O que é?

O Certificado de CO₂ Renovável (CO₂-REC) tem como característica ser um sistema de rastreamento de atributos ambientais do dióxido de carbono de origem biogênica, proveniente de fermentação industrial, digestão anaeróbica, oxidação controlada de biomassa, captura de gases ou outra tecnologia reconhecida por este programa.

Um certificado CO₂-REC é uma declaração única que representa os atributos ambientais associados com o volume de CO₂ renovável produzido, medido em unidade de massa (1 quilograma). Um CO₂-REC não pode ser emitido onde outro CO₂-REC exista atualmente para o mesmo volume de CO₂ renovável produzido.

O CO₂-REC foi concebido para facilitar a contabilidade confiável de gases de efeito estufa (GEE) compatível com vários padrões internacionais de contabilidade de GEE. O CO₂-REC permite que todos os usuários do insumo gás possam fazer uma escolha consciente e baseada em evidências.

Somente são elegíveis ao CO₂-REC dispositivos de produção que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.

Detalhamento

O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa CO₂-REC é o Instituto Totum.

A autorização para concessão e emissão do CO -REC provém da adesão espontânea das empresas produtoras de CO2 (Registrantes) que manifestarem a disposição de adotar as regras estabelecidas neste Regulamento. As empresas interessadas em comercializar o ativo ambiental CO2-REC são chamadas de Participantes e também se comprometem a adotar as regras previstas nesse regulamento. Empresas Registrantes também pode se cadastrar como Participantes.

Para manter a conformidade e assegurar o controle do processo de certificação, tanto de empresas Registrantes, quanto de Participantes, o Instituto Totum realiza auditorias criteriosas, documentais ou im loco, antes de habilitar a empresa para os cadastros

Perguntas Frequentes

  • O QUE É O CO2-REC?

    CO2-REC é um certificado relativo a cada 1 quilograma (kg) de CO₂ renovável, injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro SISCO₂-REC.
    O volume de produção de CO₂ Renovável deve ser fornecido em quilogramas (kg), em termos líquidos efetivamente injetados no dispositivo de transporte de CO₂ Renovável ou usados de forma elegível. O CO₂-REC é emitido com base na massa de produto comercializada ou utilizada internamente de CO₂ Renovável, previamente registrada na plataforma. Normalmente a unidade de tempo dos CO₂-REC é mês (pode ser indicado na emissão do CO₂-REC a quantidade produzida ou comercializada), mas pode ser por embarque. O CO₂-REC pode ser emitido a partir da data de registro do dispositivo. Após a data de 30 de setembro de cada ano, somente podem ser emitidos CO₂-REC para períodos de produção e injeção do ano corrente.

  • QUEM É RESPONSÁVEL PELO CO2-REC NO BRASIL?

    O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa CO₂-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil e pelo Programa de Certificação de Biogás e Biometano – GAS-REC.

  • COMO OBTER O REGISTRO PARA EMISSÃO DO CO2-REC?

    Para se tornar uma entidade Registrante, a empresa deve firmar contrato com um dos emissores acreditados, ou Instituto Totum, através do modelo FM.CO2REC.02, disponível no site público do CO₂-REC.

    Uma vez que a documentação de registro seja considerada completa pelo Instituto Totum, conforme metodologia para avaliação da conformidade, será cadastrado o dispositivo de produção de CO₂ Renovável na plataforma de registro do SISCO₂-REC

    Uma vez que a documentação de registro seja considerada completa pelo Instituto Totum, conforme metodologia para avaliação da conformidade, será cadastrado o dispositivo de produção de CO₂ Renovável na plataforma de registro do SISCO₂-REC. Somente volumes de dados medidos e fornecidos por períodos subsequentes à data efetiva de registro podem ser considerados para emissão de CO₂-REC. A metodologia de verificação dos volumes inclui auditoria direta dos medidores de vazão, balanço de massa em função dos substratos utilizados, notas fiscais de compradores nas quais seja indicado o peso/volume transacionado, laudos laboratoriais contratados pelo cliente ou pelo produtor ou pelo Instituto Totum para determinação da massa, composição e pureza.

  • QUAIS DISPOSITIVOS SÃO ELEGÍVEIS PARA EMISSÃO DO CO2-REC?

    Somente são elegíveis ao CO₂-REC dispositivos de produção que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.

Documentação de Referência

Sistema

SISCO₂-REC – em elaboração

Contato

E-mail: rec@institutototum.com.br

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O que é?

O Certificado de GLP Renovável ou Bio GLP (BIOGLP-REC) tem como característica ser um sistema de rastreamento de atributos ambientais do Bio GLP, utilizado para consumo industrial, comercial, transporte ou residencial.

