O Selo de Energia Renovável é voltado para os consumidores de energia de qualquer categoria (inclusive cativos).
O Selo pode ser utilizado pela empresa, por suas unidades operacionais e/ou por cada produto ou serviço produzido como forma de demonstrar que são usuários de Energia Renovável e Sustentável Certificada pelo REC Brazil.
Benefícios à empresa consumidora de energia que obtém o Selo:
Para obter o Selo, o consumidor deve comprovar que adquiriu I-RECs com Selo REC Brazil (ou seja, certificados da plataforma I-REC com chancela de Sustentabilidade), na quantidade exigida pelo Regulamento Técnico do Selo e variará de acordo com o consumo da empresa e escopo.
Clique aqui para acessar todas as informações atualizadas sobre o Programa REC Brazil.
E-mail: rec@institutototum.com.br
O Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável fornece, para empreendimentos de geração de energia com níveis diferenciados de sustentabilidade, a chancela REC Brazil.
O Programa de Certificação de Energia Renovável “REC Brazil” é uma iniciativa conjunta da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e da Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel), com apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), e da Associação Brasileira de Biogás e de Biometano (ABiogás), e visa fomentar o mercado de energia gerada a partir de fontes renováveis e com alto desempenho em termos de sustentabilidade.
O Programa de Certificação de Energia Renovável no Brasil utiliza a plataforma de registro e emissão de RECs do International REC Standard, conhecido como I-REC. Isso garante que os RECs emitidos no Brasil seguem os mesmos padrões dos RECs emitidos em outras regiões do mundo.
Além disso, o Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável fornece, para empreendimentos de geração de energia com níveis diferenciados de sustentabilidade, a chancela REC Brazil. A chancela REC Brazil, colocada sobre RECs emitidos na plataforma I-REC, fornece garantia ao cliente de que a usina atende a critérios de adicionalidade, sustentabilidade nos aspectos sociais, ambientais e relação com a comunidade, assim como agregação de todos os atributos ambientais.
Os requisitos para a certificação REC Brazil são indexados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
O critério para Certificação é o atendimento comprovado a pelo menos cinco dos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
O empreendimento pode optar somente pelo registro e emissão de Certificados no padrão I-REC, como pode ir além, incorporando ao seu REC na plataforma I-REC a chancela REC Brazil.
A energia renovável é aquela que foi gerada a partir de uma fonte renovável como o sol, vento, água, biomassa e calor da terra (geotérmica). Qualquer usina de energia renovável pode ser registrada para a emissão de I-RECs (Certificados de Energia Renovável), desde que atenda às regras internacionais adotadas também aqui no Brasil. Para obter a chancela REC Brazil de sustentabilidade, existem critérios adicionais de elegibilidade e atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Basicamente, o empreendimento de geração de energia deve atender a cinco critérios básicos para poder gerar RECs dentro da plataforma do IREC Standard, que é o padrão internacional adotado no Brasil: (i) Empreendimento legalmente instalado e operando, (ii) Empreendimento conectado ao grid nacional de energia elétrica, (iii) Empreendimento deve gerar energia a partir de fonte renovável, (iv) Não deve haver dupla contagem ou duplo beneficiário dos atributos ambientais de renovabilidade da energia e (v) Registro na plataforma IREC.
A comercialização dos Certificados de Energia Renovável não está vinculada obrigatoriamente à comercialização da energia propriamente dita. Um empreendimento certificado pode comercializar a energia com um determinado cliente e transacionar os RECs com outro cliente. Dessa forma, empreendimentos em operação que já venderam parte ou toda energia, podem se certificar e transacionar RECs com o mercado consumidor. Além desse aspecto financeiro, o empreendimento conta com os benefícios institucionais ligados à imagem e reputação da empresa de geração de energia. Como curiosidade, a maioria das transações mundiais de RECs são dos chamados “unbundled RECs”, ou seja, RECs vendidos de forma avulsa, não necessariamente ligados ao contrato de venda de energia.
Existem compradores de RECs que não se importam com o atendimento a critérios de sustentabilidade da usina certificada, nem quanto à idade do empreendimento. Para esse tipo de comprador, o REC dentro do padrão IREC, seria suficiente. Porém, existem compradores de REC que desejam que os eventuais benefícios ambientais, como por exemplo, reduções de emissões (Créditos de Carbono), sejam incorporados ao REC. Outros desejam que seu movimento de compra de RECs de fato incentive geração de “energia nova”, daí se importam com a idade do empreendimento. E existem ainda compradores que valorizam os aspectos socioambientais da usina certificada. Para responder às demandas desses compradores mais exigentes, em vez de ter que demonstrar o atendimento aos requisitos adicionais caso a caso, a chancela REC Brazil acaba sendo um “Selo de Sustentabilidade” aposto sobre o REC. Mais ainda, essa Certificação detalha o grau de atendimento do empreendimento de geração de energia aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Por exemplo, a Certificação Leed de Prédios “Verdes”, considera o requisito de compra de energia renovável para conceder sua Certificação. Porém, essa Certificação exige a compra de RECs com o Selo REC Brazil. RECs que atendem somente ao padrão IREC não são aceitáveis para demonstrar conformidade com essa Certificação.
