CO₂-REC é um programa de certificação de atributos ambientais desenvolvido pelo Instituto Totum para rastrear e certificar o dióxido de carbono (CO₂) de origem renovável (biogênica). Por meio de um sistema de verificação independente e rastreabilidade, o programa comprova a origem renovável do CO₂ utilizado em diferentes aplicações industriais, garantindo transparência, integridade e evitando a dupla contagem dos atributos ambientais.
O CO₂-REC é um programa de certificação de atributos ambientais desenvolvido para rastrear e certificar o dióxido de carbono (CO₂) de origem biogênica, proveniente de processos como fermentação industrial, digestão anaeróbica, oxidação controlada de biomassa, captura de gases ou outras tecnologias reconhecidas pelo programa. Seu objetivo é assegurar que os atributos ambientais desse CO₂ sejam únicos, rastreáveis e verificados de forma independente, permitindo que consumidores façam escolhas baseadas em evidências sobre a origem renovável do CO₂ utilizado.
O programa foi concebido para facilitar a contabilização confiável de gases de efeito estufa (GEE), em conformidade com padrões internacionais de contabilização de emissões. O CO₂ renovável certificado possui aplicações em diversos setores, como a indústria de bebidas, agronegócio, estufas agrícolas, indústria química e bioquímica, mercado de gases industriais verdes, geração de energia e iniciativas relacionadas ao mercado de carbono.
O Instituto Totum é o responsável pela concepção, operação e gerenciamento do Programa CO₂-REC no Brasil. Além de administrar a plataforma de registro e emitir os certificados, o Instituto conduz auditorias e verificações independentes para assegurar que todas as etapas do processo atendam aos requisitos estabelecidos no regulamento do programa.
A participação no CO₂-REC é voluntária e contempla dois perfis de agentes:
Para garantir a integridade do programa, o Instituto Totum realiza auditorias documentais e, quando necessário, auditorias presenciais antes de habilitar empresas e dispositivos de produção. O processo de verificação considera evidências técnicas e operacionais que comprovam a origem e o volume do CO₂ renovável produzido, assegurando que apenas volumes elegíveis sejam certificados.
São elegíveis para emissão de CO₂-REC apenas os dispositivos de produção de CO₂ renovável que estejam em fase de operação ou pré-operação e em conformidade com a legislação aplicável. O Instituto Totum mantém uma lista pública dos dispositivos aptos a gerar certificados, garantindo transparência ao mercado.
Ao oferecer um sistema robusto de rastreabilidade e verificação independente, o CO₂-REC fortalece estratégias de descarbonização, amplia a transparência das informações ambientais e fornece às empresas um instrumento confiável para demonstrar o uso de CO₂ de origem renovável em suas operações e relatórios de sustentabilidade
O CO₂-REC é um programa de certificação de atributos ambientais desenvolvido pelo Instituto Totum para rastrear e certificar o dióxido de carbono (CO₂) de origem renovável (biogênica). Por meio de um sistema de verificação independente e rastreabilidade, o programa garante que os atributos ambientais do CO₂ renovável sejam únicos, transparentes e livres de dupla contagem. Cada CO₂-REC representa 1 quilograma de CO₂ renovável produzido e utilizado ou destinado a uma aplicação elegível, permitindo que empresas comprovem o uso de CO₂ de origem renovável em suas estratégias de descarbonização e na contabilização de emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Para que um empreendimento possa emitir CO₂-REC, o dispositivo de produção deve atender aos requisitos estabelecidos no regulamento do programa:
Somente os volumes de CO₂ renovável efetivamente produzidos após a data de registro do empreendimento e que atendam aos critérios do regulamento podem dar origem à emissão de certificados CO₂-REC.
E-mail: rec@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9575
O VAPOR-REC é um certificado de atributo ambiental que comprova a produção e o consumo de vapor gerado a partir de fontes renováveis.
