O Instituto Totum realiza a verificação independente de inventários de emissão de gases de efeito estufa (GEE), segundo as regras da ISO 14065, atendendo às exigências do Protocolo GHG.
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O Instituto Totum possui uma equipe qualificada na realização de verificação de inventários de GEE de organizações de todos os setores econômicos, atendendo a requisitos de diversos Programas de GEE, como por exemplo, o Protocolo GHG, segundo a prescrição das rígidas normas ISO 14065.
As Normas da família NBR ISO 14064 tratam de diretrizes a respeito de quantificação, relato e verificação de inventários de gases de efeito estufa. A verificação independente de inventários de gases de efeito estufa é um diferencial de credibilidade para as empresas que relatam suas emissões, além de ser requisito mandatório em várias iniciativas e programas de gases de efeito estufa.
Para obter mais informações sobre a verificação, entre em contato através do e-mail: tatiane@institutototum.com.br
Norma ABNT NBR ISO 14064 Parte 3 específica princípios e requisitos e fornece orientação para aqueles que estão conduzindo ou administrando a validação e/ou verificação de declarações de gases de efeito estufa (GEE). Essa norma pode ser aplicada na quantificação organização ou de projeto de GEE, incluindo quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios de GEE realizados de acordo com a ABNT NBR ISO 14064 Parte 1 ou Parte 2.
Sim. A atividade de validação ou verificação é realizada obrigatoriamente em duas fases.
As seguintes atividades compõem a 1ª fase:
As seguintes atividades compõem a 2ª fase:
Sim. As constatações da 1ª fase serão documentadas e informadas à empresa, incluindo a identificação de qualquer área de preocupação que poderia ser classificada como não-conformidade durante a 2ª fase.
Não, a Declaração somente será emitida pelo Instituto Totum após a finalização da 2ª fase da atividade de validação ou verificação, e desde que não encontradas não-conformidades.
Sim, o Instituto Totum envia o planejamento das atividades de validação ou verificação, informando quais áreas / setores serão analisados.
Sim. Uma Declaração pode ser suspensa ou cancelada após constatação pelo Instituto Totum de descumprimento de requisitos contratuais. Nesses casos, o Instituto Totum recebe a solicitação e investiga os fatos, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à empresa cliente.
Caso o Instituto Totum identifique, após a emissão da declaração de verificação ou validação, que o cliente ou parte responsável não tenha cumprido requisito contratual, o cliente será formalmente notificado para correção das inadimplências contratuais. Não sanado o problema e continuando a organização cliente ou parte responsável inadimplente, a declaração poderá ser cancelada e a empresa impedida de uso da declaração.
Sim, o Instituto Totum possui mecanismos internos para tratar as reclamações feitas pelas empresas-clientes, de forma a tomar as ações corretivas pertinentes. As reclamações podem ser enviadas para o e-mail calmeida@institutototum.com.br ou via fax / correio. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e encaminhada ao responsável. Todas as ações e contatos realizados junto ao reclamante serão registrados para controle e acompanhamento da solução do problema.
É possível que uma parte da 1ª fase seja realizada nas dependências da empresa, dependendo da complexidade e necessidade de informações. Isto não é obrigatório, mas caso seja necessário, o agendamento será feito previamente e em comum acordo com a empresa. Já a 2ª fase deve ser realizada nas dependências da empresa, obrigatoriamente.
Para determinação do intervalo será levado em conta o tempo necessário para que a empresa consiga resolver os pontos de preocupação identificados durante a 1ª fase.
Não, a declaração somente será emitida após resultado 100% conforme das atividades de validação ou verificação.
Sim, o Instituto Totum possui procedimentos que permitem a revisão de uma decisão. Essa solicitação é denominada “Apelação”. São definidas duas instâncias: Revisor Independente e Conselho de Certificação, respectivamente. As discordâncias deverão ser registradas no através do formulário de Avaliação das Atividades de Validação ou Verificação, que será encaminhado ao responsável após realização das atividades. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e o problema será tratado conforme procedimentos do Instituto Totum.
Sim. Uma Declaração pode ser revisada quando houver solicitação por parte do Cliente, por Parte Responsável ou pelo Programa de GEE, ou ainda após constatação pelo Instituto Totum de descumprimento de requisitos contratuais. Nesses casos, o Instituto Totum recebe a solicitação e investiga os fatos, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à empresa cliente.
Em caso de necessidade de revisão da Declaração, o Gestor Técnico do Instituto Totum alocará equipe de verificação ou validação para as atividades que embasarão a eventual revisão, seguindo seus procedimentos internos operacionais.
Quando a decisão é o “Cancelamento” da Declaração, o Gestor Técnico do Instituto Totum solicitará ao cliente a devolução da declaração (originais e cópias) para evitar seu uso indevido.
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576