O que é?

CO₂-REC é um programa de certificação de atributos ambientais desenvolvido para rastrear e certificar o dióxido de carbono (CO₂) de origem biogênica, proveniente de processos como fermentação industrial, digestão anaeróbica, oxidação controlada de biomassa, captura de gases ou outras tecnologias reconhecidas pelo programa. Seu objetivo é assegurar que os atributos ambientais desse CO₂ sejam únicos, rastreáveis e verificados de forma independente, permitindo que consumidores façam escolhas baseadas em evidências sobre a origem renovável do CO₂ utilizado. 

O programa foi concebido para facilitar a contabilização confiável de gases de efeito estufa (GEE), em conformidade com padrões internacionais de contabilização de emissões. O CO₂ renovável certificado possui aplicações em diversos setores, como a indústria de bebidas, agronegócio, estufas agrícolas, indústria química e bioquímica, mercado de gases industriais verdes, geração de energia e iniciativas relacionadas ao mercado de carbono. 

Instituto Totum é o responsável pela concepção, operação e gerenciamento do Programa CO₂-REC no Brasil. Além de administrar a plataforma de registro e emitir os certificados, o Instituto conduz auditorias e verificações independentes para assegurar que todas as etapas do processo atendam aos requisitos estabelecidos no regulamento do programa. 

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Perguntas Frequentes

  • O QUE É O CO2-REC?

    O CO₂-REC é um programa de certificação de atributos ambientais desenvolvido pelo Instituto Totum para rastrear e certificar o dióxido de carbono (CO₂) de origem renovável (biogênica). Por meio de um sistema de verificação independente e rastreabilidade, o programa garante que os atributos ambientais do CO₂ renovável sejam únicos, transparentes e livres de dupla contagem. Cada CO₂-REC representa 1 quilograma de CO₂ renovável produzido e utilizado ou destinado a uma aplicação elegível, permitindo que empresas comprovem o uso de CO₂ de origem renovável em suas estratégias de descarbonização e na contabilização de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

  • QUEM É RESPONSÁVEL PELO BIOGLP-REC NO BRASIL?

    O Instituto Totum é o responsável pela concepção, operação e gerenciamento do Programa CO₂-REC no Brasil. Além de administrar o programa, o Instituto é responsável pelo processo de registro dos empreendimentos, realização de auditorias e verificações independentes, emissão dos certificados e manutenção da plataforma de rastreabilidade, assegurando a integridade, a transparência e a prevenção da dupla contagem dos atributos ambientais do CO₂ renovável.

  • COMO OBTER O REGISTRO PARA EMISSÃO DE CO2-REC?

    Para que um empreendimento possa emitir CO₂-REC, o dispositivo de produção deve atender aos requisitos estabelecidos no regulamento do programa:

    • Ser um dispositivo de produção de CO₂ renovável, proveniente de fontes biogênicas ou de outros processos reconhecidos pelo programa.
    • Estar em operação ou pré-operação, com produção comprovada e em conformidade com a legislação aplicável.
    • Possuir todas as autorizações legais necessárias para operar, apresentando a documentação comprobatória exigida no processo de registro.
    • Estar devidamente registrado na plataforma SISCO₂-REC, após aprovação do Instituto Totum ou de um emissor acreditado.
    • Ter um único registro de rastreabilidade para cada unidade de massa de CO₂ renovável produzida, evitando a dupla certificação do mesmo volume.
    • Comprovar a titularidade ou representação legal do dispositivo de produção por meio da documentação exigida pelo programa.
    • Submeter-se à auditoria e verificação independente, que confirmará a elegibilidade do dispositivo, a origem renovável do CO₂ e a conformidade das informações apresentadas.

    Somente os volumes de CO₂ renovável efetivamente produzidos após a data de registro do empreendimento e que atendam aos critérios do regulamento podem dar origem à emissão de certificados CO₂-REC.

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O que é?

O programa tem como objetivo certificar os atributos ambientais do vapor renovável, permitindo que empresas comprovem seu consumo de energia térmica renovável e apoiem suas estratégias de descarbonização. O Escopo 2 do GHG Protocol considera a aquisição de energia elétrica e energia térmica (vapor). Os certificados VAPOR-REC se aplicam para Escopo 2 – Energia Térmica.