O programa tem como objetivo certificar os atributos ambientais do vapor renovável, permitindo que empresas comprovem seu consumo de energia térmica renovável e apoiem suas estratégias de descarbonização. O Escopo 2 do GHG Protocol considera a aquisição de energia elétrica e energia térmica (vapor). Os certificados VAPOR-REC se aplicam para Escopo 2 – Energia Térmica.
São elegíveis instalações que produzem vapor a partir de fontes renováveis, como biomassa, biogás, biometano e outros combustíveis renováveis aceitos pelo regulamento do programa.
Após o registro do empreendimento e a verificação da produção por uma entidade independente, o Instituto Totum emite os certificados VAPOR-REC correspondentes ao volume de vapor renovável elegível produzido.
A comprovação é realizada por meio de documentos técnicos e operacionais, como medições de produção, balanços de massa e energia, registros operacionais e documentos fiscais, quando aplicável.
A participação no programa é voluntária e envolve dois perfis de agentes:
Para garantir a credibilidade do programa, o Instituto Totum realiza auditorias documentais e, quando necessário, auditorias presenciais antes de habilitar empresas e dispositivos de produção. A verificação dos volumes produzidos considera evidências técnicas, como medições de vazão, balanços de massa, notas fiscais, registros operacionais e laudos laboratoriais, assegurando que apenas volumes efetivamente produzidos e elegíveis sejam certificados.
Somente são elegíveis para emissão de VAPOR-REC os dispositivos de produção de vapor renovável que estejam em operação ou pré-operação e em conformidade com a legislação aplicável. Além disso, apenas os volumes produzidos após a data efetiva de registro do empreendimento podem ser utilizados para emissão dos certificados.
Ao fornecer um sistema confiável de rastreabilidade e verificação independente, o VAPOR-REC fortalece iniciativas de descarbonização, amplia a transparência das informações ambientais e oferece às empresas um instrumento robusto para demonstrar o uso de energia térmica renovável em suas estratégias de sustentabilidade e relatórios ESG.
O BIOGLP-REC é um sistema de certificação que rastreia e comprova os atributos ambientais do Bio GLP (Gás Liquefeito de Petróleo de origem biogênica). Cada certificado representa 1 quilograma de Bio GLP produzido e efetivamente utilizado ou injetado em um sistema de transporte de gás, permitindo que empresas comprovem o consumo de um combustível renovável por meio de um mecanismo de rastreabilidade.
Empresas que utilizam vapor em seus processos produtivos ou desejam comprovar o consumo de vapor de origem renovável podem adquirir VAPOR-REC por meio dos participantes do programa. Os certificados podem ser utilizados para fortalecer estratégias de descarbonização e apoiar a contabilização de emissões de gases de efeito estufa.
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Telefone: (11) 3372-9575
O BIOGLP-REC é um certificado de atributo ambiental que comprova a produção e o consumo de BIO GLP (Gás Liquefeito de Petróleo de origem renovável). Cada certificado representa uma quantidade específica de Bio GLP produzida e utilizada ou injetada em um sistema de transporte de gás, garantindo rastreabilidade, transparência e verificação independente. O programa permite que empresas comprovem o uso de um combustível renovável e apoiem suas estratégias de descarbonização e redução de emissões de gases de efeito estufa.
O Certificado de GLP Renovável ou Bio GLP (BIOGLP-REC) tem como característica ser um sistema de rastreamento de atributos ambientais do Bio GLP, utilizado para consumo industrial, comercial, transporte ou residencial.
Ele foi concebido para facilitar a contabilidade confiável de gases de efeito estufa (GEE) compatível com vários padrões internacionais de contabilidade de GEE. O BIOGLP-REC permite que todos os usuários do insumo GLP possam fazer uma escolha consciente e baseada em evidências para a energia renovável.
