LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, Lei Federal n. 13.709/2018. A Nova Lei de Proteção de Dados veio para regulamentar os ativos mais valiosos das empresas modernas: OS DADOS. O objetivo dessa Lei é regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas e permitindo aos titulares mais transparência e controle sobre a coleta e utilização de seus dados.
O Instituto Totum é uma Certificadora LGPD. Mas o que é a Certificação? Através de uma auditoria, realizada pelo Instituto Totum, sua empresa pode obter uma chancela de credibilidade e demonstrar ao mercado que está aderente e conforme em relação aos aspectos da Lei LGPD, trazendo mais garantia para seus clientes.
Preencha o questionário de autoavaliação sobre a LGPD e conheça o nível de maturidade que sua empresa se encontra em relação à Lei. Estando conforme, solicite um orçamento ao Instituto Totum para essa Certificação, e torne-se uma empresa diferenciada no mercado.
AUTOAVALIAÇÃO PARA NÍVEL DE MATURIDADE EM RELAÇÃO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – https://institutototum.com.br/lgpd/
Observação: o questionário não tem a pretensão de avaliar a conformidade integral em relação aos requisitos da LGPD, dado que se trata de uma autoavaliação inicial. Caso queira divulgar ao mercado a conformidade de sua empresa em relação à LGPD, solicite a Certificação ao Instituto Totum, clicando abaixo:
O Selo LGPD para as organizações interessadas em demonstrar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Clique aqui e Solicite sua Proposta
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº. 13.709/18) estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas privadas e públicas. O objetivo principal é garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.
Não. A LGPD não faz distinção entre os diferentes portes de empresas. Se a empresa realiza o tratamento de dados pessoais, ainda que seja apenas de seus colaboradores, ela deve atender à lei, seja ela micro, pequena, média ou grande empresa.
ANPD é a sigla para Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É a autoridade responsável pela aplicação, fiscalização, cumprimento e edição de normas e procedimentos que dizem respeito à lei.
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: (1) realize operação de tratamento de dados pessoais em território brasileiro, (2) colete dados no Brasil ou (3) tenha por objeto a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
As empresas que descumprirem a lei podem ser multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração. Além disso, a LGPD ainda traz a possibilidade de outras sanções, como a publicização da infração e a proibição da continuidade do tratamento dos dados.
Selo de Pureza 100% Búfalo
Atuando junto à Associação Brasileira dos Criadores de Búfalos entre 2013 e 2019, o Instituto Totum foi responsável pela concepção e gerenciamento do processo do Selo de Pureza 100% Búfalo.
O Instituto Totum era responsável pelas seguintes atividades:
O Instituto Totum firmou em 2008 uma parceria com a ONG Fundação SOS Mata Atlântica para a concepção do programa de compensação de emissões através do plantio de mudas nativas de Mata Atlântica através do programa Florestas do Futuro.
Nos últimos anos, os problemas ambientais têm se tornado cada vez mais evidentes, acarretando o aumento da conscientização das pessoas frente a estes problemas. Com isso a procura por formas de mitigar os impactos que contribuem com as Mudanças do Clima tem se tornado cada vez maior.
Atividades do nosso dia-a-dia são responsáveis por emissões pontuais destes gases. A realização de um evento, por exemplo, é capaz de lançar na atmosfera algumas toneladas de gás carbônico (CO2), mesmo sem se tratar de um processo industrial.
Por isso é fundamental que a sociedade como um todo tome atitudes que contribuam com a diminuição das emissões de Gases causadores do Efeito Estufa (GEE), principal fator intensificador do aquecimento global.
Com o intuito de auxiliar as empresas na compensação das emissões de eventos e empresas, o Instituto Totum realiza o trabalho de quantificação de emissões e certificação da compensação dessas emissões.
O processo de compensação pode se dar de diversas formas, tanto através do reflorestamento como através da aquisição de créditos de carbono. E o Totum pode te auxiliar em todos esses processos.
