O que é?

Atuando junto à Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades desde 2013, o Instituto Totum criou e atualmente gerencia a Certificação de Boas Práticas em Teletrabalho.

A Certificação assegura que a empresa que adota o trabalho à distância cumpre as boas práticas de gerenciamento de pessoas e requisitos legais, dentre outros critérios.

Detalhamento

O Instituto Totum atua nas seguintes atividades:

Perguntas Frequentes

  • O QUE É TELETRABALHO?

    O Teletrabalho é a modalidade de trabalho, que utilizando as tecnologias da informação e das comunicações (TIC), pode ser realizada a distância, fora do âmbito onde se encontra o contratante, de maneira total ou parcial, podendo realizar-se em relação de dependência (empregado) ou de maneira autônoma (freelancer), executando atividades que podem ser desenvolvidas pelos equipamentos móveis, tais como computadores: smartphones, tablets, notebooks, etc.

  • QUAL É A REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL AO TELETRABALHO?

    As atividades de Teletrabalho possuem diversos marcos legais aplicáveis, tendo como destaques nesta Norma de Boas Práticas especialmente as referências abaixo por terem associações aos temas abordados.

    • Lei 13.467/2017 (entra em vigor em 11/11/2017): alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, introduzindo a regulamentação legal do Teletrabalho, especialmente artigos 4º, 6º, 62, 75-A a 75-E;
    • Lei 8.213/1991: dispõe que a empresa com cem ou mais empregados “está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada”; 
    • NBR 13.962/2006: especifica as características físicas e dimensionais e classifica as cadeiras para escritório, bem como estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade de cadeiras de escritório, de qualquer material;
    • NBR 5413/1991: norma estabelece os valores de iluminâncias médias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores, onde se realizem atividades de comércio;
    • NR 17 da Portaria MTE-3214/78: norma Regulamentadora sobre ergonomia;
    • NR 4 da Portaria MTE-3214/78: norma Regulamentadora sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
  • COMO FUNCIONA A CERTIFICAÇÃO?

    O Programa possui uma Norma Técnica que estabelece princípios, critérios, parâmetros e indicadores relacionados aos processos do Teletrabalho. A empresa interessada na certificação realiza uma autoavaliação englobando os seguintes aspectos:

    • Processos de Teletrabalho;
    • Tecnologia da Informação e Comunicação;
    • Segurança Jurídica;
    • Gestão de Pessoas;
    • Cultura Organizacional.

    Posteriormente à autoavaliação, o Instituto Totum realiza uma auditoria documental, checando todas as evidências da empresa e comparando seu atendimento à Norma de Referência.

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