São elegíveis instalações que produzem vapor a partir de fontes renováveis, como biomassa, biogás, biometano e outros combustíveis renováveis aceitos pelo regulamento do programa.

Após o registro do empreendimento e a verificação da produção por uma entidade independente, o Instituto Totum emite os certificados VAPOR-REC correspondentes ao volume de vapor renovável elegível produzido.

A comprovação é realizada por meio de documentos técnicos e operacionais, como medições de produção, balanços de massa e energia, registros operacionais e documentos fiscais, quando aplicável.

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Perguntas Frequentes

  • O QUE É O VAPOR-REC?

    O BIOGLP-REC é um sistema de certificação que rastreia e comprova os atributos ambientais do Bio GLP (Gás Liquefeito de Petróleo de origem biogênica). Cada certificado representa 1 quilograma de Bio GLP produzido e efetivamente utilizado ou injetado em um sistema de transporte de gás, permitindo que empresas comprovem o consumo de um combustível renovável por meio de um mecanismo de rastreabilidade.

  • QUEM É RESPONSÁVEL PELO VAPOR-REC NO BRASIL?

    O responsável pela concepção, operação e gerenciamento do Programa VAPOR-REC no Brasil é o Instituto Totum, organismo de certificação que também gerencia programas como o REC Brazil, GAS-REC, BIOGLP-REC e CO₂-REC.

  • Quem pode adquirir VAPOR-REC?

    Empresas que utilizam vapor em seus processos produtivos ou desejam comprovar o consumo de vapor de origem renovável podem adquirir VAPOR-REC por meio dos participantes do programa. Os certificados podem ser utilizados para fortalecer estratégias de descarbonização e apoiar a contabilização de emissões de gases de efeito estufa.

  • Quais são os benefícios do VAPOR-REC?

    O VAPOR-REC oferece rastreabilidade e transparência na comprovação do uso de vapor renovável, evita a dupla contagem dos atributos ambientais, contribui para estratégias ESG e de descarbonização e apoia a contabilização de emissões de GEE em conformidade com padrões internacionais, como o GHG Protocol.

    Em resumo, o BIOGLP-REC funciona para o BIO GLP de forma semelhante ao que os certificados de energia renovável (RECs) fazem para a eletricidade: ele separa e comercializa o atributo ambiental do combustível renovável, permitindo que seu uso seja comprovado de maneira confiável e auditável.

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O que é?

O Certificado de GLP Renovável ou Bio GLP (BIOGLP-REC) tem como característica ser um sistema de rastreamento de atributos ambientais do Bio GLP, utilizado para consumo industrial, comercial, transporte ou residencial.

Ele foi concebido para facilitar a contabilidade confiável de gases de efeito estufa (GEE) compatível com vários padrões internacionais de contabilidade de GEE. O BIOGLP-REC permite que todos os usuários do insumo GLP possam fazer uma escolha consciente e baseada em evidências para a energia renovável.

O Bio GLP (Gás Liquefeito de “Petróleo” de Origem Biogênica) é produzido a partir de matérias-primas renováveis, utilizando processos que transformam biomassa (gaseificação e síntese química) ou óleos vegetais (hidrogenação catalítica) nos gases propano e butano, quimicamente idênticos ao GLP de origem fóssil, mas com característica biogênica.

Um Certificado de GLP Renovável ou Bio GLP (BIOGLP-REC) é uma declaração única que representa os atributos ambientais associados com 01 quilograma de Bio GLP produzido, medido em unidade de massa (quilograma ou kg).

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Perguntas Frequentes

  • O QUE É O BIOLGP-REC?

    O BIOGLP-REC é um sistema de certificação que rastreia e comprova os atributos ambientais do Bio GLP (Gás Liquefeito de Petróleo de origem biogênica). Cada certificado representa 1 quilograma de Bio GLP produzido e efetivamente utilizado ou injetado em um sistema de transporte de gás, permitindo que empresas comprovem o consumo de um combustível renovável por meio de um mecanismo de rastreabilidade.