Uma das formas de realizar a compensação de emissões é através do plantio de árvores nativas de Mata Atlântica. Para isso, foram lançados no evento “Viva a Mata” de 2008, os selos de “Compensação” e “Plantamos Árvores para reduzir os efeitos das emissões de CO2”, destinados a empresas ou eventos.
Dentro desse processo a Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Totum tem papéis distintos, onde a SOS é responsável pelo plantio das árvores necessárias para reduzir os efeitos das emissões geradas, através do programa Floresta do Futuro e o Instituto Totum por gerenciar e conceder o selo (Para conhecer mais sobre o programa Florestas do Futuro, visite o site http://www.florestasdofuturo.org.br/)
O primeiro passo para obtenção do selo é a elaboração de um inventário de emissões (o que é isso?) da empresa ou evento o qual o selo é pleiteado. Após a quantificação de suas emissões é possível calcular o número de árvores necessárias para reduzir os efeitos gerados por estas emissões (papel do Instituto Totum). (conheça passo-a-passo o processo de concessão do selo)
Ao final do processo, após todas as emissões quantificadas e validadas, e as árvores necessárias plantadas, a empresa receberá o selo. O cálculo para quantificação do número de árvores será feito com base no estudo publicado realizado pela Esalq/USP, KEYASSOCIADOS e Fundação SOS Mata Atlântica.
Uma outra forma de se compensar as emissões de uma determinada atividade é através da aquisição de créditos de carbono de mercados regulados e/ou voluntários, gerados através da implementação de projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) em organizações. Esses projetos são validados por entidades independentes seguindo regras determinadas por padrões escolhidos, como por exemplo o Verified Carbon Standard (VCS).
O Verified Carbon Standard (VCS) é um padrão desenvolvido para todos os tipos de projetos de redução de GEE e foi estabelecido por organizações não-governamentais, associações industriais, companhias de certificação, desenvolvedores de projetos e aquisitores de créditos. O objetivo é validar e verificar de forma rigorosa e confiável as reduções de GEE e assegurar benefícios sociais e ambientais básicos. O VCS é o padrão mais apoiado pelo setor privado e é considerado um dos mais críveis do mercado voluntário.
O Totum possui uma carteira de créditos que foram gerados através de projetos de redução de emissões validados pelo padrão VCS (veja registro dos créditos). Adquirindo esses créditos você estará apoiando projetos que contribuem com o meio ambiente e adquirindo um selo que poderá ser utilizado nos materiais institucionais da organização e demais mídias.
Uma forma de se compensar as emissões de uma determinada atividade é através da aquisição de créditos de carbono de mercados regulados e/ou voluntários, gerados através da implementação de projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) em organizações. Esses projetos são validados por entidades independentes seguindo regras determinadas por padrões escolhidos, como por exemplo o Verified Carbon Standard (VCS).
O Verified Carbon Standard (VCS) é um padrão desenvolvido para todos os tipos de projetos de redução de GEE e foi estabelecido por organizações não-governamentais, associações industriais, companhias de certificação, desenvolvedores de projetos e aquisitores de créditos. O objetivo é validar e verificar de forma rigorosa e confiável as reduções de GEE e assegurar benefícios sociais e ambientais básicos. O VCS é o padrão mais apoiado pelo setor privado e é considerado um dos mais críveis do mercado voluntário.
O Totum possui uma carteira de créditos que foram gerados através de projetos de redução de emissões validados pelo padrão VCS (veja registro dos créditos). Adquirindo esses créditos você apoiará projetos que contribuem com o meio ambiente e adquirindo um selo que poderá ser utilizado nos materiais institucionais da organização e demais mídias.
O selo de crédito de carbono do mercado voluntário foi criado para certificar, manter registro e identificar a aquisição de créditos de carbono por uma instituição.
A aquisição de créditos de carbono é uma ferramenta para compensação de emissões de uma atividade específica de uma instituição, de um evento ou de todas as atividades de uma Instituição.
A matemática utilizada para neutralização é que para neutralizar uma tonelada de carbono é necessária a aquisição de um crédito de carbono.
