O que é?

Nos últimos anos, os problemas ambientais têm se tornado cada vez mais evidentes, acarretando o aumento da conscientização das pessoas frente a estes problemas. Com isso a procura por formas de mitigar os impactos que contribuem com as Mudanças do Clima tem se tornado cada vez maior.

Atividades do nosso dia-a-dia são responsáveis por emissões pontuais destes gases. A realização de um evento, por exemplo, é capaz de lançar na atmosfera algumas toneladas de gás carbônico (CO2), mesmo sem se tratar de um processo industrial.

Por isso é fundamental que a sociedade como um todo tome atitudes que contribuam com a diminuição das emissões de Gases causadores do Efeito Estufa (GEE), principal fator intensificador do aquecimento global.

Com o intuito de auxiliar as empresas na compensação das emissões de eventos e empresas, o Instituto Totum realiza o trabalho de quantificação de emissões e certificação da compensação dessas emissões.

O processo de compensação pode se dar de diversas formas, tanto através do reflorestamento como através da aquisição de créditos de carbono. E o Totum pode te auxiliar em todos esses processos.

Detalhamento

Uma das formas de realizar a compensação de emissões é através do plantio de árvores nativas de Mata Atlântica. Para isso, foram lançados no evento “Viva a Mata” de 2008, os selos de “Compensação” e “Plantamos Árvores para reduzir os efeitos das emissões de CO2”, destinados a empresas ou eventos.

Dentro desse processo a Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Totum tem papéis distintos, onde a SOS é responsável pelo plantio das árvores necessárias para reduzir os efeitos das emissões geradas, através do programa Floresta do Futuro e o Instituto Totum por gerenciar e conceder o selo (Para conhecer mais sobre o programa Florestas do Futuro, visite o site http://www.florestasdofuturo.org.br/)

O primeiro passo para obtenção do selo é a elaboração de um inventário de emissões (o que é isso?) da empresa ou evento o qual o selo é pleiteado. Após a quantificação de suas emissões é possível calcular o número de árvores necessárias para reduzir os efeitos gerados por estas emissões (papel do Instituto Totum). (conheça passo-a-passo o processo de concessão do selo)

Ao final do processo, após todas as emissões quantificadas e validadas, e as árvores necessárias plantadas, a empresa receberá o selo. O cálculo para quantificação do número de árvores será feito com base no estudo publicado realizado pela Esalq/USP, KEYASSOCIADOS e Fundação SOS Mata Atlântica.

Uma outra forma de se compensar as emissões de uma determinada atividade é através da aquisição de créditos de carbono de mercados regulados e/ou voluntários, gerados através da implementação de projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) em organizações. Esses projetos são validados por entidades independentes seguindo regras determinadas por padrões escolhidos, como por exemplo o Verified Carbon Standard (VCS).

O Verified Carbon Standard (VCS) é um padrão desenvolvido para todos os tipos de projetos de redução de GEE e foi estabelecido por organizações não-governamentais, associações industriais, companhias de certificação, desenvolvedores de projetos e aquisitores de créditos. O objetivo é validar e verificar de forma rigorosa e confiável as reduções de GEE e assegurar benefícios sociais e ambientais básicos. O VCS é o padrão mais apoiado pelo setor privado e é considerado um dos mais críveis do mercado voluntário.

O Totum possui uma carteira de créditos que foram gerados através de projetos de redução de emissões validados pelo padrão VCS (veja registro dos créditos). Adquirindo esses créditos você estará apoiando projetos que contribuem com o meio ambiente e adquirindo um selo que poderá ser utilizado nos materiais institucionais da organização e demais mídias.

Perguntas Frequentes

  • COMO FUNCIONA O PROCESSO DE COMPENSAÇÃO POR CRÉDITOS DE CARBONO?

    Uma forma de se compensar as emissões de uma determinada atividade é através da aquisição de créditos de carbono de mercados regulados e/ou voluntários, gerados através da implementação de projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) em organizações. Esses projetos são validados por entidades independentes seguindo regras determinadas por padrões escolhidos, como por exemplo o Verified Carbon Standard (VCS).

    O Verified Carbon Standard (VCS) é um padrão desenvolvido para todos os tipos de projetos de redução de GEE e foi estabelecido por organizações não-governamentais, associações industriais, companhias de certificação, desenvolvedores de projetos e aquisitores de créditos. O objetivo é validar e verificar de forma rigorosa e confiável as reduções de GEE e assegurar benefícios sociais e ambientais básicos. O VCS é o padrão mais apoiado pelo setor privado e é considerado um dos mais críveis do mercado voluntário.

    O Totum possui uma carteira de créditos que foram gerados através de projetos de redução de emissões validados pelo padrão VCS (veja registro dos créditos). Adquirindo esses créditos você apoiará projetos que contribuem com o meio ambiente e adquirindo um selo que poderá ser utilizado nos materiais institucionais da organização e demais mídias.

  • COMO FAÇO PARA ADQUIRIR CRÉDITOS DE CARBONO?

    O selo de crédito de carbono do mercado voluntário foi criado para certificar, manter registro e identificar a aquisição de créditos de carbono por uma instituição.

    A aquisição de créditos de carbono é uma ferramenta para compensação de emissões de uma atividade específica de uma instituição, de um evento ou de todas as atividades de uma Instituição.

    A matemática utilizada para neutralização é que para neutralizar uma tonelada de carbono é necessária a aquisição de um crédito de carbono.

    Para obtenção do selo de crédito de carbono do mercado voluntário a instituição interessada deverá:

    Informar o Totum sobre a quantidade de créditos que deseja adquirir. Caso a organização necessite quantificar as emissões de gases de efeito estufa de sua instituição ou evento o Totum poderá incluir o serviço na proposta;

    Estabelecer contrato com o Totum que inclui os serviços a serem firmados entre as partes;

    Após a conclusão das etapas acima o Instituto Totum fará a concessão do selo à empresa e registro de venda no site do Totum. (ver vendas já realizadas).

    Para mais informações entrar em contato com o Instituto Totum (11) 3372-9574.

  • COMO FUNCIONA O PROCESSO DE COMPENSAÇÃO POR REFLORESTAMENTO?

    Uma das formas de realizar a compensação de emissões é através do plantio de árvores nativas de Mata Atlântica. Para isso, foram lançados no evento “Viva a Mata” de 2008, os selos de “Compensação” e “Plantamos Árvores para reduzir os efeitos das emissões de CO2”, destinados a empresas ou eventos.

    Dentro desse processo a Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Totum tem papéis distintos, onde a SOS é responsável pelo plantio das árvores necessárias para reduzir os efeitos das emissões geradas, através do programa Floresta do Futuro e o Instituto Totum por gerenciar e conceder o selo (Para conhecer mais sobre o programa Florestas do Futuro, visite o site http://www.florestasdofuturo.org.br/)

    O primeiro passo para obtenção do selo é a elaboração de um inventário de emissões (o que é isso?) da empresa ou evento o qual o selo é pleiteado. Após a quantificação de suas emissões é possível calcular o número de árvores necessárias para reduzir os efeitos gerados por estas emissões (papel do Instituto Totum). (conheça passo-a-passo o processo de concessão do selo)

    Ao final do processo, após todas as emissões quantificadas e validadas, e as árvores necessárias plantadas, a empresa receberá o selo. O cálculo para quantificação do número de árvores será feito com base no estudo publicado realizado pela Esalq/USP, KEYASSOCIADOS e Fundação SOS Mata Atlântica.

  • COMO FUNCIONA O CÁLULO PARA QUANTIFICAÇÃO DE NÚMERO DE ÁRVORES PARA COMPENSAÇÃO?