  • QUEM É RESPONSÁVEL PELO BIOGLP-REC NO BRASIL?

    No Brasil, o Instituto Totum é o responsável pela concepção, operação e gerenciamento do programa BIOGLP-REC. O Instituto também administra outros sistemas de certificação de atributos ambientais, como o REC Brazil, o GAS-REC e o CO₂-REC.

    Em resumo, o BIOGLP-REC funciona para o Bio GLP de forma semelhante ao que os certificados de energia renovável (RECs) fazem para a eletricidade: ele separa e comercializa o atributo ambiental do combustível renovável, permitindo que seu uso seja comprovado de maneira confiável e auditável.

  • COMO OBTER O REGISTRO PARA EMISSÃO DE BIOGLP-REC?

    Para obter o registro para emissão de BIOGLP-REC, a empresa deve seguir o processo de cadastramento junto ao Instituto Totum (ou outro emissor acreditado, quando aplicável). O procedimento é o seguinte:

    1. Firmar o contrato de Registrante
      • A empresa interessada deve celebrar um contrato com o Instituto Totum.
    2. Enviar a documentação de registro
      • Toda a documentação exigida deve ser encaminhada para avaliação de conformidade pelo Instituto Totum.
    3. Cadastrar o dispositivo de produção
      • Após a aprovação da documentação, o dispositivo de produção de Bio GLP é cadastrado na plataforma de registro do BIOGLP-REC. Somente a partir da data efetiva desse registro os volumes produzidos passam a ser elegíveis para emissão de certificados.
    4. Comprovar a produção de Bio GLP
      • Para cada solicitação de emissão, o produtor deve apresentar evidências auditáveis da produção e da destinação do Bio GLP. A verificação pode incluir:
        • auditoria dos medidores de vazão, massa ou peso;
        • balanço de massa dos substratos utilizados;
        • notas fiscais de comercialização;
        • laudos laboratoriais sobre composição e poder calorífico do produto.

    Requisitos de elegibilidade

    Somente podem ser registrados dispositivos de produção de Bio GLP que:

    • estejam em operação ou pré-operação; e atendam à legislação aplicável, incluindo as Resoluções ANP nº 734/2018 e nº 825/2020.

    Após a verificação independente das evidências, o Instituto Totum emite os BIOGLP-REC, correspondentes aos volumes de Bio GLP efetivamente produzidos e utilizados ou injetados em dispositivo de transporte de gás, conforme as regras do programa.

  • QUAIS DISPOSITIVOS SÃO ELEGÍVEIS PARA EMISSÃO DE BIOGLP-REC?

    São elegíveis para emissão de BIOGLP-REC apenas os dispositivos de produção de Bio GLP que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

    • Estar em fase de operação ou pré-operação; e
    • Estar em conformidade com a legislação aplicável, incluindo os requisitos regulatórios pertinentes ao setor.

    Além da elegibilidade do dispositivo, a emissão dos certificados depende de que o Bio GLP produzido seja:

    • injetado em um dispositivo de transporte de gás, ou
    • utilizado localmente de forma elegível na própria empresa registrante.

    A emissão ocorre somente após a verificação independente das evidências de produção e do uso ou da injeção do Bio GLP. Não são elegíveis para emissão de BIOGLP-REC os volumes de Bio GLP que não forem utilizados nem injetados, como perdas por vazamento ou gás queimado em flare.

    Em resumo, um dispositivo é elegível quando:

    1. produz Bio GLP;
    2. está em operação ou pré-operação;
    3. atende à legislação vigente; e
    4. possui produção comprovada, destinada a uso local elegível ou à injeção em sistema de transporte de gás, com rastreabilidade auditável.

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O que é?

4C (Código Comum para a Comunidade Cafeeira) é um padrão de sustentabilidade independente e internacionalmente reconhecido para todo o setor do café, com o objetivo de ancorar a sustentabilidade nas cadeias de fornecimento de café.

O foco do Código de Conduta da 4C é a produção sustentável de grãos verdes de café e suas atividades pós-colheita.

