Programa de autorregulamentação da Associação Brasileira de Preservadores de Madeira (ABPM), que garante qualidade e legalidade ao consumidor de madeira tratada.
O “Selo Qualitrat” foi criado pela ABPM em conjunto com o Instituto Totum, e é concedido às Usinas de Preservação de Madeira que atendem aos requisitos da Norma de Referência da Certificação.
O Instituto Totum é a entidade gerenciadora do Selo, sendo responsável pelas seguintes atribuições:
O Programa se aplica para as Usinas de preservação de madeira associadas à ABPM que realizam seu processo de preservação sob pressão. Não são consideradas elegíveis ao Programa de Certificação Qualitrat Usinas que não utilizam pressão em seu processo de preservação ou que sejam utilizadas apenas para pesquisa (usina piloto).
O atendimento aos requisitos desejáveis (D) será verificado em auditoria e cada requisito pontuado de 1 a 5, conforma a seguinte escala de avaliação: 1: Não atende ao requisito (nenhuma prática relacionada ao requisito está implementada) 2: Atende parcialmente ao requisito (existe alguma prática relacionada ao requisito implementada, mas não está completa, ou seja, grande parte do requisito não é atendida) 3: Atende ao requisito, mas são necessárias melhorias (as exigências mínimas do requisito são atendidas, ou pelo menos grande parte delas) 4: Atende completamente ao requisito (as exigências do requisito são atendidas de forma completa) 5: Supera a exigência do requisito (as exigências do requisito são atendidas e superadas, representando a melhor prática ou uma das melhores práticas existentes no setor.
Depende da categoria pleiteada do Selo, conforme abaixo:
Bronze: auditoria documental tanto na Certificação inicial quanto nas supervisões, pelo Instituto Totum (Gerenciadora).
Prata: auditoria documental tanto na Certificação inicial quanto nas supervisões, pelo Instituto Totum (Gerenciadora)
Ouro: auditoria in loco pelo IPT na certificação inicial ou upgrade de categoria Prata para Ouro, e nas supervisões intercaladas, a partir da 2a supervisão (2ª supervisão, 4ª supervisão, etc.) Documental pelo Instituto Totum (Gerenciadora), e nas supervisões intercaladas, a partir da 1a supervisão (1ª supervisão, 3ª supervisão, etc.)
Os requisitos para a certificação são os descritos no capítulo 6 da Norma, e estão divididos em mandatórios (sinalizado com M) e desejáveis (sinalizados com D). Todos os requisitos mandatórios (M) deverão ser atendidos pela associada para certificação no Programa de Certificação Qualitrat, nas categorias respectivas. Para os requisitos mandatórios (M) indicados em cada categoria, não existe a possibilidade de atendimento parcial do item. Já os requisitos indicados como desejáveis (D), poderão ser adotados em sua totalidade ou não pela usina. Para que a associada se certifique no Programa de Certificação Qualitrat, deverá atender a todos os requisitos mandatórios (M) da categoria pleiteada, e na soma dos requisitos desejáveis (D) deverá obter pelo menos 60% da pontuação máxima teórica. Para auditorias de renovação in loco, é necessário que a soma dos requisitos desejáveis seja superior à média da última auditoria, somente no caso de nota média <= 4,0 (em casos de nota média > 4,1 na auditoria anterior, essa regra não é aplicável).
A Certificação no Programa de Certificação Qualitrat é demonstrada ao mercado por meio do uso de Certificado e Selo, diferenciados nas categorias Ouro, Prata ou Bronze, com base no atendimento da associada aos critérios específicos elencados para cada categoria na Norma de Referência.
O tempo de permanência na categoria Bronze é por até 3 anos, na Prata por até 4 anos e na categoria Ouro de forma permanente, mediante renovações anuais.