    O cálculo para quantificação do número de árvores será feito com base no estudo publicado realizado pela Esalq/USP, KEYASSOCIADOS e Fundação SOS Mata Atlântica link nessa página https://institutototum.com.br/index.php/paginas/73-compensacao-atraves-do-plantio-de-arvores

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O que é?

A economia de baixo carbono por um lado traz desafios para os setores produtivos, por outro lado enseja uma série de oportunidades de negócio, onde se enquadram os títulos verdes ou Green Bonds.

Esses títulos são similares aos títulos de dívida lançados periodicamente por empresas e governos, mas trazem uma diferença importante: seus recursos somente podem ser usados para financiar projetos ou ativos considerados sustentáveis, como por exemplo, energia renovável, transporte por meio de infraestrutura menos poluente, otimização no consumo de água e tratamento de esgoto, prédios verdes, agricultura sustentável, florestas, dentre outros.

Os Green Bonds, criados em 2014, constituem uma alternativa de investimento a longo prazo que contribui para o futuro do planeta, desenvolvimento sustentável e direcionamento de recursos para a mitigação de mudanças climáticas.

Os títulos podem ser emitidos tanto pelo setor privado, como por entidades financiada pelos governos, como empresas estatais ou de economia mista ou bancos de desenvolvimento. Os Green Bonds não ficam limitados a um tipo específico de papel do mercado financeiro e são aderentes às diversas possibilidades de captação praticadas no mercado:

Para que tais títulos sejam de fato críveis frente ao mercado de emissores e investidores, a certificação de terceira parte pode ser considerada uma exigência. Para obter a certificação, organizações emissoras e respectivos títulos devem atender a uma série de requisitos, partindo do tipo do investimento, passando pela gestão dos recursos e finalizando nos resultados efetivamente alcançados.

As garantias técnicas e conceituais foram projetadas a partir de uma taxonomia, onde diversos setores e atividades econômicas podem ser elegíveis para a emissão desses títulos. Depois de garantida a elegibilidade, os responsáveis pela emissão dos títulos devem garantir aderência aos seguintes princípios: uso dos recursos, processo de avaliação e seleção de projetos, gestão dos recursos e formas de relato (relatórios).

Detalhamento

A certificação dos Green Bonds garante que toda a operação, desde a pré-emissão (elegibilidade, por exemplo), emissão e pós emissão (incluindo aplicação efetiva dos recursos, está de acordo com os Princípios de Green Bonds.

Essa asseguração pode ser feita de duas maneiras: um tipo de serviço de “second part opinion” ou uma verificação efetiva com objetivo de certificação (sempre de acordo com algum padrão normativo ou organização normatizadora). O Instituto Totum é acreditado junto ao Climate Bonds Initiative (CBI) para realizar as atividades de verificação visando a certificação de Green Bonds pelos padrões do CBI, mas também está habilitado a fornecer serviços de “segunda opinião” para títulos de dívida aderentes a outros padrões, mas sem fins de certificação.

Poucas organizações no mundo possuem acreditação pelo CBI, que exige um criterioso processo de avaliação, por meio de demonstração de competências multiplas nas áreas de auditoria, verificação, asseguração, economia de baixo carbono, emissão de instrumentos de dívida no mercado de capitais e gestação de fundos, além do conhecimento das tecnologias envolvidas nos setores elegíveis.

O Instituto Totum conta com equipe de mais de 25 profissionais habilitados, todos com mais de 10 anos de experiência profissional em cada setor acreditado.

Apesar de a certificação final ser a concedida pelo CBI (Inglaterra), todo o processo de verificação é conduzido localmente (Brasil) pelo Instituto Totum.

Para obter mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail luciano@institutototum.com.br.

Perguntas Frequentes

  • O QUE SÃO OS GREEN BONDS?

    Títulos Verdes, ou Green Bonds, são similares aos títulos de dívida comuns, com a diferença de que só podem ser usados para financiar investimentos considerados sustentáveis – como, por exemplo, infraestrutura de energia limpa e renovável, transporte verde e projetos capazes de reduzir emissões e o consumo de água, energia e matérias-primas.

    É uma alternativa de investimento a longo prazo que contribui para o futuro do planeta, importantes para estimular o desenvolvimento sustentável e direcionar recursos para a mitigação de mudanças climáticas.

  • COMO É O PROCESSO DE EMISSÃO DOS GREEN BONDS?

    1. ELABORAÇÃO DO PROJETO E PRÉ-EMISSÃO

    • Projeto com Foco ambiental e contribuição pata redução de emissões
    • Framework que contenha uso dos recursos, processo de avaliação e seleção de projetos, gestão dos recursos e formas de relato (relatórios).

    2. CERTIFICAÇÃO:

    • Avaliação independente de certificação ou segunda opinião
    • Para Certificação, relatório do Instituto Totum é enviado ao CBI

    3. EMISSÃO E OFERTA

    • Emissão do título por banco ou agência financeira
    • Oferta aos investidores, segundo regulamentação local

    4. PÓS-EMISSÃO

    • Verificação se recursos tomados foram investidos nos projetos e ativos
    • Para CBI, em até 24 meses da emissão deve ser feita a verificação

Documentação de Referência

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O que é?

O objetivo da NBRISO9001 é prover ao mercado a confiança de que as empresas certificadas podem fornecer, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com o especificado inicialmente.

Receber um certificado de conformidade da NBRISO9001 significa que a organização possui uma abordagem sistêmica para a gestão da qualidade, e que está gerenciando seu negócio a favor da boa qualidade.

Detalhamento

O diferencial do Instituto Totum é sua abordagem específica para cada cliente, dado que sua estratégia é contar com uma carteira restrita de clientes, tais que possam ser pessoalmente tratados pela equipe.

Perguntas Frequentes

  • É OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO EM DUAS FASES?

    Sim. As auditorias iniciais de certificação devem ser realizadas obrigatoriamente em duas fases.

    A 1ª fase refere-se a uma análise de toda a documentação da empresa, permitindo que o organismo certificador avalie, principalmente: a localização da empresa e condições específicas do local; situação e compreensão da empresa em relação aos requisitos da Norma; a necessidade de coleta de informações para realização da 2ª fase da auditoria (como por exemplo, aspectos regulamentares e legais aplicados ao negócio da empresa); análise de recursos e planejamento para a 2ª fase da auditoria, acordando com o cliente detalhes da logística; avaliação das auditorias internas e análises crítica já realizadas pela empresa, verificando se a empresa está preparada para a 2ª fase da auditoria.

    A 2ª fase de auditoria tem como objetivo a avaliação da implementação do sistema de gestão da qualidade da empresa.

  • OS RESULTADOS DA 1ª FASE SÃO COMUNICADOS À EMPRESA?

    Sim. As constatações da 1ª fase de auditoria serão documentadas e informadas à empresa, incluindo a identificação de qualquer área de preocupação que poderia ser classificada como não-conformidade durante a 2ª fase.

  • CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS PREOCUPAÇÕES E PONTOS CRÍTICOS NA 1ª FASE DE AUDITORIA, A CERTIFICADORA FORNECERÁ O CERTIFICADO?

    Não, o certificado somente será emitido após a finalização da 2ª fase da auditoria, desde que não encontradas não-conformidades.

  • QUAIS OS POSSÍVEIS RESULTADOS DE UMA AUDITORIA?
    • Recomendação da certificação.
    • Recomendação da certificação com auditoria documental para as não-conformidades críticas.
    • Recomendação da certificação com auditoria de “follow-up” para as não-conformidades críticas.
    • Não recomendação da certificação.
  • COM QUAIS CRITÉRIOS É DIMENSIONADO O TEMPO PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA?

    O Instituto Totum segue diretrizes internacionais do IAF – International Acreditation Fórum – para realização do dimensionamento de uma auditoria. As diretrizes estão disponíveis para consulta no site www.iaf.nu.