Uma vez registrada a usina na plataforma IREC, o empreendimento está apto a iniciar a emissão de RECs, porém o processo não é automático. Caso a usina desejar emitir RECs, existe um procedimento estabelecido para isso: – Usina (Registrante) faz uma solicitação formal para emissão de RECs, indicando a quantidade e o período (vintage) de geração. – Usina (Registrante) envia comprovação da geração da energia no período solicitado (normalmente relatórios da CCEE são prova suficiente). – Instituto Totum envia cobrança da taxa de emissão de IREC ou IREC com REC Brazil – Instituto Totum faz a verificação das evidências e, estando conformes, emite os RECs via plataforma para a conta de Participante indicada pela Usina (Registrante).
No sistema elétrico nacional interligado (grid), várias usinas, de fontes renováveis ou não, injetam energia continuamente sob comando do Operador Nacional do Sistema. Essa energia perde a identidade ao entrar no grid, tornando o rastreamento impossível. Nesse contexto, as empresas consumidoras quando relatam suas emissões de gases de efeito estufa referentes ao consumo de energia, devem utilizar o fator médio de emissão do grid, calculado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Conforme diretrizes do Protocolo GHG, empresas que possuem RECs podem declarar emissões zero caso detenham em seu nome RECs compatíveis com seu consumo. Dessa forma, parte da energia limpa (renovável) do grid é alocada a determinados consumidores, determinando a recontagem do grid médio brasileiro – essa recontagem é o mix ou grid residual. Com o sistema de RECs, ocorre realocação dos atributos de energia e consumidores sem RECs devem relatar emissões maiores que a média, pois dessa média devem ser descontados os RECs emitidos. Como as declarações de emissão dentro do Protocolo GHG são feitas até o final do mês de maio de todos os anos, internacionalmente foi definida a data de 15 de maio para que possam ser emitidos RECs do ano anterior, pois esses RECs afetam o cálculo do mix ou grid residual. Cálculo do Mix Residual ref 2018
Para entender o processo de venda de RECs, é fundamental antes entender o conceito de Registrante e Participante (pergunta anterior). Um consumidor necessita da compra de RECs, por exemplo: consumidor necessita adquirir 50.000 RECs com chancela REC Brazil de empreendimentos eólicos referente à energia gerada no ano de 2017. O consumidor deve procurar diretamente qualquer um dos Participantes registrados na plataforma IREC. Essa informação está sempre disponível no site do IREC Standard. O consumidor, ao receber a lista, escolhe um ou mais Participantes e faz sua solicitação. O Participante, ao receber a demanda, vai procurar Registrantes que possuam usinas registradas dentro das especificações do consumidor. Feita a negociação, o Participante faz algum acerto financeiro e de quantidade com o Registrante. O Participante volta ao consumidor, confirma a disponibilidade do REC dentro das condições especificadas e combina um preço pelo serviço ou pelos RECs. Acertadas as condições financeiras e contratuais entre Participante e Consumidor, o Participantes aciona o Registrante solicitando a emissão de RECs na quantidade previamente definida (para maiores detalhes sobre a emissão de RECs, consulte FAQ específica), sendo que esses RECs devem ser transferidos para a conta do Participante. O Participante, ao detectar que os RECs já se encontram em sua conta, cria uma conta de aposentadoria em nome do consumidor e transfere os RECs para essa conta. Uma vez alocados na conta de aposentadoria, os RECs não poderão mais ser transferidos. Em termos financeiros, o consumidor não paga valor algum para o Instituto Totum ou para IREC Services (plataforma) – basta o consumidor pagar o valor combinado com o Participante e o Participante é quem operará a plataforma criando a conta de aposentadoria. Cabe ao Participante pagar as taxas de transferência, assim como cabe ao Registrante pagar as taxas de emissão. Todas os acertos e transações comerciais entre consumidor, Participante e Registrante são feitos fora da plataforma e nem Instituto Totum, nem IREC Services têm acesso aos valores financeiros transacionados entre as Partes. A plataforma somente garante a existência e o rastreamento físicos dos RECs transacionados.
Não, RECs podem ser adquiridos de forma avulsa, ou seja, desvinculados do contrato de compra de energia. Porém, recomenda-se que o consumidor procure o gerador de energia ou a empresa comercializadora com a qual possua contrato para adquirir RECs.