O objetivo desta certificação é elevar gradualmente as condições sociais, econômicas e ambientais da produção e processamento de café em todo o mundo.

Código de Conduta da 4C compreende:

Vantagens do 4C para produtores de café:

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O Instituto Totum recebeu a acreditação para dois escopos de atuação:

Solicite-nos uma proposta, através do e-mail:tatiane@institutototum.com.br.

Perguntas Frequentes

  • ONDE POSSO VERIFICAR O CERTIFICADO DE ACREDITAÇÃO DO 4C DO INSTITUTO TOTUM?

    Para verificar a acreditação do Instituto Totum, acesse: https://www.4c-services.org/process/certification-bodies

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O que é?

O Rótulo Ambiental de Energia Renovável é um reconhecimento voltado para organizações que produzem qualquer tipo de produto ou prestam qualquer tipo de serviço usando como recurso energia elétrica renovável. As organizações elegíveis para esse Rótulo são governos regionais ou locais, Comunidades, clubes ou grupos sociais, organizações como fábricas, unidades fabris ou escritórios.

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As auditorias do Rótulo Ambiental Energia Elétrica Renovável são feitas com base nas seguintes referências:

Perguntas Frequentes

  • EM QUAIS ESCOPOS O RÓTULO PODE SER APLICADO?

    O Rótulo Ambiental de Energia Renovável pode ser aplicado em produtos, serviços, atividades, eventos, fábricas, projetos, cidades, prédios ou edificações.

  • QUERO UTILIZAR O RÓTULO EM MEU PRODUTO. É POSSÍVEL?

    Sim. Caso a organização pretenda utilizar a Marca de Certificação em seus produtos, o período de aplicação deve necessariamente cobrir os 12 meses passados mais pelo menos 12 meses seguintes no futuro. Nesse caso, o Rótulo Ambiental focará sempre no indicador “Energia” , destacando o aspecto de Renovabilidade, e no âmbito do ciclo de vida do produto, os estágios de ciclo de vida aplicáveis às auditorias do Rótulo são “Extração de Recursos” , “Produção” e “Distribuição” , limitado ao escopo de atuação de cada organização solicitante.

  • COMO FAÇO PARA OBTER O RÓTULO?

    Entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail tatiane@institutototum.com.br. A empresa que deseja o Rótulo deverá comprovar o uso de energia elétrica renovável através da compra de Certificados de Energia Renovável, padrão I-REC ou I-REC com chancela REC Brazil.

  • COMO FUNCIONA O ESQUEMA DE CERTIFICAÇÃO?

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O que é?

Para promover a qualidade de vida e a sustentabilidade, as cidades precisam de métricas padronizadas e consistentes que permitam avaliar seu desempenho de maneira comparável.

O Instituto Totum desenvolveu um sistema de certificação de indicadores, utilizando as normas ABNT NBR ISO 37120, ABNT NBR ISO 37122 e ABNT NBR ISO 37123. Esse sistema tem como finalidade principal fornecer às cidades ferramentas para atrair investimentos e fomentar o crescimento econômico, utilizando dados globais como referência.

Com essa certificação, é possível avaliar o progresso urbano sustentável, fornecer informações detalhadas sobre investimentos em infraestrutura, e monitorar a gestão de serviços urbanos e a qualidade de vida ao longo do tempo. Esse sistema também facilita a troca de informações e boas práticas entre cidades, permitindo comparações eficientes através de uma variedade de métricas de desempenho.

Além de oferecer uma visão clara do desenvolvimento urbano, o processo de certificação do Instituto Totum ajuda as cidades a planejar e implementar projetos de forma mais estratégica, baseada em resultados mensuráveis e comparações globais.

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O Instituto Totum implementou uma certificação que classifica cidades inteligentes em cinco categorias (A, B, C, D e E) conforme o número de indicadores certificados, seguindo as normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123. Esse sistema evolutivo permite que cidades certificadas possam continuamente adicionar novos indicadores para alcançar níveis mais altos de certificação. Para solicitar uma proposta, clique aqui.

Perguntas Frequentes

  • QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE CERTIFICAÇÃO DISPONÍVEIS PARA CADA NORMA?