  • PARA CERTIFICAÇÃO É PRECISO FAZER AUDITORIAS EM TODAS AS FILIAIS?

    Há possibilidade de realizar auditoria por amostragem, mas para isso, a organização precisa atender aos critérios de elegibilidade. Sendo elegível, o Instituto Totum seguirá as diretrizes internacionais do IAF – International Acreditation Fórum – para realização do dimensionamento de multisite. As diretrizes estão disponíveis para consulta no site www.iaf.nu.

  • PODE HAVER SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CERTIFICADO EMITIDO?

    Sim. Um certificado pode ser suspenso em casos que:

    • O sistema de gestão certificado da empresa falhou persistentemente ou seriamente em atender aos requisitos de certificação, incluindo os requisitos para a eficácia do sistema de gestão;
    • A empresa certificada não permite que auditorias de supervisão ou recertificação sejam realizadas nas frequências exigidas;
    • A empresa certificada solicitou voluntariamente uma suspensão.
  • UMA VEZ CERTIFICADA, A EMPRESA PODE SOLICITAR AUMENTO DE SEU ESCOPO?

    Sim, a qualquer momento a empresa certificada pode solicitar extensão do escopo. Nesse caso, o Instituto Totum realizará uma análise crítica da solicitação, determinando quaisquer atividades de auditoria necessárias para decidir se a extensão pode ou não ser concedida. Essa auditoria pode ser realizada em conjunto com uma auditoria de supervisão.

  • A DUAS FASES DE AUDITORIA DEVERÃO OCORRER NAS DEPENDÊNCIAS DE MINHA EMPRESA?

    É possível que uma parte da 1ª fase de auditoria seja realizada nas dependências da empresa, dependendo da complexidade e necessidade de informações. Isto não é obrigatório, mas caso seja necessário, o agendamento da auditoria será feito previamente e em comum acordo com a empresa. Já a 2ª fase deve ser realizada nas dependências da empresa, obrigatoriamente.

  • QUAL É O INTERVALO ENTRE A 1ª E 2ª FASE DA AUDITORIA?

    Para determinação do intervalo será levado em conta o tempo necessário para que a empresa consiga resolver os pontos de preocupação identificados durante a 1ª fase.

  • A CERTIFICADORA AVISA QUAIS ÁREAS SERÃO AUDITADAS?

    Sim, o Instituto Totum envia o planejamento da auditoria, informando as áreas que serão auditadas.

  • O QUE É UMA RECERTIFICAÇÃO?

    A cada três anos o sistema certificado precisa ser reavaliado, conforme regras internacionais do IAF – International Acreditation Fórum – para renovação da sua vigência.

  • CASO A EMPRESA A SER CERTIFICADA NÃO CONCORDE COM UMA DECISÃO DO INSTITUTO TOTUM, HÁ POSSIBILIDADE DE RECORRER A ALGUMA OUTRA INST NCIA?

    Sim, o Instituto Totum possui procedimentos que permitem a revisão de uma decisão. Essa solicitação é denominada “Apelação”. São definidas duas instâncias, Gestor Técnico e Conselho de Certificação, respectivamente. As discordâncias deverão ser registradas por e-mail ou através do formulário de Avaliação da Auditoria, que será encaminhado ao responsável. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e o problema será tratado conforme procedimentos do Instituto Totum.

  • COMO É O PROCESSO DE SUPERVISÃO DA CERTIFICAÇÃO?

    Após certificação, a empresa deverá realizar auditorias anuais de manutenção. Com antecedência, o Instituto Totum fará contato com a empresa para agendar a data da auditoria. De forma antecipada, o Instituto Totum encaminhará o Plano de Auditoria, contendo horários e áreas a serem auditadas. As auditorias de supervisão devem ser realizadas no mínimo uma vez por ano, sendo que a data da 1ª auditoria de supervisão (após a certificação inicial) não deve ultrapassar 12 meses a partir do último dia da auditoria fase 2.

  • DURANTE UMA AUDITORIA, O INSTITUTO TOTUM PODERÁ DECIDIR POR UMA REDUÇÃO DO ESCOPO?

    Sim. O Instituto Totum poderá reduzir o escopo de certificação da empresa para excluir as partes que não atendam aos requisitos, quando a empresa tiver falhado persistentemente ou seriamente em atender aos requisitos de certificação para aquelas partes do escopo da certificação. Qualquer redução desse tipo deverá estar de acordo com os requisitos da NBRISO9001.

  • É POSSÍVEL REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INSTITUTO TOTUM?

    Sim, o Instituto Totum possui mecanismos internos para tratar as reclamações feitas pelos clientes de seus clientes ou ainda por outras partes interessadas, de forma a tomar as ações corretivas pertinentes. As reclamações podem ser enviadas para o e-mail calmeida@institutototum.com.br. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e encaminhada ao responsável. Todas as ações e contatos realizados junto ao reclamante serão registrados para controle e acompanhamento da solução do problema.

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O que é?

RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, com os seguintes objetivos:

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO). Os produtores e importadores de biocombustíveis que aderirem voluntariamente ao Renovabio poderão, a partir dessa produção certificada, comercializar esses créditos.

Detalhamento

O Instituto Totum é uma “firma inspetora” credenciada pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para realizar a Certificação da Produção e da Importação Eficiente de Biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.

Perguntas Frequentes

  • O QUE É O RENOVABIO?

    O RenovaBio é a nova Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, cujo objetivo é expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado. A partir desta expansão, almeja-se uma importante contribuição dos biocombustíveis na redução das emissões de gases de efeito estufa no país.

    Além de um canal de diálogo mais próximo com o setor privado, o RenovaBio vai buscar sua atuação baseado em quatro eixos estratégicos: discutir o papel dos biocombustíveis na matriz energética; desenvolvimento baseado nas sustentabilidades ambiental, econômica e financeira; regras de comercialização e atento aos novos biocombustíveis.

  • QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS DO RENOVABIO?

    A contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social; a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis; a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

  • QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO NO RENOVABIO?

    Para obter a aprovação do processo de Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis, a empresa deverá atender aos requisitos da Resolução ANP n° 758, de 23 de novembro de 2018, publicada no DOU em 27 de novembro de 2018.

  • QUAIS SÃO AS EXPECTATIVAS DO GOVERNO COM O RENOVABIO?

    A iniciativa RenovaBio busca ampliar a participação dos combustíveis renováveis de forma compatível com o crescimento do mercado. O que se pretende é a implementação de uma política pública que traga previsibilidade ao mercado de biocombustíveis, em coexistência harmônica com os combustíveis fósseis, através de um estímulo à constante inovação, que busque a eficiência energética e ambiental de maneira continuada.

    Além disso, o cerne do RenovaBio é transformar um bem público, que são as externalidades positivas dos biocombustíveis, em incentivos para a produção sustentável, através de mecanismos de mercado, sem subsídios ou medidas artificiais. Trata-se de um programa estruturante que consolida uma visão estratégica de Estado para os biocombustíveis.

  • QUEM COLABOROU PARA CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA?

    Toda a construção do RenovaBio foi feita ouvindo a sociedade, os agentes econômicos e representantes de governo. Em conjunto propuseram diretrizes para construção de ações que ampliem a participação dos combustíveis renováveis em um ambiente de incentivo à inovação tecnológica e atendendo o crescimento do mercado. Com valores baseados na competitividade com equidade, credibilidade, diálogo, eficiência, previsibilidade e sustentabilidade.

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O que é?

O processo de Verificação de Conformidade realizado pelo Instituto Totum se baseia nas regras do Protocolo GHG e requisitos aplicáveis da Norma Internacional PAS 2060 – Specification for the demonstration of carbon neutrality. Dessa maneira, o uso de um padrão internacionalmente conhecido aliado a um parecer de terceira parte independente acreditada junto ao Sistema Brasileiro de Certificação, confere a credibilidade desejada pelas organizações.