Sim. O Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável permite a utilização de seu Selo às empresas que adquirem RECs em quantidade compatível com seu consumo. Existem regras específicas para esse Programa e taxas aplicáveis. Seu uso é voluntário. Para saber mais, clique aqui.
Depende dos regulamentos que embasem a declaração do consumidor de energia. Como regra geral de boas práticas, RECs podem ser transacionados dentro de um mesmo sistema interligado fisicamente ou em localidades com mesmos marcos regulatórios. Nesse sentido, empresas paraguaias poderiam adquirir RECs gerados no Brasil, dada a interconexão física que existe entre esses dois países. Porém, existem casos de RECs Europeus (chamados de G.O. – Garantias de Origem) que foram aposentados em nome de companhias norte-americanas. Não existem conexões físicas nem regulatórias entre os mercados Europeu e dos Estados Unidos, porém empresas norte-americanas podem comprar GO’s para o consumo de energia de suas unidades em território europeu. Nesse caso houve “exportação”, pois, a compra teria sido feita pela matriz, mas para uso declarado de unidades europeias. Sendo assim, na ausência de regulamentação compulsória, recomenda-se que a empresa consumidora consulte as regras das plataformas de relato internacionalmente reconhecidas ou consulte regras internas sobre uso de REC “estrangeiros”.
Nos Estados Unidos existe um sistema de RECs há mais de 10 anos, assim como na Europa, com seu sistema de rastreamento de energia chamado de Garantias de Origem (GO). Ambos atendem às exigências regulatórias específicas, mas também atendem ao mercado voluntário. No resto do mundo é utilizada a plataforma International REC Standard (IREC). No ano de 2018, por exemplo, a plataforma foi responsável pela emissão de mais de 15 milhões de RECs no mundo. Grandes empresas multinacionais utilizam o padrão IREC para compra de RECs fora dos mercados norte americano e europeu. O Brasil ocupa lugar nos top 3 em termos de emissão de IRECs no mundo.
A cada transação efetuada na plataforma I-REC, a empresa consumidora final poderá receber do Emissor Local (Instituto Totum) uma declaração detalhada de toda a rastreabilidade da operação, contendo dados como: identificação da conta de aposentadoria dos RECs na plataforma, data da transação, total de MWh correspondente à transação, empreendimento gerador da energia de origem dos RECs, país de origem do empreendimento, tipo de fonte de energia, período de produção da energia de origem dos RECs, se há outros atributos vinculados (carbono ou selos adicionais de sustentabilidade, como o REC Brazil).
Sim, o uso do logotipo I-REC no formato compacto é permitido tanto pelo Registrante e Participante, quanto também pelas empresas consumidoras finais dos RECs. O logo pode ser usado sempre que for preciso comprovar o uso de RECs no padrão I-REC para confirmação de uso de energia renovável em suas operações. No caso do logo do REC Brazil, as regras para uso constam no Regulamento do Programa, disponível no link www.recbrazil.com.br.
Independente da decisão de manter ou não os RECs, a forma legal da comercialização da energia se mantém, pois os RECs representam alegações de geração / consumo voluntárias (não reguladas). Não há alteração na forma de comercialização formal (legal) em função de existência ou não de RECs. Existem alguns casos que podem melhor explicar a situação. Por exemplo, uma planta eólica entrou no leilão e vendeu 100% da energia no mercado regulado. Não há restrição para que a usina emita RECs e venda esses RECs no mercado, de forma desagregada da energia. Isso também se aplica para venda de energia incentivada. Esse enquadramento pode ser feito com ou sem RECs e, uma planta que fornece energia incentivada pode gerar RECs e vender esses RECs para cliente diferente do contrato de compra de energia, sem que a questão legal da energia incentivada seja afetada. Dessa forma, em termos práticos, uma empresa que alega adquirir energia incentivada não pode fazer alegações de emissões zero de consumo de energia, pois a planta que entrega energia pode emitir RECs para quem quiser. No próprio Protocolo GHG Brasil, a alegação de compra de energia incentivada somente é aceita como compra de energia limpa se devidamente acompanhada dos RECs.
Cada REC é prova de que 1 MWh de energia renovável proveniente de uma usina previamente registrada foi gerada e efetivamente injetada no grid de energia elétrica no Brasil. Um consumidor de energia que possua RECs pode alegar a posse do atributo ambiental de renovabilidade de sua energia.