Para obtenção do selo de crédito de carbono do mercado voluntário a instituição interessada deverá:
Informar o Totum sobre a quantidade de créditos que deseja adquirir. Caso a organização necessite quantificar as emissões de gases de efeito estufa de sua instituição ou evento o Totum poderá incluir o serviço na proposta;
Estabelecer contrato com o Totum que inclui os serviços a serem firmados entre as partes;
Após a conclusão das etapas acima o Instituto Totum fará a concessão do selo à empresa e registro de venda no site do Totum. (ver vendas já realizadas).
Para mais informações entrar em contato com o Instituto Totum (11) 3372-9574.
Uma das formas de realizar a compensação de emissões é através do plantio de árvores nativas de Mata Atlântica. Para isso, foram lançados no evento “Viva a Mata” de 2008, os selos de “Compensação” e “Plantamos Árvores para reduzir os efeitos das emissões de CO2”, destinados a empresas ou eventos.
Dentro desse processo a Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Totum tem papéis distintos, onde a SOS é responsável pelo plantio das árvores necessárias para reduzir os efeitos das emissões geradas, através do programa Floresta do Futuro e o Instituto Totum por gerenciar e conceder o selo (Para conhecer mais sobre o programa Florestas do Futuro, visite o site http://www.florestasdofuturo.org.br/)
O primeiro passo para obtenção do selo é a elaboração de um inventário de emissões (o que é isso?) da empresa ou evento o qual o selo é pleiteado. Após a quantificação de suas emissões é possível calcular o número de árvores necessárias para reduzir os efeitos gerados por estas emissões (papel do Instituto Totum). (conheça passo-a-passo o processo de concessão do selo)
Ao final do processo, após todas as emissões quantificadas e validadas, e as árvores necessárias plantadas, a empresa receberá o selo. O cálculo para quantificação do número de árvores será feito com base no estudo publicado realizado pela Esalq/USP, KEYASSOCIADOS e Fundação SOS Mata Atlântica.
O cálculo para quantificação do número de árvores será feito com base no estudo publicado realizado pela Esalq/USP, KEYASSOCIADOS e Fundação SOS Mata Atlântica link nessa página https://institutototum.com.br/index.php/paginas/73-compensacao-atraves-do-plantio-de-arvores
E-mail: luciano@institutototum.com.br
A NBRISO9001 é a versão brasileira da norma internacional ISO9001, e estabelece requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de uma organização
O objetivo da NBRISO9001 é prover ao mercado a confiança de que as empresas certificadas podem fornecer, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com o especificado inicialmente.
Receber um certificado de conformidade da NBRISO9001 significa que a organização possui uma abordagem sistêmica para a gestão da qualidade, e que está gerenciando seu negócio a favor da boa qualidade.
O diferencial do Instituto Totum é sua abordagem específica para cada cliente, dado que sua estratégia é contar com uma carteira restrita de clientes, tais que possam ser pessoalmente tratados pela equipe.
Sim. As auditorias iniciais de certificação devem ser realizadas obrigatoriamente em duas fases.
A 1ª fase refere-se a uma análise de toda a documentação da empresa, permitindo que o organismo certificador avalie, principalmente: a localização da empresa e condições específicas do local; situação e compreensão da empresa em relação aos requisitos da Norma; a necessidade de coleta de informações para realização da 2ª fase da auditoria (como por exemplo, aspectos regulamentares e legais aplicados ao negócio da empresa); análise de recursos e planejamento para a 2ª fase da auditoria, acordando com o cliente detalhes da logística; avaliação das auditorias internas e análises crítica já realizadas pela empresa, verificando se a empresa está preparada para a 2ª fase da auditoria.
A 2ª fase de auditoria tem como objetivo a avaliação da implementação do sistema de gestão da qualidade da empresa.
Sim. As constatações da 1ª fase de auditoria serão documentadas e informadas à empresa, incluindo a identificação de qualquer área de preocupação que poderia ser classificada como não-conformidade durante a 2ª fase.