A conformidade com a norma pode se dar ao nível da corporação como um todo, unidades ou unidades de produção / prestação de serviço ou até produtos e serviços específicos. Sua abrangência pode ser dada para ações realizadas no passado, ações pretendidas no futuro ou ambos.

Detalhamento

O processo segue, de forma resumida, o fluxo de trabalho descrito abaixo:

Perguntas Frequentes

  • O QUE É A NORMA PAS 2060?

    A norma PAS 2060 foi publicada pela British Standards em 2010 e atualizada em 2014.
    Ela permite às organizações demonstrar que as suas alegações de neutralidade de carbono são precisas e verificadas, a fim de aumentar a confiança dos clientes. Fornece orientações sobre como quantificar, reduzir e compensar as emissões de GEE numa área de negócios específica. Isto pode incluir atividades, produtos, serviços, edifícios, projetos, cidades e eventos.
    Enquanto as empresas podem calcular as suas pegadas, comprar créditos e reclamar neutralidade de carbono, a norma PAS 2060 fornece um quadro para a exatidão e certificação. Isto é cada vez mais fundamental à medida que as empresas e os governos se aproximam de um mundo líquido zero até 2050.

  • A AUDITORIA É REALIZADA EM QUE FORMATO?

    A auditoria é feita pelo Totum em formato remoto, via sistema informatizado.

  • COMO FUNCIONA O FLUXO DE CERTIFICAÇÃO NA PAS 2060?

    O primeiro passo no processo é calcular a pegada de carbono do produto, atividade ou organização.

    Para as organizações, as metodologias de cálculo recomendadas são a ISO 14064-1 ou GHG Corporate Protocol.

    O passo seguinte é a redução destas emissões.

    Deve desenvolver um Plano de Gestão da Pegada de Carbono que contenha um compromisso público de neutralidade de carbono.

    Devem ser incluídos os seguintes aspectos principais da estratégia de redução:

    • Uma escala temporal;
    • Objetivos específicos de redução;
    • Meios planejados para conseguir reduções;
    • Como as emissões residuais serão compensadas – Absoluto ou intensidade.

    A PAS 2060 exige que a quantidade total de emissões de carbono residual seja compensada por créditos de carbono certificados de alta qualidade que satisfaçam os seguintes critérios:

    • Estão dentro de um dos esquemas aprovados pela PAS 2060;
    • Eles têm adicionalidade;
    • São verificados por um terceiro independente para assegurar que as reduções de emissões são permanentes, evitar a dupla contagem e evitar fugas;
    • Os créditos são retirados de um registro público no prazo de 12 meses.

    A fase final do processo é a documentação, verificação e declaração da neutralidade de carbono.

    Isto requer uma declaração de que as normas exigidas foram cumpridas, apoiada por uma “Declaração Explicativa de Qualificação”.

    A norma exige a divulgação pública de toda a documentação de apoio à declaração de neutralidade de carbono. Isto inclui, na prática:

    • Comprovação de redução de emissões;
    • Créditos de compensação retirados;
    • Relatório sobre a pegada de carbono;
    • Plano de Gestão de Carbono;
    • Declaração Explicativa de Qualificação.

Sistema

STVI

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O que é?

O Instituto Totum possui uma equipe qualificada na realização de verificação de inventários de GEE de organizações de todos os setores econômicos, atendendo a requisitos de diversos Programas de GEE, como por exemplo, o Protocolo GHG, segundo a prescrição das rígidas normas ISO 14065.

As Normas da família NBR ISO 14064 tratam de diretrizes a respeito de quantificação, relato e verificação de inventários de gases de efeito estufa. A verificação independente de inventários de gases de efeito estufa é um diferencial de credibilidade para as empresas que relatam suas emissões, além de ser requisito mandatório em várias iniciativas e programas de gases de efeito estufa.

Detalhamento

Para obter mais informações sobre a verificação, entre em contato através do e-mail: tatiane@institutototum.com.br

Perguntas Frequentes

  • QUAL NORMA BRASILEIRA REGE AS ATIVIDADES DE VALIDAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE GEE?

    Norma ABNT NBR ISO 14064 Parte 3 específica princípios e requisitos e fornece orientação para aqueles que estão conduzindo ou administrando a validação e/ou verificação de declarações de gases de efeito estufa (GEE). Essa norma pode ser aplicada na quantificação organização ou de projeto de GEE, incluindo quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios de GEE realizados de acordo com a ABNT NBR ISO 14064 Parte 1 ou Parte 2.

  • É OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EM FASE 1 E FASE 2?

    Sim. A atividade de validação ou verificação é realizada obrigatoriamente em duas fases.
    As seguintes atividades compõem a 1ª fase:

    • Abertura formal do processo de validação ou verificação;
    • Alocação da equipe e comunicação à organização;
    • Análise de Documentos e Declaração emitida pelo cliente (inventário de GEE);
    • Elaboração dos planos de validação ou verificação e planos de amostragem;
    • Envio de lista de dúvidas ou discrepâncias materiais anteriores à visita de campo;
    • Acompanhamento dos esclarecimentos anteriores à visita de campo;
    • Acertos para visita de campo.

    As seguintes atividades compõem a 2ª fase:

    • Visitas de campo às unidades comerciais;
    • Visitas de campo às unidades não comerciais;
    • Visitas de campo aos responsáveis pelo sistema de coleta de dados e compilação;
    • Estudo dos fatores de emissão adotados e consistência dos dados;
    • Testes de campo e comparações pertinentes;
    • Avaliação do nível de confiança das informações;
    • Emissão de solicitações de ação corretiva e acompanhamento da sua eficácia;
    • Análise de revisões da declaração de GEE em função das observações;
    • Emissão de relatório anterior à revisão independente;
    • Revisão independente realizada por profissional da equipe Totum não envolvido com os trabalhos das fases 1 e 2;
    • Trabalhos adicionais de coleta dados/testes e acompanhamento em função das constatações do revisor independente;
    • Emissão de relatório posterior à revisão independente;
    • Emissão da Declaração de Gases de Efeito Estufa pelo Instituto Totum;
    • Notificação aos órgãos credenciadores ou responsáveis pelos Programas de GEE.
  • OS RESULTADOS DA 1ª FASE SÃO COMUNICADOS À EMPRESA?

    Sim. As constatações da 1ª fase serão documentadas e informadas à empresa, incluindo a identificação de qualquer área de preocupação que poderia ser classificada como não-conformidade durante a 2ª fase.

  • CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS PREOCUPAÇÕES E PONTOS CRÍTICOS NA 1ª FASE DE VALIDAÇÃO OU VERIFICAÇÃO, A DECLARAÇÃO JÁ PODERÁ SER EMITIDA PELO INSTITUTO TOTUM?

    Não, a Declaração somente será emitida pelo Instituto Totum após a finalização da 2ª fase da atividade de validação ou verificação, e desde que não encontradas não-conformidades.

  • A CERTIFICADORA AVISA QUAIS ÁREAS SERÃO AUDITADAS?

    Sim, o Instituto Totum envia o planejamento das atividades de validação ou verificação, informando quais áreas / setores serão analisados.

  • PODE HAVER SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE UMA DECLARAÇÃO JÁ EMITIDA?

    Sim. Uma Declaração pode ser suspensa ou cancelada após constatação pelo Instituto Totum de descumprimento de requisitos contratuais. Nesses casos, o Instituto Totum recebe a solicitação e investiga os fatos, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à empresa cliente.
    Caso o Instituto Totum identifique, após a emissão da declaração de verificação ou validação, que o cliente ou parte responsável não tenha cumprido requisito contratual, o cliente será formalmente notificado para correção das inadimplências contratuais. Não sanado o problema e continuando a organização cliente ou parte responsável inadimplente, a declaração poderá ser cancelada e a empresa impedida de uso da declaração.