Não é qualquer empreendimento de geração de energia registrado na plataforma IREC que pode receber a chancela de sustentabilidade REC Brazil. Para que um empreendimento receba a chancela REC Brazil, o pré-requisito é que ele esteja já registrado na plataforma IREC. Tendo esse registro na plataforma IREC, o empreendimento deve atender a alguns critérios adicionais: (i) Adicionalidade: empreendimentos devem ter iniciado sua operação recentemente (15 anos para solar, eólica e biomassa e 25 anos para Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH). Por exemplo, parque eólico que tenha iniciado operação em 2010 somente poderá usar a chancela REC Brazil até 2025, independente da data de sua certificação junto ao Programa. Já o reconhecimento IREC não possui restrição. (ii) Agregação de Atributos Ambientais: todos os atributos ambientais incluídos no REC não podem ser desagregados e transferidos separadamente, incluindo eventual Crédito de Carbono. Por exemplo, usina certificada para geração de RECs que possua Projeto de Crédito de Carbono não pode vender o Crédito de Carbono referente à energia gerada no REC para outro comprador. A usina pode se eximir de gerar o Crédito de Carbono para aqueles MWh vendidos como REC, pode aposentar em seu nome os Créditos de Carbono para aqueles MWh vendidos como REC ou pode aposentar os Créditos de Carbono para aqueles MWh vendidos como REC ao mesmo comprador do REC. (iii) Atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU: a usina deve demonstrar que atende a pelo menos 05 ODS e receber uma auditoria documental por parte do Instituto Totum. Finalizado o processo, a empresa recebe a Certificação REC Brazil, na forma de um Certificado com os dados da usina e os detalhamentos os ODS abordados e indicadores quantitativos. (iv) Empreendimentos registrados de forma agregada (por exemplo, grupos de painéis fotovoltaicos em geração distribuída ou grupos de CGH não são elegíveis para o RE Brazil). Além disso, hidrelétricas com potência maior que 30 MW não são elegíveis. Para detalhes, consulte as Normas Técnicas para cada tipo de fonte de energia: Norma Técnica para fonte de energia eólica…… Norma Técnica para fonte de energia hídrica…… Norma Técnica para fonte de energia solar…… Norma Técnica para fonte de energia biomassa
Não exatamente. O sistema adotado no Brasil para registro, emissão, transferência e rastreamento de qualquer REC é o IREC Standard, presente e reconhecido em âmbito internacional. Dessa forma, caso o empreendimento desejar gerar RECs, obrigatoriamente deve atender aos critérios do IREC Standard. Caso o empreendimento atenda a critérios adicionais relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e esteja conforme em relação às regras de elegibilidade, ele pode optar pela chancela de sustentabilidade representada pelo REC Brazil. Essa chancela será materializada por meio de um Selo ou chancela colocado sobre o REC emitido na plataforma IREC. Esse sistema utilizado no Brasil é similar ao Selo Green-e (Estados Unidos), Selo Ekoenergy (Europeu), GreenPower e Gold Standard.
No caso do registro IREC, os passos são os seguintes: – Assinar o contrato com o Instituto Totum, tornando-se um Registrante (sem custo) – Escolher o empreendimento (usina) a ser registrado – Pagar a taxa relativa ao empreendimento – Enviar a documentação que demonstra o atendimento aos requisitos do IREC – Instituto Totum verifica a documentação e esclarece dúvidas – Com a documentação OK, empreendimento é registrado na plataforma e empresa recebe login e senha. Se a documentação estiver conforme e o contrato assinado, o prazo para registro gira em torno de 10 dias corridos. No caso do IREC com REC Brazil, além dos passos acima: – Assinatura de contrato específico REC Brazil com Instituto Totum – Envio de evidências documentais do atendimento a pelo menos 05 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, por meio de sistema informatizado – Instituto Totum faz a avaliação e delibera a Certificação, que é válida por 15 anos contados da data de início da operação da usina – A cada dois anos a usina deve renovar sua Certificação, por meio de auditoria documental. Se as comprovações de atendimento aos ODS for rápida, o prazo gira em torno de 30 dias.
Na verdade, ao decidir registrar o empreendimento no IREC na data D do ano AAAA, é possível se fazer o registro do empreendimento na plataforma com data D do ano anterior ou seja (AAAA)-1, desde que o empreendimento já estiver em produção na data D do ano anterior (AAAA)-1. Sendo assim, é permitida a emissão de IRECs desde a data do registro, que seria do ano anterior. Na prática, um empreendimento que pediu registro no IREC em 20 de março de 2018 e que opera comercialmente desde 2015, pode ter data de registro de 20 de março de 2017 e emitir IRECs a partir dessa data. Adicionalmente, existe outra regra: (i) Após 15 de Maio de qualquer ano somente podem ser emitidos RECs do ano vigente, independente da data de registro do empreendimento. Por exemplo, no mês de Agosto de 2018 somente podem ser emitidos RECs do ano de 2018. Obs.: Para o ano de 2020, devido ao COVID-19, o prazo para emissão de RECs retroativos foi alterado para dia 15 de Agosto de 2020.
