A Certificação GAS-REC rastreia o biogás ou o biometano proveniente de usinas de produção.
A Certificação GAS-REC rastreia o biogás ou o biometano proveniente de usinas de produção pela cadeia de fornecimento de forma a provar que o consumidor de gás se apropria da parte renovável do gás consumido. É o chamado gás natural renovável, proveniente de fontes renováveis.
Cada metro cúbico de biogás e de biometano produzido e distribuído por qualquer meio físico tende a substituir ou deslocar a mesma unidade de gás natural proveniente de fontes fósseis ou outros combustíveis fósseis. A Certificação GAS-REC rastreia o biogás e o biometano gerado e distribuído no Brasil, chegando até o ponto de consumo. O rastreamento é feito por um sistema de “book and claim”, ou seja, de entradas e saídas, sem necessariamente seguir o fluxo físico, já que num gasoduto, por exemplo, o gás natural fóssil e o gás natural renovável se misturam. A Certificação GAS-REC e o sistema de rastreamento asseguram que não existe dupla-contagem (nem duplo beneficiário) do ponto de produção do gás até o consumidor final.
Lembrando que somente são aptos para geração de Certificados GAS-REC, usinas de produção de biogás e de biometano previamente cadastradas dentro das regras próprias da Certificação.
No GAS-REC, o Instituto Totum é responsável pela definição das regras e gerenciamento da Certificação, sendo o mantenedor da plataforma de registro GAS-REC, que garante a emissão dos Certificados. Na operação, o Instituto Totum possui autoridade para registrar, supervisionar, auditar as usinas, emitir os GAS-REC para os Registrantes e supervisionar o processo de transferência de GAS-REC para os consumidores finais (na forma de contas de aposentadoria de GAS-REC). Como o Instituto Totum é o assegurador de todo o processo e responsável pela emissão, não se envolve na comercialização de GAS-REC.
GAS-REC é um certificado relativo a cada 1 milhão de BTU (British Termal Unit) ou 0,29 MWh de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro GAS-REC. A parcela de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte para ser queimado em “flare” não é elegível para emissão de GAS-REC. O total de metros cúbicos também é uma informação que consta da emissão do GAS-REC. Uma vez emitido, o GAS-REC não tem data de validade. O GAS-REC produzido no ano calendário anterior somente pode ser emitido até o dia 30 de Setembro de cada ano corrente. Após essa data, somente pode ser emitido GAS-REC do ano corrente.
O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa GAS-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil. O Totum é o Emissor de GAS-REC no Brasil.
A usina de produção de biogás ou de biometano deve atender as regras próprias do GAS-REC, podendo solicitar o registro na plataforma GAS-REC.
Uma vez a usina registrada, assim que algum cliente (consumidor final) solicitar certificados GAS-REC, o responsável pela usina (Registrante) deve enviar ao Instituto Totum evidências de que produziu e injetou biogás em algum dispositivo de transporte de gás. Cada GAS-REC equivale a uma determinada quantidade padronizada de energia. Após auditoria do Instituto Totum, serão emitidos GAS-REC na quantidade solicitada pelo Registrante e devidamente comprovada. Essa emissão é registrada na plataforma de registro GAS-REC. No mesmo momento, o Registrante indica qual é o consumidor que adquiriu o GAS-REC, e essa informação é gravada na plataforma de maneira única.
A transação financeira de venda dos GAS-REC é feita diretamente entre o Registrante e o consumidor final, sem participação do Instituto Totum. Cabe ao Instituto Totum cobrar as taxas de registro e emissão do Registrante a garantir a existência física dos Certificados GAS-REC, assim como a não ocorrência de dupla contagem ou duplo beneficiário.
Somente são elegíveis ao GAS-REC usinas de produção de Biogás e Biometano que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.