  • É POSSÍVEL REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INSTITUTO TOTUM?

    Sim, o Instituto Totum possui mecanismos internos para tratar as reclamações feitas pelas empresas-clientes, de forma a tomar as ações corretivas pertinentes. As reclamações podem ser enviadas para o e-mail calmeida@institutototum.com.br ou via fax / correio. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e encaminhada ao responsável. Todas as ações e contatos realizados junto ao reclamante serão registrados para controle e acompanhamento da solução do problema.

  • QUAIS FASES COMPÕEM O PROCESSO DE VALIDAÇÃO / VERIFICAÇÃO?
    1. Primeiramente, o Instituto Totum solicitará algumas informações a sua empresa para verificação da competência necessária para realização da validação ou verificação, além de checar se há algum conflito de interesse. Essa fase é chamada de pré-solicitação, e inclui também a emissão de um contrato contendo as condições técnicas e comerciais da prestação das atividades;
    2. O Instituto Totum selecionará então a equipe de validação ou verificação que realizará as atividades de validação ou verificação em 2 fases (vide pergunta nº 3);
    3. A equipe do Instituto Totum avaliará a declaração de GEE em conformidade com os requisitos da ABNT NBR ISO 14064-3;
    4. Caso o resultado seja ‘conforme’, o Instituto Totum emitirá uma declaração de validação ou verificação com base nas conclusões dos resultados de validação ou verificação, em conformidade com a ABNT NBR ISO 14064-3.
  • A DUAS FASES DE VALIDAÇÃO OU VERIFICAÇÃO DEVERÃO OCORRER NAS DEPENDÊNCIAS DE MINHA EMPRESA?

    É possível que uma parte da 1ª fase seja realizada nas dependências da empresa, dependendo da complexidade e necessidade de informações. Isto não é obrigatório, mas caso seja necessário, o agendamento será feito previamente e em comum acordo com a empresa. Já a 2ª fase deve ser realizada nas dependências da empresa, obrigatoriamente.

  • QUAL É O INTERVALO ENTRE A 1ª E 2ª FASE DAS ATIVIDADES DE VALIDAÇÃO OU VERIFICAÇÃO?

    Para determinação do intervalo será levado em conta o tempo necessário para que a empresa consiga resolver os pontos de preocupação identificados durante a 1ª fase.

  • CASO SEJAM DETECTADAS NÃO CONFORMIDADES, O INSTITUTO TOTUM EMITIRÁ A DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO OU VERIFICAÇÃO?

    Não, a declaração somente será emitida após resultado 100% conforme das atividades de validação ou verificação.

  • CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM UMA DECISÃO TOMADA PELO INSTITUTO TOTUM, HÁ POSSIBILIDADE DE RECORRER A ALGUMA OUTRA INST NCIA?

    Sim, o Instituto Totum possui procedimentos que permitem a revisão de uma decisão. Essa solicitação é denominada “Apelação”. São definidas duas instâncias: Revisor Independente e Conselho de Certificação, respectivamente. As discordâncias deverão ser registradas no através do formulário de Avaliação das Atividades de Validação ou Verificação, que será encaminhado ao responsável após realização das atividades. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e o problema será tratado conforme procedimentos do Instituto Totum.

  • UMA DECLARAÇÃO JÁ EMITIDA PODE SER REVISADA?

    Sim. Uma Declaração pode ser revisada quando houver solicitação por parte do Cliente, por Parte Responsável ou pelo Programa de GEE, ou ainda após constatação pelo Instituto Totum de descumprimento de requisitos contratuais. Nesses casos, o Instituto Totum recebe a solicitação e investiga os fatos, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à empresa cliente.
    Em caso de necessidade de revisão da Declaração, o Gestor Técnico do Instituto Totum alocará equipe de verificação ou validação para as atividades que embasarão a eventual revisão, seguindo seus procedimentos internos operacionais.
    Quando a decisão é o “Cancelamento” da Declaração, o Gestor Técnico do Instituto Totum solicitará ao cliente a devolução da declaração (originais e cópias) para evitar seu uso indevido.

Documentação de Referência

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Telefone: (11) 3372-9576

Serviços relacionados

O que é?

O Manual da Certificação Profissional, que trata exclusivamente da “Certificação Profissional”, exige dos profissionais que atuam como dirigentes da unidade gestora do RPPS, ou responsável pela gestão dos recursos ou dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos a Certificação Profissional como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções. Essa Certificação cumpre o exigido no inciso II do art. 8º-B da Lei 9.717, de 1998, e dos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 2020.


Essa Certificação oferecida pelo Instituto Totum é uma Certificação Profissional, ou seja, voltada para pessoas que ocupam os seguintes cargos nos RPPS:

A certificação pode ser obtida nas seguintes modalidades:

Detalhamento

Diferenciais do Instituto Totum:

Perguntas Frequentes

  • PARA QUEM É VOLTADA ESSA CERTIFICAÇÃO?

    São alvos da Certificação os dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, os membros do conselho deliberativo, os membros do conselho fiscal, o responsável pela gestão dos recursos do RPPS e os membros do comitê de investimentos dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • COMO FAÇO PARA ME INSCREVER NA CERTIFICAÇÃO?

    Para se candidatar à Certificação, o profissional deve iniciar o processo pelo site do Instituto Totum https://institutototum.com.br no link OPC – Certificação de Pessoas, ou pelo link direto:
    https://rpps.certificaonline.institutototum.com.br/

  • DURANTE O EXAME, TEREI SUPORTE DO INSTITUTO TOTUM EM CASO DE PROBLEMAS TÉCNICOS?

    O profissional poderá realizar a prova em qualquer dia e horário, porém, somente haverá apoio do Instituto Totum durante o período das 8h às 17h (horário de Brasília), de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. Caso o exame seja feito em outro horário, tal apoio não estará disponível e o profissional poderá fazer contato posteriormente para análise pela equipe de suporte.

  • QUAIS CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DEVE TER MEU EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME REMOTO?

    As recomendações são as seguintes:
    Computador com sistema de câmera e microfone;
    Sistema Operacional atualizado, de preferência com Windows 10 ou MacOS Mojave ou superior;
    Navegador de internet, de preferência Google Chrome, Safari e Mozilla Firefox, nas versões mais atualizadas.
    Ao menos 8 GB de memória RAM e boa conexão com a internet.

  • ONDE CONSULTO OS ASSUNTOS DE REFERÊNCIA DA PROVA?

    Todo o conteúdo de referência da prova e quantidade de questões por bloco constam no anexo final do Edital, a partir de página 24. Edital disponível no campo “Documentação de Referência”.

  • O QUE É A MODALIDADE “CERTIFICAÇÃO MEDIANTE APROVAÇÃO PRÉVIA EM EXAME POR PROVAS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA”?

    Essa modalidade proporciona um bônus de pontuação no resultado do exame por provas para aqueles profissionais que provarem experiência profissional ou titulação, mediante formação acadêmica, com aderência às grandes áreas de atuação do RPPS (administrativa, arrecadação, atendimento, atuarial, benefícios, compensação previdenciária, financeira, investimentos, jurídica e tecnologia da educação) ou à Previdência Social. O bônus de pontuação será aplicado conforme regras do item 2.3.4. do Edital.

  • SE HOUVER REPROVAÇÃO NO EXAME, DEVO PAGAR NOVAMENTE POR OUTRO EXAME?

    Sim. Profissionais reprovados por qualquer motivo deverão se reinscrever para um novo exame, pagando o valor integral de uma nova inscrição.

  • COMO FUNCIONA A AUDITORIA PÓS REALIZAÇÃO DO EXAME?