A plataforma IREC possui alguns “papéis” já pré-definidos que definem as autorizações para atuação no mercado de Certificados de Energia Renovável. Um papel é o “Registrante”. O Registrante é a empresa (CNPJ) responsável pelo registro do dispositivo de geração de energia (usina ou empreendimento) perante o Instituto Totum. O Registrante pode ser o próprio dono (acionista majoritário) da usina ou empreendimento ou alguma terceira parte devidamente autorizada pelo dono. O Registrante é quem assina o contrato com o Instituto Totum, assume a responsabilidade pelo pagamento das taxas de registro do empreendimento e pelas taxas de emissão dos RECs. Todas as taxas são pagas em Reais para o Instituto Totum. Na prática, pode ser o responsável legal por cada SPE (Sociedade de Propósito Específico), pode ser o responsável legal pela empresa que possui controle sobre as SPE (normalmente a empresa de geração de energia) ou qualquer terceiro devidamente autorizado. O Registrante não pode transferir RECs para o consumidor final. Para fazer isso, o Registrante deve se valer do “Participante”. O “Participante” é a empresa (CNPJ) que tem o poder de transacionar os RECs emitidos pelos Registrantes. Em algumas situações, o Participante pode ser uma pessoa física. Geralmente o Participante é uma empresa especializada na comercialização de energia ou na comercialização de ativos ambientais. O Participantes normalmente possui contato com os consumidores finais da energia. O Participante possui uma conta na plataforma IREC que lhe dá o poder de captar RECs dos Registrantes e transferir para outros Participantes ou criar contas de aposentadoria para consumidores finais. Em termos contratuais formais, o Participante assina contrato com IREC Services (Holanda) e paga as taxas em moeda europeia (Euro). Uma mesmo empresa pode ser ao mesmo tempo Registrante e Participante. Existem vários casos no Brasil e no mundo de empresas de geração de energia que possuem duplo papel na plataforma: Registrante e Participante. Outra configuração possível é o Registrante ser a empresa de geração de energia de um determinado grupo empresarial e o Participante ser a comercializadora de energia do mesmo grupo empresarial. A qualquer momento a empresa pode decidir se tornar ou deixar de ser Registrante / Participante. As taxas referentes aos Registrantes e Participantes estão aqui.
Em linhas gerais, recomenda-se que a empresa consumidora adquira RECs junto a algum Participante da plataforma IREC. Normalmente a empresa define o REC que deseja, dado que RECs não são commodities. O que RECs possuem em comum: – Cada REC equivale a 1 MWh injetado no sistema a partir de um dispositivo de produção de energia previamente registrado – Qualquer tipo de energia renovável legalmente instalada com usina operando – RECs são submetidos a um sistema de rastreamento unificado que impede a dupla contagem ou duplo beneficiário O que especificar na compra de RECs: – Qual a quantidade total desejada – Qual tipo de energia – Data da emissão dos RECs (mês e/ou ano que a energia foi injetada no sistema (vintage) – Início da operação comercial da usina – REC com ou sem chancela REC Brazil – Outros.
Na Europa (Garantias de Origem da Energia) e nos Estados Unidos (REC – Renewable Energy Certificates) existem regulamentações relativas à geração de energia renovável e lá os RECs são usados para esse fim. Porém, em ambos mercados também existe a iniciativa voluntária, que movimenta quantidade significativa de RECs. No Brasil, o sistema é totalmente autorregulado e de âmbito voluntário. O Brasil segue os procedimentos estabelecidos internacionalmente pelo IREC Standard, porém adaptados à realidade regulatória e técnica local. O Emissor Local e representante do IREC é o Instituto Totum. Além disso, no Brasil existe o Selo REC Brazil, que é uma iniciativa das associações ABRAGEL e ABEEÓLICA, com apoio da CCEE, ABRACEEL e ABIOGAS. O Governo apoia essa Certificação, porém não participa da sua definição, desenvolvimento ou gestão.
Sim e sim. Microgeração distribuída pode gerar RECs, porém o Registrante deve avaliar o custo x benefício dessa decisão, dadas as taxas de registro que devem ser pagas. Normalmente empreendimentos de Microgeração solar fotovoltaica acima de 2 MWp mostram-se viáveis para registro e emissão de RECs. Existe opção de se agregar vários dispositivos da mesma tecnologia num mesmo registro, até que a soma desses dispositivos atinja 5 MW. Já autogeração, se conectada à rede, pode gerar RECs. Cabe ao autoprodutor decidir se deseja emitir RECs para 100% da energia gerada ou somente para a parte adicional que pode vir a ser exportada para o grid. Vale ressaltar aqui que, caso o autoprodutor desejar emitir e vender RECs referentes a 100% de sua geração, ele deverá se abster de fazer qualquer declaração a respeito do uso de energia 100% renovável ou participar de qualquer outra iniciativa ligada à “energia limpa” ou “energia verde”, dada a exigência de proibição de duplo beneficiário.