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O Instituto Totum é um Organismo de Certificação de Produto acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (sob o número OCP 0169).

Somos acreditados para os seguinte escopos de certificação:

EGT no âmbito do PBQP-H – Portaria MDR nº 79 de 21/01/2021

Rotulagem Ambiental Tipo I- ABNT NBR 14020 e ABNT NBR 14024

Fluxo do esquema de certificação:

Caso sua organização esteja interessada em se certificar, clique nos formulários abaixo para obter a proposta de Certificação.

FM.PRO.715 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – Rótulo Ambiental – Energia Elétrica Renovável

FM.PRO.716 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – Rótulo Ambiental – Neutralização de Carbono

FM.PRO.710 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO – EGT no âmbito do PBQP-H

Para obter mais informações, entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail: tatiane@institutototum.com.br ou no telefone (11) 3372-9576.

O Instituto Totum não realiza serviços de auditoria de certificação em organizações nas quais possa existir qualquer tipo de conflito de interesse e não presta serviços de consultoria para certificação de produto. Para mais detalhes, consulte nossa Declaração de Imparcialidade clicando aqui.

O que é?

O Instituto Totum fornece somente a opção para Certificação de Auditores em Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), que é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO.

O objetivo dessa Certificação é prover ao mercado a confiança em contratar um auditor de qualidade, com habilidades e competências atestadas por um organismo de terceira parte independente.

Detalhamento

Receber um certificado de conformidade significa que a pessoa certificada atendeu aos requisitos necessário para qualificação. Após obter a certificação, a pessoa certificada é avaliada periodicamente, conforme definido no esquema de certificação.

Perguntas Frequentes

  • AUDITOR INTERNO – DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO E TAREFAS DE UM PROFISSIONAL CERTIFICADO
    • Preparar o Plano de auditoria e fazer uso eficaz de recursos durante a auditoria.
    • Representar à equipe da auditoria em comunicações com o cliente da auditoria e o auditado.
    • Atribuir trabalho à equipe auditora.
    • Fornece a direção e orientação para auditores em treinamento.
    • Conduzir a reunião de abertura e encerramento.
    • Elaborar o relatório de auditoria.
    • Avaliar não-conformidade.
    • Prevenir e solucionar conflitos.
    • Coletar informações/Constatações da Auditoria.
    • Recomendar o sistema de gestão da empresa após realização da auditoria.
    • Atuar junto a uma organização de 1ª parte.
  • AUDITOR – DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO E TAREFAS DE UM PROFISSIONAL CERTIFICADO
    • Realizar a análise crítica documental na preparação da auditoria.
    • Fazer uso eficaz de recursos durante a auditoria.
    • Prevenir e solucionar conflitos.
    • Seguir as orientações repassadas pelo auditor líder.
    • Participar das reuniões de abertura e encerramento junto com o auditor líder.
    • Atuar junto a uma organização de 3ª parte.
    • Coletar informações/Constatações da Auditoria.
  • AUDITOR LÍDER – DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO E TAREFAS DE UM PROFISSIONAL CERTIFICADO
    • Realizar a análise crítica documental na preparação da auditoria.
    • Preparar o Plano de auditoria e fazer uso eficaz de recursos durante a auditoria.
    • Representar à equipe da auditoria em comunicações com o cliente da auditoria e o auditado.
    • Atribuir trabalho à equipe auditora.
    • Fornece a direção e orientação para auditores em treinamento.
    • Conduzir a reunião de abertura e encerramento.
    • Elaborar o relatório de auditoria.
    • Avaliar não-conformidade.
    • Prevenir e solucionar conflitos.
    • Coletar informações/Constatações da Auditoria.
    • Recomendar o sistema de gestão da empresa após realização da auditoria.
    • Atuar junto a uma organização de 3ª parte 

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O que é?

O “Selo Qualitrat” foi criado pela ABPM em conjunto com o Instituto Totum, e é concedido às Usinas de Preservação de Madeira que atendem aos requisitos da Norma de Referência da Certificação.