    Após a realização do exame, o Instituto Totum realizará uma auditoria em 100% das provas nas quais os profissionais obtiveram pontuação mínima requerida. O prazo para realização da auditoria é de 5 dias úteis. Essa auditoria consiste na avaliação de sons, imagens e atendimento das demais regras de certificação do Edital, com objetivo de verificar a identidade do profissional que de fato realizou a prova. Caso sejam detectadas não conformidades durante a auditoria, o Instituto Totum liberará o resultado do profissional como ‘reprovado por não conformidade durante a auditoria’.

  • COMO OBTENHO MEU CERTIFICADO DE APROVAÇÃO?

    Assim que for liberado o resultado da prova, o profissional receberá um e-mail com alerta de alteração de status de sua certificação, orientando o profissional para que acesse sua área restrita. O e-mail será enviado pelo Instituto Totum. O comunicado sempre será enviado para o e-mail cadastrado pelo profissional no ato de sua inscrição. A liberação do resultado da prova dependerá da finalização do processo de auditoria. Se o profissional atingir o aproveitamento mínimo exigido, será aprovado e um certificado será emitido. O download do certificado deverá ser feito na área restrita do profissional via sistema do Instituto Totum (na opção Histórico de Inscrição).

  • COMO FUNCIONA O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO, APÓS 4 ANOS?

    A opção de renovação será disponibilizada ao profissional em sua área restrita com até 3 meses de antecedência do vencimento da Certificação.
    A renovação estará disponível para o mesmo tipo de Certificação inicial, para aumento de nível dentro da mesma Certificação ou caso o profissional desejar obter outra Certificação Profissional. Vale ressaltar que, para renovação pelo programa de qualificação continuada será sempre no mesmo nível da certificação anteriormente obtida e para obter outro nível de certificação deverá ser submetido às modalidades de auditoria por exame por provas ou por provas e títulos, visto que a certificação por tempo no cargo ou função será utilizada apenas para a primeira certificação dos profissionais contemplados por essa modalidade mais favorecida (atuais Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, dirigentes, responsável pela gestão dos recursos e Comitê de Investimentos há mais de 4 anos).
    Recomenda-se o início do processo de renovação em no máximo 1 mês antes da data de vencimento da Certificação, levando-se em consideração os prazos de cada etapa prevista. No caso de renovação pela modalidade do Programa de Qualificação Continuada, recomenda-se que o início do processo de renovação em no máximo 3 meses antes da data de vencimento da Certificação.

  • HÁ UMA INSTÂNCIA DE RECLAMAÇÃO CASO EU NÃO CONCORDE COM O RESULTADO DO MEU EXAME?

    O profissional que não concordar com o resultado poderá iniciar um processo de apelação no prazo máximo de 5 dias corridos após comunicação do resultado. Após ser informado do resultado negativo, o profissional à certificação poderá descrever sua apelação por e-mail, para o endereço certificacaorpps@institutototum.com.br, informando todos os dados descritos no item 10.1 do Edital, disponível no campo “Documentação de Referência”.

  • QUANTO CUSTA A CERTIFICAÇÃO?

    Os valores de cada modalidade e categoria de prova estão descritos em detalhes no item 2 do Edital, disponível no campo “Documentação de Referência”.

    Após efetivação da inscrição e pagamento, a prova ficará disponível por 90 dias e o profissional poderá realizá-la a qualquer momento, no dia e horário de sua preferência.

  • QUAL O FORMATO DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO?

    O exame para Certificação profissional é aplicado em formato remoto, com questões de múltipla escolha (sendo apenas 1 resposta correta por questão). O exame é aplicado via sistema do Instituto Totum, e diferenciará o grau de conhecimento de acordo com níveis estabelecidos, e descrito no Edital de Certificação.

  • É PERMITIDO CONSULTA DURANTE O EXAME?

    O profissional não poderá fazer qualquer tipo de consulta para a realização da prova online individual, incluindo materiais, arquivos, telas de computador, internet, outras pessoas durante o tempo de realização do exame. Somente será permitida durante a realização da prova a utilização de calculadora (não será permitido o uso de calculadora de celular).

  • QUAL A VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO?

    Após aprovação no exame, a Certificação terá validade por 4 anos.

  • O QUE É A MODALIDADE “PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO CONTINUADA”?

    O programa de qualificação continuada tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, dos membros do conselho deliberativo, dos membros do conselho fiscal, dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS e dos membros do comitê de investimentos, por meio de constante processo educativo, envolvendo formação, capacitação ou atualização, mediante atividades de produção acadêmica, participação periódica em cursos presenciais ou educação a distância e em eventos de capacitação e atualização. O procedimento se aplica para o processo de renovação exclusivamente (não se aplica à certificação inicial). Para mais detalhes, nosso Edital, disponível no campo “Documentação de Referência”.

  • CASO OBTENHA A PONTUAÇÃO REQUERIDA NO EXAME, JÁ RECEBO A APROVAÇÃO DE IMEDIATO?

    Não. Para aprovação na Certificação, além da aprovação no exame (prova), o profissional deverá passar por um processo de auditoria, conforme detalhado no edital disponível no campo “Documentação de Referência”.

  • O QUE PODEM SER CONSIDERADAS NÃO CONFORMIDADES DURANTE A SESSÃO DE EXAME?

    Configuram-se não conformidades, por exemplo: falha na identificação positiva; respostas incorretas diante dos questionamentos do Instituto Totum na realização da auditoria complementar (baseados sempre nas questões da prova realizada ou dados cadastrais presentes na inscrição do profissional); falha na confirmação do número de IP do computador por onde realizou a prova; recusa de resposta ao auditor durante o processo de auditoria complementar; evidência de consulta a outras pessoas durante a verificação ou consulta a conteúdo idêntico ao aplicado na prova; evidência de uso de fone de ouvido durante a realização da prova; dentre outros aspectos, que podem ser consultados na totalidade através do Edital.

  • COMO O MERCADO EM GERAL PODE CONSULTAR MINHA CERTIFICAÇÃO?

    Os profissionais aprovados poderão ser consultados no site do Ministério da Previdência Social –  https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/Requisitos-para-Dirigentes-e-Conselheiros-de-RPPS.

  • COMO O TOTUM COMUNICA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A RESPEITO DOS CERTIFICADOS EMITIDOS?

    Todas as informações referentes as certificações concedidas são enviadas para o Ministério da Previdência Social pelo Instituto Totum, através do CADPREV, bem como o detalhamento da nota da certificação.

  • QUAIS SÃO AS ENTIDADES DE TREINAMENTOS E EVENTOS RECONHECIDAS PELO INSTITUTO TOTUM?
    • Nui Treinamentos
    • GESTOR UM – CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
    • CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA –  ICDS Connect
    • MILTON MOREIRA RAIMUNDO ME
    • LEMA TREINAMENTOS LTDA
    • Jornada Educacional
    • Performance
    • Athena Consultoria Atuarial
    • Crédito e Mercado
    • INSTITUTO DE LONGEVIDADE UNIDOS
    • Vinci Partners (Eventos realizados)
    • ASSIMPASC – Associação dos Institutos de Previdência de Santa Catarina (Eventos Realizados)
    • WVP Consultoria
    • Rosana Seger Sociedade Individual de Advocacia
    • Criando Valor Educação Executiva Ltda.
    • Associação Gaúcha de Instituições de Previdência Pública (AGIP
    • Referência Educação Ltda.
    • ANEPREM Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios
    • Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo (Sulprev Consultoria)
    • APEPREM- ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNÍCIPIOS
    • DPM Educação
    • Capacita Educação Corporativa
    • ABC Prev Gestão e Formação Previdenciária Ltda.
    • Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios – APEPREV
    • INVESTOR CURSOS E CONSULTORIA
    • Agenda Assessoria
    • ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS INSTITUTOS DE PREVID. MUNICIPAL – AMIPREM
    • ONE CURSOS – Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA
    • IGAM SC CURSOS E CONSULTORIA LTDA
    • JURISENSUS CONSULTORIA, TECNOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA
    • AGUIA EDUCAÇÃO E SOLUÇÕES EXECUTIVAS LTDA
    • ACIP – Associação Capixaba dos Institutos de Previdência

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Os atendimentos para esse tipo de certificação serão realizados somente através do número de WhatsApp (mensagem e áudio), informado abaixo.