O Bio GLP (Gás Liquefeito de “Petróleo” de Origem Biogênica) é produzido a partir de matérias-primas renováveis, utilizando processos que transformam biomassa (gaseificação e síntese química) ou óleos vegetais (hidrogenação catalítica) nos gases propano e butano, quimicamente idênticos ao GLP de origem fóssil, mas com característica biogênica.
Um Certificado de GLP Renovável ou Bio GLP (BIOGLP-REC) é uma declaração única que representa os atributos ambientais associados com 01 quilograma de Bio GLP produzido, medido em unidade de massa (quilograma ou kg).
O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa BIOGLP-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil, GAS-REC (para biometano e biogás) e CO2-REC (para CO2 de origem biogênica).
BIOGLP-REC possui evidência factual: um BIOGLP-REC só pode ser emitido mediante verificação independente das evidências da produção de Bio GLP e sua injeção em dispositivo de transporte de gás ou uso local elegível, pelo Emissor Local (Instituto Totum), desde que a instalação produtora atenda às resoluções ANP 734/2018 e ANP 825/2020; requisito essencial para o uso da marca de certificação.
O BIOGLP-REC é um sistema de certificação que rastreia e comprova os atributos ambientais do Bio GLP (Gás Liquefeito de Petróleo de origem biogênica). Cada certificado representa 1 quilograma de Bio GLP produzido e efetivamente utilizado ou injetado em um sistema de transporte de gás, permitindo que empresas comprovem o consumo de um combustível renovável por meio de um mecanismo de rastreabilidade.
Para obter o registro para emissão de BIOGLP-REC, a empresa deve seguir o processo de cadastramento junto ao Instituto Totum (ou outro emissor acreditado, quando aplicável). O procedimento é o seguinte:
Somente podem ser registrados dispositivos de produção de Bio GLP que:
Após a verificação independente das evidências, o Instituto Totum emite os BIOGLP-REC, correspondentes aos volumes de Bio GLP efetivamente produzidos e utilizados ou injetados em dispositivo de transporte de gás, conforme as regras do programa.
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Telefone: (11) 3372-9575
Código Comum para a Comunidade Cafeeira
4C (Código Comum para a Comunidade Cafeeira) é um padrão de sustentabilidade independente e internacionalmente reconhecido para todo o setor do café, com o objetivo de ancorar a sustentabilidade nas cadeias de fornecimento de café.
O foco do Código de Conduta da 4C é a produção sustentável de grãos verdes de café e suas atividades pós-colheita.
O objetivo desta certificação é elevar gradualmente as condições sociais, econômicas e ambientais da produção e processamento de café em todo o mundo.
Código de Conduta da 4C compreende:
Vantagens do 4C para produtores de café:
O Instituto Totum recebeu a acreditação para dois escopos de atuação:
Solicite-nos uma proposta, através do e-mail:tatiane@institutototum.com.br.
Para verificar a acreditação do Instituto Totum, acesse: https://www.4c-services.org/process/certification-bodies
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O Instituto Totum é a única Certificadora acreditada do Brasil pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO para emissão do Rótulo Ambiental “Energia Renovável”.
O Rótulo Ambiental de Energia Renovável é um reconhecimento voltado para organizações que produzem qualquer tipo de produto ou prestam qualquer tipo de serviço usando como recurso energia elétrica renovável. As organizações elegíveis para esse Rótulo são governos regionais ou locais, Comunidades, clubes ou grupos sociais, organizações como fábricas, unidades fabris ou escritórios.
As auditorias do Rótulo Ambiental Energia Elétrica Renovável são feitas com base nas seguintes referências:
O Rótulo Ambiental de Energia Renovável pode ser aplicado em produtos, serviços, atividades, eventos, fábricas, projetos, cidades, prédios ou edificações.
Sim. Caso a organização pretenda utilizar a Marca de Certificação em seus produtos, o período de aplicação deve necessariamente cobrir os 12 meses passados mais pelo menos 12 meses seguintes no futuro. Nesse caso, o Rótulo Ambiental focará sempre no indicador “Energia” , destacando o aspecto de Renovabilidade, e no âmbito do ciclo de vida do produto, os estágios de ciclo de vida aplicáveis às auditorias do Rótulo são “Extração de Recursos” , “Produção” e “Distribuição” , limitado ao escopo de atuação de cada organização solicitante.
Entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail tatiane@institutototum.com.br. A empresa que deseja o Rótulo deverá comprovar o uso de energia elétrica renovável através da compra de Certificados de Energia Renovável, padrão I-REC ou I-REC com chancela REC Brazil.

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O Instituto Totum é uma certificadora de Cidades e Comunidades Sustentáveis (Smart Cities), seguindo as normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.
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Para promover a qualidade de vida e a sustentabilidade, as cidades precisam de métricas padronizadas e consistentes que permitam avaliar seu desempenho de maneira comparável.
O Instituto Totum desenvolveu um sistema de certificação de indicadores, utilizando as normas ABNT NBR ISO 37120, ABNT NBR ISO 37122 e ABNT NBR ISO 37123. Esse sistema tem como finalidade principal fornecer às cidades ferramentas para atrair investimentos e fomentar o crescimento econômico, utilizando dados globais como referência.
Com essa certificação, é possível avaliar o progresso urbano sustentável, fornecer informações detalhadas sobre investimentos em infraestrutura, e monitorar a gestão de serviços urbanos e a qualidade de vida ao longo do tempo. Esse sistema também facilita a troca de informações e boas práticas entre cidades, permitindo comparações eficientes através de uma variedade de métricas de desempenho.
Além de oferecer uma visão clara do desenvolvimento urbano, o processo de certificação do Instituto Totum ajuda as cidades a planejar e implementar projetos de forma mais estratégica, baseada em resultados mensuráveis e comparações globais.
O Instituto Totum implementou uma certificação que classifica cidades inteligentes em cinco categorias (A, B, C, D e E) conforme o número de indicadores certificados, seguindo as normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123. Esse sistema evolutivo permite que cidades certificadas possam continuamente adicionar novos indicadores para alcançar níveis mais altos de certificação. Para solicitar uma proposta, clique aqui.

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Telefone: (11) 3372-9576
O Instituto Totum é uma certificadora de Cidades e Comunidades Sustentáveis (Smart Cities), seguindo as normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.
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O Instituto Totum é um Organismo de Certificação de Produto acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (sob o número OCP 0169).
O Instituto Totum é um Organismo de Certificação de Produto acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (sob o número OCP 0169).
Somos acreditados para os seguinte escopos de certificação:
EGT no âmbito do PBQP-H – Portaria MDR nº 79 de 21/01/2021
Rotulagem Ambiental Tipo I- ABNT NBR 14020 e ABNT NBR 14024
Fluxo do esquema de certificação:

Caso sua organização esteja interessada em se certificar, clique nos formulários abaixo para obter a proposta de Certificação.
FM.PRO.715 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – Rótulo Ambiental – Energia Elétrica Renovável
FM.PRO.716 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – Rótulo Ambiental – Neutralização de Carbono
FM.PRO.710 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – EGT no âmbito do PBQP-H
Para obter mais informações, entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail: tatiane@institutototum.com.br ou no telefone (11) 3372-9576.
O Instituto Totum não realiza serviços de auditoria de certificação em organizações nas quais possa existir qualquer tipo de conflito de interesse e não presta serviços de consultoria para certificação de produto. Para mais detalhes, consulte nossa Declaração de Imparcialidade clicando aqui.
O Instituto Totum fornece a Certificação de Auditores em Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), que é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO.
O Instituto Totum fornece somente a opção para Certificação de Auditores em Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), que é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO.
O objetivo dessa Certificação é prover ao mercado a confiança em contratar um auditor de qualidade, com habilidades e competências atestadas por um organismo de terceira parte independente.
