RenovaBio – Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017.
RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, com os seguintes objetivos:
As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO). Os produtores e importadores de biocombustíveis que aderirem voluntariamente ao Renovabio poderão, a partir dessa produção certificada, comercializar esses créditos.
O Instituto Totum é uma “firma inspetora” credenciada pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para realizar a Certificação da Produção e da Importação Eficiente de Biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.
O RenovaBio é a nova Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, cujo objetivo é expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado. A partir desta expansão, almeja-se uma importante contribuição dos biocombustíveis na redução das emissões de gases de efeito estufa no país.
Além de um canal de diálogo mais próximo com o setor privado, o RenovaBio vai buscar sua atuação baseado em quatro eixos estratégicos: discutir o papel dos biocombustíveis na matriz energética; desenvolvimento baseado nas sustentabilidades ambiental, econômica e financeira; regras de comercialização e atento aos novos biocombustíveis.
A contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social; a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis; a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
Para obter a aprovação do processo de Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis, a empresa deverá atender aos requisitos da Resolução ANP n° 758, de 23 de novembro de 2018, publicada no DOU em 27 de novembro de 2018.
A iniciativa RenovaBio busca ampliar a participação dos combustíveis renováveis de forma compatível com o crescimento do mercado. O que se pretende é a implementação de uma política pública que traga previsibilidade ao mercado de biocombustíveis, em coexistência harmônica com os combustíveis fósseis, através de um estímulo à constante inovação, que busque a eficiência energética e ambiental de maneira continuada.
Além disso, o cerne do RenovaBio é transformar um bem público, que são as externalidades positivas dos biocombustíveis, em incentivos para a produção sustentável, através de mecanismos de mercado, sem subsídios ou medidas artificiais. Trata-se de um programa estruturante que consolida uma visão estratégica de Estado para os biocombustíveis.
Toda a construção do RenovaBio foi feita ouvindo a sociedade, os agentes econômicos e representantes de governo. Em conjunto propuseram diretrizes para construção de ações que ampliem a participação dos combustíveis renováveis em um ambiente de incentivo à inovação tecnológica e atendendo o crescimento do mercado. Com valores baseados na competitividade com equidade, credibilidade, diálogo, eficiência, previsibilidade e sustentabilidade.
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