Não realizamos atendimento telefônico.

Whatsapp: (11) 98961-4506

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O que é?

A Certificação GAS-REC rastreia o biogás ou o biometano proveniente de usinas de produção pela cadeia de fornecimento de forma a provar que o consumidor de gás se apropria da parte renovável do gás consumido. É o chamado gás natural renovável, proveniente de fontes renováveis.

Cada metro cúbico de biogás e de biometano produzido e distribuído por qualquer meio físico tende a substituir ou deslocar a mesma unidade de gás natural proveniente de fontes fósseis ou outros combustíveis fósseis. A Certificação GAS-REC rastreia o biogás e o biometano gerado e distribuído no Brasil, chegando até o ponto de consumo. O rastreamento é feito por um sistema de “book and claim”, ou seja, de entradas e saídas, sem necessariamente seguir o fluxo físico, já que num gasoduto, por exemplo, o gás natural fóssil e o gás natural renovável se misturam. A Certificação GAS-REC e o sistema de rastreamento asseguram que não existe dupla-contagem (nem duplo beneficiário) do ponto de produção do gás até o consumidor final.

Lembrando que somente são aptos para geração de Certificados GAS-REC, usinas de produção de biogás e de biometano previamente cadastradas dentro das regras próprias da Certificação.

Detalhamento

No GAS-REC, o Instituto Totum é responsável pela definição das regras e gerenciamento da Certificação, sendo o mantenedor da plataforma de registro GAS-REC, que garante a emissão dos Certificados. Na operação, o Instituto Totum possui autoridade para registrar, supervisionar, auditar as usinas, emitir os GAS-REC para os Registrantes e supervisionar o processo de transferência de GAS-REC para os consumidores finais (na forma de contas de aposentadoria de GAS-REC). Como o Instituto Totum é o assegurador de todo o processo e responsável pela emissão, não se envolve na comercialização de GAS-REC.

Perguntas Frequentes

  • O QUE É O GAS-REC?

    GAS-REC é um certificado relativo a cada 1 milhão de BTU (British Termal Unit) ou 0,29 MWh de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro GAS-REC. A parcela de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte para ser queimado em “flare” não é elegível para emissão de GAS-REC. O total de metros cúbicos também é uma informação que consta da emissão do GAS-REC. Uma vez emitido, o GAS-REC não tem data de validade. O GAS-REC produzido no ano calendário anterior somente pode ser emitido até o dia 30 de Setembro de cada ano corrente. Após essa data, somente pode ser emitido GAS-REC do ano corrente.

  • QUEM É RESPONSÁVEL PELO GAS-REC NO BRASIL?

    O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa GAS-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil. O Totum é o Emissor de GAS-REC no Brasil.

  • COMO OBTER O REGISTRO PARA EMISSÃO DE GAS-REC?

    A usina de produção de biogás ou de biometano deve atender as regras próprias do GAS-REC, podendo solicitar o registro na plataforma GAS-REC.

    Uma vez a usina registrada, assim que algum cliente (consumidor final) solicitar certificados GAS-REC, o responsável pela usina (Registrante) deve enviar ao Instituto Totum evidências de que produziu e injetou biogás em algum dispositivo de transporte de gás. Cada GAS-REC equivale a uma determinada quantidade padronizada de energia. Após auditoria do Instituto Totum, serão emitidos GAS-REC na quantidade solicitada pelo Registrante e devidamente comprovada. Essa emissão é registrada na plataforma de registro GAS-REC. No mesmo momento, o Registrante indica qual é o consumidor que adquiriu o GAS-REC, e essa informação é gravada na plataforma de maneira única.

    A transação financeira de venda dos GAS-REC é feita diretamente entre o Registrante e o consumidor final, sem participação do Instituto Totum. Cabe ao Instituto Totum cobrar as taxas de registro e emissão do Registrante a garantir a existência física dos Certificados GAS-REC, assim como a não ocorrência de dupla contagem ou duplo beneficiário.

  • QUAIS USINAS SÃO ELEGÍVEIS PARA EMISSÃO DE GAS-REC?

    Somente são elegíveis ao GAS-REC usinas de produção de Biogás e Biometano que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.

Documentação de Referência

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SISGASREC

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E-mail: rec@institutototum.com.br

Serviços relacionados

O que é?

O Rótulo Ambiental de Energia Renovável é uma chancela concedida pelo Instituto Totum para empresas que produzem qualquer tipo de produto ou prestam qualquer tipo de serviço usando como recurso energia elétrica renovável.

Ao obtê-lo, a empresa poderá alegar que consumiu 100% de energia renovável no período informado pelo Selo (por exemplo: janeiro a dezembro de 2022).

Detalhamento

As auditorias do Rótulo Ambiental Energia Elétrica Renovável são feitas com base nas seguintes referências:

Perguntas Frequentes

  • EM QUAIS ESCOPOS O RÓTULO PODE SER APLICADO?

    O Rótulo Ambiental de Energia Renovável pode ser aplicado em produtos, serviços, atividades, eventos, fábricas, projetos, cidades, prédios ou edificações.

  • QUERO UTILIZAR O RÓTULO EM MEU PRODUTO. É POSSÍVEL?

    Sim. Caso a organização pretenda utilizar a Marca de Certificação em seus produtos, o período de aplicação deve necessariamente cobrir os 12 meses passados mais pelo menos 12 meses seguintes no futuro. Nesse caso, o Rótulo Ambiental focará sempre no indicador “Energia” , destacando o aspecto de Renovabilidade, e no âmbito do ciclo de vida do produto, os estágios de ciclo de vida aplicáveis às auditorias do Rótulo são “Extração de Recursos” , “Produção” e “Distribuição” , limitado ao escopo de atuação de cada organização solicitante.

  • COMO FAÇO PARA OBTER O RÓTULO?

    Entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail tatiane@institutototum.com.br. A empresa que deseja o Rótulo deverá comprovar o uso de energia elétrica renovável através da compra de Certificados de Energia Renovável, padrão I-REC ou I-REC com chancela REC Brazil.

  • COMO FUNCIONA O ESQUEMA DE CERTIFICAÇÃO?

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Serviços relacionados

O que é?

O I-REC(e) é um sistema global de rastreamento de atributos de energia renovável projetado para facilitar a contabilidade confiável de MWh renovável que foi atribuído a um determinado consumidor, para Escopo 2, compatível com vários padrões internacionais. O I-REC(e) permite a todos os consumidores de energia elétrica fazer uma escolha consciente.

Detalhamento

A governança do I-REC é constituída da seguinte forma:

– Comunidade I-REC: todos os Participantes I-REC são membros de uma comunidade mundial, que possui um Conselho apoiado por um secretariado. A comunidade I-REC é o maior acionista do I-REC Standard.

I-REC Standard Foundation: uma empresa registrada na Holanda e a organização que fornece o Serviço I-REC mundialmente. É responsável pelos seguintes serviços:

– Emissores locais: são entidades autorizadas pelo I-REC Standard para emitir I-RECs em contas designadas para esse país. Essas entidades possuem um contrato formal com o I-REC Standard, e no Brasil, esse papel é atribuído ao Instituto Totum.

– Registrante: Os proprietários de dispositivos de produção ou entidades que atuam em seu nome devem se registrar como ‘registrante’ junto ao emissor responsável pela emissão de I-RECs no país relevante. Um Registrante é a única parte que pode registrar um dispositivo de produção com o emissor local e solicitar a emissão de I-RECs.