Receber um certificado de conformidade significa que a pessoa certificada atendeu aos requisitos necessário para qualificação. Após obter a certificação, a pessoa certificada é avaliada periodicamente, conforme definido no esquema de certificação.
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576
Programa de autorregulamentação da Associação Brasileira de Preservadores de Madeira (ABPM), que garante qualidade e legalidade ao consumidor de madeira tratada.
O “Selo Qualitrat” foi criado pela ABPM em conjunto com o Instituto Totum, e é concedido às Usinas de Preservação de Madeira que atendem aos requisitos da Norma de Referência da Certificação.
O Instituto Totum é a entidade gerenciadora do Selo, sendo responsável pelas seguintes atribuições:
O Programa se aplica para as Usinas de preservação de madeira associadas à ABPM que realizam seu processo de preservação sob pressão. Não são consideradas elegíveis ao Programa de Certificação Qualitrat Usinas que não utilizam pressão em seu processo de preservação ou que sejam utilizadas apenas para pesquisa (usina piloto).
O atendimento aos requisitos desejáveis (D) será verificado em auditoria e cada requisito pontuado de 1 a 5, conforma a seguinte escala de avaliação: 1: Não atende ao requisito (nenhuma prática relacionada ao requisito está implementada) 2: Atende parcialmente ao requisito (existe alguma prática relacionada ao requisito implementada, mas não está completa, ou seja, grande parte do requisito não é atendida) 3: Atende ao requisito, mas são necessárias melhorias (as exigências mínimas do requisito são atendidas, ou pelo menos grande parte delas) 4: Atende completamente ao requisito (as exigências do requisito são atendidas de forma completa) 5: Supera a exigência do requisito (as exigências do requisito são atendidas e superadas, representando a melhor prática ou uma das melhores práticas existentes no setor.
Depende da categoria pleiteada do Selo, conforme abaixo:
Bronze: auditoria documental tanto na Certificação inicial quanto nas supervisões, pelo Instituto Totum (Gerenciadora).
Prata: auditoria documental tanto na Certificação inicial quanto nas supervisões, pelo Instituto Totum (Gerenciadora)
Ouro: auditoria in loco pelo IPT na certificação inicial ou upgrade de categoria Prata para Ouro, e nas supervisões intercaladas, a partir da 2a supervisão (2ª supervisão, 4ª supervisão, etc.) Documental pelo Instituto Totum (Gerenciadora), e nas supervisões intercaladas, a partir da 1a supervisão (1ª supervisão, 3ª supervisão, etc.)

Os requisitos para a certificação são os descritos no capítulo 6 da Norma, e estão divididos em mandatórios (sinalizado com M) e desejáveis (sinalizados com D). Todos os requisitos mandatórios (M) deverão ser atendidos pela associada para certificação no Programa de Certificação Qualitrat, nas categorias respectivas. Para os requisitos mandatórios (M) indicados em cada categoria, não existe a possibilidade de atendimento parcial do item. Já os requisitos indicados como desejáveis (D), poderão ser adotados em sua totalidade ou não pela usina. Para que a associada se certifique no Programa de Certificação Qualitrat, deverá atender a todos os requisitos mandatórios (M) da categoria pleiteada, e na soma dos requisitos desejáveis (D) deverá obter pelo menos 60% da pontuação máxima teórica. Para auditorias de renovação in loco, é necessário que a soma dos requisitos desejáveis seja superior à média da última auditoria, somente no caso de nota média <= 4,0 (em casos de nota média > 4,1 na auditoria anterior, essa regra não é aplicável).
A Certificação no Programa de Certificação Qualitrat é demonstrada ao mercado por meio do uso de Certificado e Selo, diferenciados nas categorias Ouro, Prata ou Bronze, com base no atendimento da associada aos critérios específicos elencados para cada categoria na Norma de Referência.
O tempo de permanência na categoria Bronze é por até 3 anos, na Prata por até 4 anos e na categoria Ouro de forma permanente, mediante renovações anuais.