A qualquer momento um dispositivo de produção de energia registrado na plataforma IREC pode solicitar a chancela REC Brazil. Antes de fazer isso recomenda-se a leitura da Norma Técnica relativa ao tipo de energia para verificar se a usina é elegível ou não. Tendo certeza de que a usina é elegível, basta assinar contrato do REC Brazil com Instituto Totum, pagar as taxas devidas e se submeter ao processo de avaliação de conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Para que uma empresa possa declarar emissões zero no Escopo 2 (Protocolo GHG) ela precisa demonstrar que somente utilizou energia renovável. Isso é feito por meio da aquisição de RECs na mesma quantidade do consumo de energia em MWh. Se a empresa consumiu 500.000 MWh em 2017, ela deverá adquirir 500.000 RECs gerados em 2017 no mesmo sistema interligado. O cálculo de emissões se faz multiplicando o total de energia consumida em MWh pelo fator médio de emissões do grid brasileiro, (publicado periodicamente pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT), dado em toneladas de CO2 / MWh. Dessa forma, se o consumidor explicitar somente o total de emissões, para se chegar à quantidade de RECs, deve-se dividir esse valor de emissões pelo fator de emissão do grid. Para fins de simplificação, como o fator do grid tem girado em torno de 0,100 toneladas de CO2 / MWh, bastaria multiplicar o total de emissões declarado por 10 para se ter uma estimativa da quantidade de RECs necessários. Porém, para se chegar ao valor exato da quantidade de RECs, basta conseguir o valor total do consumo de energia elétrica em MWh – essa será a quantidade de RECs necessária (para se poder declarar emissões zero). No caso específico da pergunta, então, a estimativa da quantidade de RECs seria (10.000 toneladas de CO2) / (0,100 toneladas de CO2/MWh) = 100.000 MWh ou 100.000 RECs.
Não. Qualquer empreendimento que gere energia renovável conectado com o grid, esteja operando legalmente e não possua risco de dupla contagem ou duplo beneficiário é elegível para registro e emissão de RECs. Portanto, empreendimentos enquadrados no PROINFA podem se registrar e emitir RECs. A restrição que existe é a proibição de emitir RECs e Créditos de Carbono para um mesmo MWh para clientes diferentes (mesma regra para todos os Registrantes).
Para usinas de biocombustível que participam do Programa RENOVABIO e que também geram energia elétrica, o IREC Standard e o Programa REC Brazil estabeleceram que somente são elegíveis para emissão a parcela de energia elétrica que é exportada para a rede. Emissão de RECs para Usinas que aderem ao RENOVABIO – Relatório
Em 2012, o Instituto Totum foi contratado pela Associação ProGoethe para coordenar o processo de pactuação e implantação do controle necessário para obter o selo de Indicação de Procedência “Vales da Uva Goethe”.
Para garantir a origem e a qualidade dos vinhos da Indicação de Procedência foi formado um Conselho Regulador – aprovada pelos associados da Associação dos Produtores de Uva e Vinho Goethe em Assembléia Geral. O grupo é composto dois produtores de uva, dois produtores de vinho, dois consumidores e três representantes das instituições técnico científicas que apóiam a Progoethe (Epagri, UFSC e Unesc).
O processo para obtenção do selo de Indicação de Procedência dos Vales da Uva Goethe começou em 2005, com a criação da Associação dos Produtores da Uva e do Vinho Goethe da Região de Urussanga (ProGoethe), que passou a trabalhar pela diferenciação e valorização do vinho Goethe. Em 2011 o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) liberou a licença para implementar a Indicação de Procedência. Em meados de 2022, a Associação, a Prefeitura Municipal de Urussanga, o Ministério da Agricultura e o Instituto Totum, este último responsável pelo processo de pactuar e implantar esse controle, iniciaram com os produtores de uva e vinícolas um trabalho de adesão e controle desse processo.
A Indicação de Procedência Vales da Uva Goethe acrescentou um novo parâmetro na produção, organização e comercialização de vinhos e espumantes no Brasil. Estes produtos constituem a classe de vinhos e espumantes brasileiros com Procedência reconhecida, sustentada, não somente na questão da produção territorial, mas fundamentalmente em um produto que há mais de um século é elaborado no território de abrangência da Indicação de Procedência.
O Instituto Totum realizou de 2015 a 2023 as auditorias do processo de certificação do Selo de Origem “Café do Cerrado”.