– Participante: Um Participante é um Market Player, trader ou consumidor com uma conta no Registro do Code Manager. Eles podem resgatar certificados em seu próprio nome ou em nome de seus clientes e podem negociar certificados de sua conta principal para a conta principal de outro participante do mercado.

Perguntas Frequentes

  • O PROGRAMA DISPONIBILIZA RELATÓRIOS PERIÓDICOS PARA CONHECIMENTO PÚBLICO?

    Sim, o Instituto Totum, no papel de Emissor Local de I-RECs no Brasil, elabora anualmente, desde 2019, um estudo de Benchmarking para análise geral do mercado de Certificados de Energia Renovável. O objetivo deste estudo é auxiliar as Usinas, Participantes e público em geral a entender a evolução e status atual dos RECs no país e no mundo. O Benchmarking é divulgado pelo Instituto Totum em dois formatos: – Genérico, disponível no link abaixo, com apresentação de dados públicos e sem abertura de informações que sejam privadas dos Registrantes e Participantes; – Específico, enviado exclusivamente aos Registrantes e Participantes, com apresentação de dados públicos e um consolidado dos dados atualizados de cada Registrante / Participante da plataforma, comparando-os com dados codificados do mercado. O objetivo deste formato é possibilitar aos Registrantes e Participantes uma análise estratégica dos seus registros e/ou emissões, quando comparados ao restante dos players da plataforma.

  • GERAÇÃO DISTRIBUÍDA X COMERCIALIZAÇÃO DE I-RECS

    Geração Distribuída (GD) é uma modalidade de geração de energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, conforme enquadramento da Lei 14300/2022. As centrais geradoras de energia que se enquadram em Geração Distribuída são denominadas como microgeração distribuída, quando a central geradora tem potência instalada até 75 KW e minigeração distribuída para aquelas com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW. Nessa modalidade incluem-se principalmente instalações de painéis fotovoltaicos e geração por biogás. Muitas dúvidas surgem com relação à emissão de I-RECs com base em geração de energia elétrica de Geração Distribuída, mas, afinal, é possível emitir I-RECs dessa modalidade? A resposta é sim. Diferente da Geração Centralizada (GC), onde cada CNPJ representa o pagamento de uma taxa de registro, na Geração Distribuída (GD) é possível realizar o agrupamento de vários CNPJs ou CPFs de várias instalações para registro único (até o limite somado de 5 MW). Para que seja feito o cadastro no I-REC, é necessário que a instalação apresente a documentação necessária conforme lista abaixo. No caso de agrupamento, é importante ressaltar que todas as instalações devem ser da mesma fonte de energia e recomenda-se que estejam homologadas junto a mesma distribuidora de energia elétrica.

  • O QUE É O MIX RESIDUAL?

    O mix residual de um país representa as parcelas de eletricidade disponíveis para declaração pública, após o uso explícito de sistemas de rastreamento de energia, como é o caso dos RECs no sistema brasileiro. Sem o cálculo do mix residual, eletricidade renovável adquirida com RECs seria alvo de dupla contagem, dado que a mesma eletricidade renovável seria usada para as declarações de consumidores sem rastreabilidade.

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE I-REC E REC BRAZIL?

    O I-REC atesta que a energia é RENOVÁVEL, enquanto o REC Brazil vai além e atesta a SUSTENTABILIDADE dessa energia. O Programa de Certificação de Energia Renovável “REC Brazil” é uma iniciativa conjunta da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e da Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel), com apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), e da Associação Brasileira de Biogás e de Biometano (ABiogás), e visa fomentar o mercado de energia gerada a partir de fontes renováveis e com alto desempenho em termos de sustentabilidade. O programa foi elaborado em 2011 por um grupo técnico designado pela ABRAGEL e pela ABEEOLICA, envolvendo diversos especialistas com experiência das áreas de energia, sustentabilidade, mercado e certificação, que foram responsáveis pela definição dos conceitos envolvidos para empreendimentos sustentáveis. Em 2019, o Programa foi totalmente revisto para demonstrar seu impacto em termos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. O critério para Certificação passou a ser então o atendimento comprovado a pelo menos cinco dos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Documentação para Certificação

  • PARTICIPANTE

    Requisitos para registro do Participante:

    Obs: Necessário enviar a documentação listada acima para o e-mail: rec@institutototum.com.br.

    Investimento: Adesão: €500,00*
    Anuidade: €2.000,00*
    Custo por Certificado aposentado: €0,06*

  • GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (GD)

    Documentos necessários para o cadastro do empreendimento:

    • Contrato Social ou CPF do proprietário da usina – conforme aplicável;
    • Formulário do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – se aplicável;
    • Modelo de declaração de certificações (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • Modelo de declaração atividades fraudulentas (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • Contrato de Arrendamento – se aplicável;
    • Documento que demonstre o registro junto à concessionária/distribuidora de energia elétrica;
    • Documento comprobatório da geração: dados do inversor e/ou a medição da concessionária local;
    • Anexo 1 – Formulário de inscrição de dispositivo de produção de energia (anexo do documento subsidiário CSD02);
    • Anexo 3 – Declaração de geração de atributos (anexo do documento subsidiário CSD02) – aplicável quando o requerente não é dono do ativo;
    • Fotos do empreendimento (sempre que possível com coordenadas);
    • Evidência de medição de amostra verificada por terceiros – destacando o nome do dispositivo, a data e a quantidade de produção elegível. Se a medição for realizada pela CCEE, este item está descartado. Caso contrário, favor nos informar o sistema utilizado e a empresa responsável;
    • Diagrama de linha única – marcando os pontos do medidor, a energia gerada em MW, o nome do dispositivo e fornecendo uma versão oficial assinada ou carimbada (confirmando a capacidade CA);
    • PPA, se relevante – por favor, destaque quaisquer parágrafos relativos a quem detém os direitos sobre os atributos de energia renovável.

    A instalação precisa estar em operação para iniciar o processo de certificação? Uma vez que só é possível emitir os certificados da energia já gerada, é recomendável que a instalação já esteja em operação comercial.

  • REGISTRANTE & EMPREENDIMENTO

    Requisitos para cadastro do Registrante:

    Requisitos para cadastro do Empreendimento:

    • Contrato Social da usina atualizado;
    • [B] Modelo de declaração certificações (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • [B] Modelo declaração atividades fraudulentas (agrupar todos os empreendimentos em um único documento);
    • Formulário CSD02 preenchido e assinado;
    • Código CEG – Código Único de Empreendimento de Geração;
    • Formulário “[B] – Termo Autorizativo CCEE” preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento junto a CCEE;
    • Portaria de Outorga, publicada no Diário Oficial da União;
    • Anexo 3 – Declaração de geração de atributos e posse (se necessário);
    • Fotos do empreendimento (sempre que possível com coordenadas);
    • Evidência de medição de amostra verificada por terceiros – destacando o nome do dispositivo, a data e a quantidade de produção elegível. Se a medição for realizada pela CCEE, este item está descartado. Caso contrário, favor nos informar o sistema utilizado e a empresa responsável;
    • Diagrama de linha única – marcando os pontos do medidor, a energia gerada em MW, o nome do dispositivo e fornecendo uma versão oficial assinada ou carimbada (confirmando a capacidade CA);
    • PPA, se relevante – por favor, destaque quaisquer parágrafos relativos a quem detém os direitos sobre os atributos de energia renovável;

    Obs: Necessário enviar a documentação listada acima para o e-mail rec@institutototum.com.br.

    Investimento

Documentação de Referência

Benchmarking

Sistema

Empreendimentos Certificados no I-REC

SISREC

Contato

E-mail: rec@institutototum.com.br

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