Ele foi concebido para facilitar a contabilidade confiável de gases de efeito estufa (GEE) compatível com vários padrões internacionais de contabilidade de GEE. O BIOGLP-REC permite que todos os usuários do insumo GLP possam fazer uma escolha consciente e baseada em evidências para a energia renovável.

O Bio GLP (Gás Liquefeito de “Petróleo” de Origem Biogênica) é produzido a partir de matérias-primas renováveis, utilizando processos que transformam biomassa (gaseificação e síntese química) ou óleos vegetais (hidrogenação catalítica) nos gases propano e butano, quimicamente idênticos ao GLP de origem fóssil, mas com característica biogênica.

Um Certificado de GLP Renovável ou Bio GLP (BIOGLP-REC) é uma declaração única que representa os atributos ambientais associados com 01 quilograma de Bio GLP produzido, medido em unidade de massa (quilograma ou kg).

Detalhamento

O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa BIOGLP-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil, GAS-REC (para biometano e biogás) e CO2-REC (para CO2 de origem biogênica).

BIOGLP-REC possui evidência factual: um BIOGLP-REC só pode ser emitido mediante verificação independente das evidências da produção de Bio GLP e sua injeção em dispositivo de transporte de gás ou uso local elegível, pelo Emissor Local (Instituto Totum), desde que a instalação produtora atenda às resoluções ANP 734/2018 e ANP 825/2020; requisito essencial para o uso da marca de certificação.

Perguntas Frequentes

  • O QUE É O BIOLGP-REC?

    BIOGLP-REC é um certificado relativo a cada 1 quilograma de Bio GLP injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado conforme os itens deste regulamento e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro BIOGLP-REC. A parcela de Bio GLP produzido mas não utilizado ou não injetado em dispositivo de transporte (vazamentos ou queimado em “flare”) não é elegível para emissão de BIOGLP-REC. Uma vez emitido, o BIOGLP-REC não tem data de validade. O BIOGLP-REC produzido no ano calendário anterior somente pode ser emitido até o dia 30 de setembro de cada ano corrente. Após essa data, somente pode ser emitido BIOGLP-REC do ano corrente.

  • QUEM É RESPONSÁVEL PELO BIOGLP-REC NO BRASIL?

    O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa BIOGLP-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil, GAS-REC (para biometano e biogás) e CO2-REC (para CO2 de origem biogênica).

  • COMO OBTER O REGISTRO PARA EMISSÃO DE BIOGLP-REC?

    Para se tornar uma entidade Registrante, a empresa deve firmar contrato com um dos emissores acreditados, ou Instituto Totum, através do modelo FM.BIOGLP.02, disponível aqui site público do Instituto Totum.

    Uma vez que a documentação de registro seja considerada completa pelo Instituto Totum, conforme metodologia para avaliação da conformidade, será cadastrado o dispositivo de produção de Bio GLP na plataforma de registro do BIOGLP-REC. Somente volumes de dados medidos e fornecidos por períodos subsequentes à data efetiva de registro podem ser considerados para emissão de BIOGLP-REC. A metodologia de verificação dos volumes inclui auditoria direta dos medidores de vazão, massa, peso, balanço de massa em função dos substratos utilizados, notas fiscais de compradores nas quais seja indicado o volume ou peso transacionado, laudos laboratoriais contratados pelo cliente ou pelo produtor ou pelo Instituto Totum para determinação da composição e poder calorífero.

  • QUAIS DISPOSITIVOS SÃO ELEGÍVEIS PARA EMISSÃO DE BIOGLP-REC?

    Somente são elegíveis ao BIOGLP-REC dispositivos de produção de Bio GLP que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.

Documentação de Referência

Sistema

Registro BIOGLP-REC – em elaboração

Contato

E-mail: rec@institutototum.com.br

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O que é?

Para promover a qualidade de vida e a sustentabilidade, as cidades precisam de métricas padronizadas e consistentes que permitam avaliar seu desempenho de maneira comparável.

O Instituto Totum desenvolveu um sistema de certificação de indicadores, utilizando as normas ABNT NBR ISO 37120, ABNT NBR ISO 37122 e ABNT NBR ISO 37123. Esse sistema tem como finalidade principal fornecer às cidades ferramentas para atrair investimentos e fomentar o crescimento econômico, utilizando dados globais como referência.

Com essa certificação, é possível avaliar o progresso urbano sustentável, fornecer informações detalhadas sobre investimentos em infraestrutura, e monitorar a gestão de serviços urbanos e a qualidade de vida ao longo do tempo. Esse sistema também facilita a troca de informações e boas práticas entre cidades, permitindo comparações eficientes através de uma variedade de métricas de desempenho.

Além de oferecer uma visão clara do desenvolvimento urbano, o processo de certificação do Instituto Totum ajuda as cidades a planejar e implementar projetos de forma mais estratégica, baseada em resultados mensuráveis e comparações globais.