A Federação dos Cafeicultores do Cerrado, entidade gestora da Denominação de Origem Região do Cerrado Mineiro, buscou uma auditoria independente para verificar os processos envolvidos na Certificação de Origem e Qualidade e dar ainda mais credibilidade e segurança ao seu processo de rastreabilidade.
O Selo de Origem oferecia ao mercado a segurança quanto à autenticidade do café que sendo adquirido: os lotes são acompanhados do Selo Origem (costurado na sacaria), Laudo de Qualidade e Certificado de Origem e Qualidade.
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576
O Instituto Totum é a única Certificadora acreditada do Brasil pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO para emissão do Rótulo Ambiental “Neutralização de Carbono”.
Reconhecimento voltado para organizações que produzem qualquer tipo de produto ou preste qualquer tipo de serviço e que pretenda declarar ao mercado que determinado objeto é neutro em emissões de GEE.
As auditorias do Rótulo Ambiental Carbono Neutro são feitas com base nas seguintes referências:
– ABNT NBR ISO 14020:2002 – Rótulos e declarações ambientais – Princípios gerais.
– ABNT NBR ISO 14024:2004 – Rótulos e declarações ambientais – Rotulagem ambiental do tipo I – Princípios e procedimentos
– ABNT NBR ISO 14040:2001 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Princípios e estrutura.
– Protocolo GHG – Especificações de Verificação do Programa Brasileiro GHG Protocol_Edição 2011.
– ISO 14064-1, Greenhouse gases – Part 1: Specification with guidance at the organization level for quantification and reporting of greenhouse gas emissions and removals.
– WBCSD/WRI GHG Protocol, Corporate Accounting and Reporting Standard UK Govt Environmental Reporting Guidelines.
– ISO 14064-2, Greenhouse gases – Part 2: Specification with guidance at the project level for quantification, monitoring and reporting of greenhouse gas emission reductions or removal enhancements.
O Rótulo Ambiental de Carbono Neutro é voltado para qualquer tipo de organização, como:
– Governos regionais ou locais;
– Comunidades;
– Clubes ou Grupos sociais;
– Organizações ou Empresas ou Partes de Organizações (unidades, fábricas, escritórios, incluindo marcas).
A declaração ambiental de neutralização de carbono exige que a organização demonstre por meio de evidências aceitas no escopo desse procedimento que 100% de suas emissões elegíveis sejam compensadas por meio de instrumento aceitos para esse fim. Essa declaração somente se aplica para o objeto ou objetos previamente definidos e no período declarado e verificado. Caso a organização pretenda renovar seu período de conformidade para continuidade do uso da licença da marca, deve se submeter aos procedimentos de renovação da declaração.
O Rótulo Ambiental de Energia Renovável pode ser aplicado em produtos, serviços, atividades, eventos, fábricas, projetos, cidades, prédios ou edificações.
Entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail tatiane@institutototum.com.br.
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576
Certificações voltadas para profissionais (pessoas físicas) em âmbitos como: Segurança da Informação, Setor Financeiro, Setor Agrícola, Setor de Energia e Setor de Qualidade.
Objetivo: Voltada para profissionais que atuam como DPO (Encarregado de Dados) nas empresas que atendem aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Objetivo: Voltada para profissionais que atuam como DPO (Encarregado de Dados) nas empresas de segurança eletrônica que atendem aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Objetivo: Voltada para profissionais que atuam como DPO (Encarregado de Dados) nas empresas do ramo de saúde que atendem aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Objetivo: Voltada para profissionais que atuam como DPO (Encarregado de Dados) que atendem aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Objetivo: Voltada para profissionais que atuam em Ouvidorias de Instituições Financeiras e Correspondentes.
Voltada para profissionais que realizam comprovação de perdas no âmbito do PROAGRO
Objetivo: Voltada para profissionais que atuam como Responsável Técnico em empresas prestadoras de serviço de Agricultura de Precisão.
Atenção: Este exame de certificação abrange Aspectos Regulatórios relacionados às regras vigentes até janeiro de 2023. Este exame não aborda os requisitos da nova Lei 14.300/2022.
Objetivo: Voltada para profissionais que realizam auditorias (internas e/ou externas) conforme a Norma ISO9001 (esta certificação do Instituto Totum é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO).
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Atuando junto à Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança – ABESE desde 2010, o Instituto Totum foi contratado para reformular o antigo Selo Amarelo da entidade, com o objetivo de tornar o selo mais segmentado e garantir uma ferramenta de qualidade ao mercado.
O “Selo de Qualificação ABPM” foi criado pela ABPM em conjunto com o Instituto Totum, e é concedido às Usinas de Preservação de Madeira que atendem aos requisitos da Norma de Referência da Certificação.
O Instituto Totum é a certificadora contratada pela Associação dos Elaboradores de Suco de Uva Puro para a normatização e gerenciamento do Selo do Suco de Uva Puro. O trabalho conjunto iniciou em 2019, e o Selo foi lançado em 2020 no mercado.