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O Instituto Totum é a entidade gerenciadora do Selo, sendo responsável pelas seguintes atribuições:

Perguntas Frequentes

  • QUAIS TIPOS DE EMPRESAS SÃO ELEGÍVEIS AO QUALITRAT?

    O Programa se aplica para as Usinas de preservação de madeira associadas à ABPM que realizam seu processo de preservação sob pressão. Não são consideradas elegíveis ao Programa de Certificação Qualitrat Usinas que não utilizam pressão em seu processo de preservação ou que sejam utilizadas apenas para pesquisa (usina piloto).

  • COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO DE REQUISITOS DESEJÁVEIS?

    O atendimento aos requisitos desejáveis (D) será verificado em auditoria e cada requisito pontuado de 1 a 5, conforma a seguinte escala de avaliação: 1: Não atende ao requisito (nenhuma prática relacionada ao requisito está implementada) 2: Atende parcialmente ao requisito (existe alguma prática relacionada ao requisito implementada, mas não está completa, ou seja, grande parte do requisito não é atendida) 3: Atende ao requisito, mas são necessárias melhorias (as exigências mínimas do requisito são atendidas, ou pelo menos grande parte delas) 4: Atende completamente ao requisito (as exigências do requisito são atendidas de forma completa) 5: Supera a exigência do requisito (as exigências do requisito são atendidas e superadas, representando a melhor prática ou uma das melhores práticas existentes no setor.

  • COMO FUNCIONAM OS PROCESSOS DE AUDITORIA?

    Depende da categoria pleiteada do Selo, conforme abaixo:

    Bronze: auditoria documental tanto na Certificação inicial quanto nas supervisões, pelo Instituto Totum (Gerenciadora).

    Prata: auditoria documental tanto na Certificação inicial quanto nas supervisões, pelo Instituto Totum (Gerenciadora)

    Ouro: auditoria in loco pelo IPT na certificação inicial ou upgrade de categoria Prata para Ouro, e nas supervisões intercaladas, a partir da 2a supervisão (2ª supervisão, 4ª supervisão, etc.) Documental pelo Instituto Totum (Gerenciadora), e nas supervisões intercaladas, a partir da 1a supervisão (1ª supervisão, 3ª supervisão, etc.)

  • COMO FUNCIONA O FLUXO DE CERTIFICAÇÃO?

  • COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO DE REQUISITOS DA NORMA TÉCNICA?

    Os requisitos para a certificação são os descritos no capítulo 6 da Norma, e estão divididos em mandatórios (sinalizado com M) e desejáveis (sinalizados com D). Todos os requisitos mandatórios (M) deverão ser atendidos pela associada para certificação no Programa de Certificação Qualitrat, nas categorias respectivas. Para os requisitos mandatórios (M) indicados em cada categoria, não existe a possibilidade de atendimento parcial do item. Já os requisitos indicados como desejáveis (D), poderão ser adotados em sua totalidade ou não pela usina. Para que a associada se certifique no Programa de Certificação Qualitrat, deverá atender a todos os requisitos mandatórios (M) da categoria pleiteada, e na soma dos requisitos desejáveis (D) deverá obter pelo menos 60% da pontuação máxima teórica. Para auditorias de renovação in loco, é necessário que a soma dos requisitos desejáveis seja superior à média da última auditoria, somente no caso de nota média <= 4,0 (em casos de nota média > 4,1 na auditoria anterior, essa regra não é aplicável).

  • COMO FUNCIONAM AS CATEGORIAS DO SELO QUALITRAT?

    A Certificação no Programa de Certificação Qualitrat é demonstrada ao mercado por meio do uso de Certificado e Selo, diferenciados nas categorias Ouro, Prata ou Bronze, com base no atendimento da associada aos critérios específicos elencados para cada categoria na Norma de Referência.

  • QUANTO TEMPO UMA EMPRESA PODE PERMANECER EM CADA CATEGORIA?

    O tempo de permanência na categoria Bronze é por até 3 anos, na Prata por até 4 anos e na categoria Ouro de forma permanente, mediante renovações anuais.

Sistema

STVI

Contato

E-mail: selos@institutototum.com.br

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