Detalhamento

O Instituto Totum implementou uma certificação que classifica cidades inteligentes em cinco categorias (A, B, C, D e E) conforme o número de indicadores certificados, seguindo as normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123. Esse sistema evolutivo permite que cidades certificadas possam continuamente adicionar novos indicadores para alcançar níveis mais altos de certificação. Para solicitar uma proposta, clique aqui.

Perguntas Frequentes

  • QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE CERTIFICAÇÃO DISPONÍVEIS PARA CADA NORMA?

Contato

E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576

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O Instituto Totum é um Organismo de Certificação de Produto acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (sob o número OCP 0169).

Somos acreditados para os seguinte escopos de certificação:

EGT no âmbito do PBQP-H – Portaria MDR nº 79 de 21/01/2021

Rotulagem Ambiental Tipo I- ABNT NBR 14020 e ABNT NBR 14024

Fluxo do esquema de certificação:

Caso sua organização esteja interessada em se certificar, clique nos formulários abaixo para obter a proposta de Certificação.

FM.PRO.715 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – Rótulo Ambiental – Energia Elétrica Renovável

FM.PRO.716 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – Rótulo Ambiental – Neutralização de Carbono

FM.PRO.710 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – EGT no âmbito do PBQP-H

Para obter mais informações, entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail: tatiane@institutototum.com.br ou no telefone (11) 3372-9576.

O Instituto Totum não realiza serviços de auditoria de certificação em organizações nas quais possa existir qualquer tipo de conflito de interesse e não presta serviços de consultoria para certificação de produto. Para mais detalhes, consulte nossa Declaração de Imparcialidade clicando aqui.

O que é?

O Instituto Totum fornece somente a opção para Certificação de Auditores em Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), que é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO.

O objetivo dessa Certificação é prover ao mercado a confiança em contratar um auditor de qualidade, com habilidades e competências atestadas por um organismo de terceira parte independente.

Detalhamento

Receber um certificado de conformidade significa que a pessoa certificada atendeu aos requisitos necessário para qualificação. Após obter a certificação, a pessoa certificada é avaliada periodicamente, conforme definido no esquema de certificação.

Perguntas Frequentes

  • AUDITOR INTERNO – DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO E TAREFAS DE UM PROFISSIONAL CERTIFICADO
    • Preparar o Plano de auditoria e fazer uso eficaz de recursos durante a auditoria.
    • Representar à equipe da auditoria em comunicações com o cliente da auditoria e o auditado.
    • Atribuir trabalho à equipe auditora.
    • Fornece a direção e orientação para auditores em treinamento.
    • Conduzir a reunião de abertura e encerramento.
    • Elaborar o relatório de auditoria.
    • Avaliar não-conformidade.
    • Prevenir e solucionar conflitos.
    • Coletar informações/Constatações da Auditoria.
    • Recomendar o sistema de gestão da empresa após realização da auditoria.
    • Atuar junto a uma organização de 1ª parte.
  • AUDITOR – DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO E TAREFAS DE UM PROFISSIONAL CERTIFICADO
    • Realizar a análise crítica documental na preparação da auditoria.
    • Fazer uso eficaz de recursos durante a auditoria.
    • Prevenir e solucionar conflitos.
    • Seguir as orientações repassadas pelo auditor líder.
    • Participar das reuniões de abertura e encerramento junto com o auditor líder.
    • Atuar junto a uma organização de 3ª parte.
    • Coletar informações/Constatações da Auditoria.
  • AUDITOR LÍDER – DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO E TAREFAS DE UM PROFISSIONAL CERTIFICADO
    • Realizar a análise crítica documental na preparação da auditoria.
    • Preparar o Plano de auditoria e fazer uso eficaz de recursos durante a auditoria.
    • Representar à equipe da auditoria em comunicações com o cliente da auditoria e o auditado.
    • Atribuir trabalho à equipe auditora.
    • Fornece a direção e orientação para auditores em treinamento.
    • Conduzir a reunião de abertura e encerramento.
    • Elaborar o relatório de auditoria.
    • Avaliar não-conformidade.
    • Prevenir e solucionar conflitos.
    • Coletar informações/Constatações da Auditoria.
    • Recomendar o sistema de gestão da empresa após realização da auditoria.
    • Atuar junto a uma organização de 3ª parte 

Documentação de Referência

Contato

E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576

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O que é?

O “Selo Qualitrat” foi criado pela ABPM em conjunto com o Instituto Totum, e é concedido às Usinas de Preservação de Madeira que atendem aos requisitos da Norma de Referência da Certificação.