Atuando junto à Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades desde 2013, o Instituto Totum criou e atualmente gerencia a Certificação de Boas Práticas em Teletrabalho.
O Selo atesta que a associada certificada está de acordo com as especificações definidas na Norma de Referência, no enquadramento de cada tipo de prestação de serviço de agricultura de precisão.
O Instituto Totum atuou junto ao Instituto do Cancer do Estado de São Paulo – ICESP, Fundação Faculdade de Medicina e Coordenadoria do Idoso da Secretaria Estadual da Saúde – SES.
Atuou junto à ASPRECON – Associação das Empresas Prestadoras de Serviços para Condomínios e Mercado Privado do Distrito Federal e Sindicato dos Condomínios do Distrito federal (SINDICONDOMÍNIO – DF) entre 2017 e 2019, o Instituto Totum foi a Certificadora responsável pelo Selo de Qualidade.
Atuando junto à Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso no período de 2015 a 2017, o Instituto Totum foi responsável pela concepção e gerenciamento do processo da Certificação de Qualidade Aprosmat.
O Selo de Pureza, criado pela ABIC em 2009, até o ano de 2019 contava com cerca de 3.000 coletas anuais para garantia de um café puro no mercado. Até o final de 2019, mais de 400 empresas possuíam o Selo de Pureza, totalizando mais de 1.000 marcas seladas.
Sucessor do Selo de Pureza, o “Programa da Qualidade do Café – PQC” foi criado em 2004 com auxílio direto do Instituto Totum e foi gerenciado até 2019 pelo Instituto Totum.
O Selo Cafés Sustentáveis do Brasil, criado em 2007, é uma Iniciativa aberta que visa promover a Sustentabilidade e a Qualidade na cadeia do Café, desde o processo agrícola, passando pelo beneficiamento até o processo industrial.
O Círculo do Café de Qualidade, lançado em 2004, está inserido dentro das diretrizes da ABIC de aumento do consumo interno de café no Brasil, visando o fortalecimento do setor e a melhoria do padrão de qualidade do café, diferenciando os melhores estabelecimentos e promovendo o café de alta qualidade.
Atuando junto à ANEPS desde maio de 2011, o Instituto Totum criou e gerencia a Certificação dos Agentes dos Correspondentes.
Atuando junto à Associação Brasileira dos Criadores de Búfalos entre 2013 e 2019, o Instituto Totum foi responsável pela concepção e gerenciamento do processo do Selo de Pureza 100% Búfalo.
O Selo de Conformidade ANFIR é um atestado fornecido pela Associação, por meio de terceira parte independente – o Instituto Totum, que demonstra a situação de regularidade legal e técnica da empresa, incluindo requisitos obrigatórios e recomendáveis.
O Instituto Totum gerenciou, durante o período de 2009 a 2015, as seguintes atividades em relação ao Selo de Responsabilidade Socioambiental da ABPC…
Atuando junto à Associação Brasileira das Empresas Gerenciadoras de Risco e Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento (GRISTEC) desde 2006, o Instituto Totum gerencia os Selos de produto e serviços da entidade.
Atuando junto à Secretaria de Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo – SRI desde 2009, consultores do Instituto Totum auxiliaram na elaboração do Selo Paulista da Diversidade e atuam nas atividades periódicas do Selo.
O Instituto Totum fornece soluções integradas aos clientes, desde a concepção até a operacionalização de projetos que visam a integração e o desenvolvimento das cadeias de negócios.
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, Lei Federal n. 13.709/2018. A Nova Lei de Proteção de Dados veio para regulamentar os ativos mais valiosos das empresas modernas: OS DADOS. O objetivo dessa Lei é regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas e permitindo aos titulares mais transparência e controle sobre a coleta e utilização de seus dados.
O Instituto Totum é uma Certificadora LGPD. Mas o que é a Certificação? Através de uma auditoria, realizada pelo Instituto Totum, sua empresa pode obter uma chancela de credibilidade e demonstrar ao mercado que está aderente e conforme em relação aos aspectos da Lei LGPD, trazendo mais garantia para seus clientes.
Preencha o questionário de autoavaliação sobre a LGPD e conheça o nível de maturidade que sua empresa se encontra em relação à Lei. Estando conforme, solicite um orçamento ao Instituto Totum para essa Certificação, e torne-se uma empresa diferenciada no mercado.
Observação: o questionário não tem a pretensão de avaliar a conformidade integral em relação aos requisitos da LGPD, dado que se trata de uma auto avaliação inicial. Caso queira divulgar ao mercado a conformidade de sua empresa em relação à LGPD, solicite a Certificação ao Instituto Totum, clicando abaixo:
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