Petróleo” de Origem Biogênica) é produzido a partir de matérias-primas renováveis, utilizando processos que transformam biomassa (gaseificação e síntese química) ou óleos vegetais (hidrogenação catalítica) nos gases propano e butano, quimicamente idênticos ao GLP de origem fóssil, mas com característica biogênica.
Um Certificado de GLP Renovável ou Bio GLP (BIOGLP-REC) é uma declaração única que representa os atributos ambientais associados com 01 quilograma de Bio GLP produzido, medido em unidade de massa (quilograma ou kg).
O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa BIOGLP-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil, GAS-REC (para biometano e biogás) e CO2-REC (para CO2 de origem biogênica).
BIOGLP-REC possui evidência factual: um BIOGLP-REC só pode ser emitido mediante verificação independente das evidências da produção de Bio GLP e sua injeção em dispositivo de transporte de gás ou uso local elegível, pelo Emissor Local (Instituto Totum), desde que a instalação produtora atenda às resoluções ANP 734/2018 e ANP 825/2020; requisito essencial para o uso da marca de certificação.
BIOGLP-REC é um certificado relativo a cada 1 quilograma de Bio GLP injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado conforme os itens deste regulamento e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro BIOGLP-REC. A parcela de Bio GLP produzido mas não utilizado ou não injetado em dispositivo de transporte (vazamentos ou queimado em “flare”) não é elegível para emissão de BIOGLP-REC. Uma vez emitido, o BIOGLP-REC não tem data de validade. O BIOGLP-REC produzido no ano calendário anterior somente pode ser emitido até o dia 30 de setembro de cada ano corrente. Após essa data, somente pode ser emitido BIOGLP-REC do ano corrente.
O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa BIOGLP-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil, GAS-REC (para biometano e biogás) e CO2-REC (para CO2 de origem biogênica).
Para se tornar uma entidade Registrante, a empresa deve firmar contrato com um dos emissores acreditados, ou Instituto Totum, através do modelo FM.BIOGLP.02, disponível aqui site público do Instituto Totum.
Uma vez que a documentação de registro seja considerada completa pelo Instituto Totum, conforme metodologia para avaliação da conformidade, será cadastrado o dispositivo de produção de Bio GLP na plataforma de registro do BIOGLP-REC. Somente volumes de dados medidos e fornecidos por períodos subsequentes à data efetiva de registro podem ser considerados para emissão de BIOGLP-REC. A metodologia de verificação dos volumes inclui auditoria direta dos medidores de vazão, massa, peso, balanço de massa em função dos substratos utilizados, notas fiscais de compradores nas quais seja indicado o volume ou peso transacionado, laudos laboratoriais contratados pelo cliente ou pelo produtor ou pelo Instituto Totum para determinação da composição e poder calorífero.
Somente são elegíveis ao BIOGLP-REC dispositivos de produção de Bio GLP que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.