Detalhamento

O Instituto Totum é a entidade gerenciadora do Selo, sendo responsável pelas seguintes atribuições:

Perguntas Frequentes

  • QUAIS TIPOS DE EMPRESAS SÃO ELEGÍVEIS AO QUALITRAT?

    O Programa se aplica para as Usinas de preservação de madeira associadas à ABPM que realizam seu processo de preservação sob pressão. Não são consideradas elegíveis ao Programa de Certificação Qualitrat Usinas que não utilizam pressão em seu processo de preservação ou que sejam utilizadas apenas para pesquisa (usina piloto).

  • COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO DE REQUISITOS DESEJÁVEIS?

    O atendimento aos requisitos desejáveis (D) será verificado em auditoria e cada requisito pontuado de 1 a 5, conforma a seguinte escala de avaliação: 1: Não atende ao requisito (nenhuma prática relacionada ao requisito está implementada) 2: Atende parcialmente ao requisito (existe alguma prática relacionada ao requisito implementada, mas não está completa, ou seja, grande parte do requisito não é atendida) 3: Atende ao requisito, mas são necessárias melhorias (as exigências mínimas do requisito são atendidas, ou pelo menos grande parte delas) 4: Atende completamente ao requisito (as exigências do requisito são atendidas de forma completa) 5: Supera a exigência do requisito (as exigências do requisito são atendidas e superadas, representando a melhor prática ou uma das melhores práticas existentes no setor.

  • COMO FUNCIONAM OS PROCESSOS DE AUDITORIA?

    Depende da categoria pleiteada do Selo, conforme abaixo:

    Bronze: auditoria documental tanto na Certificação inicial quanto nas supervisões, pelo Instituto Totum (Gerenciadora).

    Prata: auditoria documental tanto na Certificação inicial quanto nas supervisões, pelo Instituto Totum (Gerenciadora)

    Ouro: auditoria in loco pelo IPT na certificação inicial ou upgrade de categoria Prata para Ouro, e nas supervisões intercaladas, a partir da 2a supervisão (2ª supervisão, 4ª supervisão, etc.) Documental pelo Instituto Totum (Gerenciadora), e nas supervisões intercaladas, a partir da 1a supervisão (1ª supervisão, 3ª supervisão, etc.)

  • COMO FUNCIONA O FLUXO DE CERTIFICAÇÃO?

  • COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO DE REQUISITOS DA NORMA TÉCNICA?

    Os requisitos para a certificação são os descritos no capítulo 6 da Norma, e estão divididos em mandatórios (sinalizado com M) e desejáveis (sinalizados com D). Todos os requisitos mandatórios (M) deverão ser atendidos pela associada para certificação no Programa de Certificação Qualitrat, nas categorias respectivas. Para os requisitos mandatórios (M) indicados em cada categoria, não existe a possibilidade de atendimento parcial do item. Já os requisitos indicados como desejáveis (D), poderão ser adotados em sua totalidade ou não pela usina. Para que a associada se certifique no Programa de Certificação Qualitrat, deverá atender a todos os requisitos mandatórios (M) da categoria pleiteada, e na soma dos requisitos desejáveis (D) deverá obter pelo menos 60% da pontuação máxima teórica. Para auditorias de renovação in loco, é necessário que a soma dos requisitos desejáveis seja superior à média da última auditoria, somente no caso de nota média <= 4,0 (em casos de nota média > 4,1 na auditoria anterior, essa regra não é aplicável).

  • COMO FUNCIONAM AS CATEGORIAS DO SELO QUALITRAT?

    A Certificação no Programa de Certificação Qualitrat é demonstrada ao mercado por meio do uso de Certificado e Selo, diferenciados nas categorias Ouro, Prata ou Bronze, com base no atendimento da associada aos critérios específicos elencados para cada categoria na Norma de Referência.

  • QUANTO TEMPO UMA EMPRESA PODE PERMANECER EM CADA CATEGORIA?

    O tempo de permanência na categoria Bronze é por até 3 anos, na Prata por até 4 anos e na categoria Ouro de forma permanente, mediante renovações anuais.

Sistema

STVI

Contato

E-mail: luciano@institutototum.com.br

Serviços relacionados

O que é?

As auditorias foram realizadas em formato in loco, diretamente nas propriedades finalistas do prêmio de melhor café, e abordaram os aspectos sociais, ambientais e econômicos.

Serviços relacionados

O que é?

O Instituto Totum foi contratado em 2006 para elaborar o Selo de Gerenciadoras de Risco e o Selo de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento.

O foco era a criação de uma ferramenta que possibilitasse a diferenciação de empresas do segmento, oferecendo ao mercado uma ferramenta funcional de contratação dos serviços / produtos pelo fator custo x benefício.

Detalhamento

O Instituto Totum atuou nas seguintes atividades:

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