O que é?

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito utilizado por produtores rurais para viabilizar a produção e comercialização de seus produtos. A CPR foi instituída pela Lei 8.929/94, e o Decreto 10.828/21 regulamenta sua emissão para produtos rurais obtidos por meio de atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e seus biomas – o que lhe rendeu o título de CPR Verde.

De acordo com o artigo 2°, incisos I a VII, do decreto, a emissão de CPR Verde está autorizada, desde que esses produtos rurais consigam reduzir a emissão de gases de efeito estufa, manter ou aumentar o estoque de carbono florestal, reduzir o desmatamento e a degradação de vegetação nativa, conservar a biodiversidade, os recursos hídricos, o solo ou oferecer outros benefícios ecossistêmicos.

Detalhamento

Conforme artigo 3° do Decreto 10.828/21, esse tipo de CPR deve ser certificada por uma certificadora de terceira parte, como o Instituto Totum, para indicar e especificar os produtos rurais que o lastreiam. Essa certificação visa assegurar o objetivo de preservação ambiental ao qual o emitente da CPR se obrigou.

Contato

E-mail: luciano@institutototum.com.br

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