Não, o certificado somente será emitido após a finalização da 2ª fase da auditoria, desde que não encontradas não-conformidades.
O Instituto Totum segue diretrizes internacionais do IAF – International Acreditation Fórum – para realização do dimensionamento de uma auditoria. As diretrizes estão disponíveis para consulta no site www.iaf.nu.
Há possibilidade de realizar auditoria por amostragem, mas para isso, a organização precisa atender aos critérios de elegibilidade. Sendo elegível, o Instituto Totum seguirá as diretrizes internacionais do IAF – International Acreditation Fórum – para realização do dimensionamento de multisite. As diretrizes estão disponíveis para consulta no site www.iaf.nu.
Sim. Um certificado pode ser suspenso em casos que:
Sim, a qualquer momento a empresa certificada pode solicitar extensão do escopo. Nesse caso, o Instituto Totum realizará uma análise crítica da solicitação, determinando quaisquer atividades de auditoria necessárias para decidir se a extensão pode ou não ser concedida. Essa auditoria pode ser realizada em conjunto com uma auditoria de supervisão.
É possível que uma parte da 1ª fase de auditoria seja realizada nas dependências da empresa, dependendo da complexidade e necessidade de informações. Isto não é obrigatório, mas caso seja necessário, o agendamento da auditoria será feito previamente e em comum acordo com a empresa. Já a 2ª fase deve ser realizada nas dependências da empresa, obrigatoriamente.
Para determinação do intervalo será levado em conta o tempo necessário para que a empresa consiga resolver os pontos de preocupação identificados durante a 1ª fase.
Sim, o Instituto Totum envia o planejamento da auditoria, informando as áreas que serão auditadas.
A cada três anos o sistema certificado precisa ser reavaliado, conforme regras internacionais do IAF – International Acreditation Fórum – para renovação da sua vigência.
Sim, o Instituto Totum possui procedimentos que permitem a revisão de uma decisão. Essa solicitação é denominada “Apelação”. São definidas duas instâncias, Gestor Técnico e Conselho de Certificação, respectivamente. As discordâncias deverão ser registradas por e-mail ou através do formulário de Avaliação da Auditoria, que será encaminhado ao responsável. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e o problema será tratado conforme procedimentos do Instituto Totum.
Após certificação, a empresa deverá realizar auditorias anuais de manutenção. Com antecedência, o Instituto Totum fará contato com a empresa para agendar a data da auditoria. De forma antecipada, o Instituto Totum encaminhará o Plano de Auditoria, contendo horários e áreas a serem auditadas. As auditorias de supervisão devem ser realizadas no mínimo uma vez por ano, sendo que a data da 1ª auditoria de supervisão (após a certificação inicial) não deve ultrapassar 12 meses a partir do último dia da auditoria fase 2.
Sim. O Instituto Totum poderá reduzir o escopo de certificação da empresa para excluir as partes que não atendam aos requisitos, quando a empresa tiver falhado persistentemente ou seriamente em atender aos requisitos de certificação para aquelas partes do escopo da certificação. Qualquer redução desse tipo deverá estar de acordo com os requisitos da NBRISO9001.
Sim, o Instituto Totum possui mecanismos internos para tratar as reclamações feitas pelos clientes de seus clientes ou ainda por outras partes interessadas, de forma a tomar as ações corretivas pertinentes. As reclamações podem ser enviadas para o e-mail calmeida@institutototum.com.br. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e encaminhada ao responsável. Todas as ações e contatos realizados junto ao reclamante serão registrados para controle e acompanhamento da solução do problema.
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576
RenovaBio – Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017.
RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, com os seguintes objetivos:
As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO). Os produtores e importadores de biocombustíveis que aderirem voluntariamente ao Renovabio poderão, a partir dessa produção certificada, comercializar esses créditos.
O Instituto Totum é uma “firma inspetora” credenciada pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para realizar a Certificação da Produção e da Importação Eficiente de Biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.
O RenovaBio é a nova Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, cujo objetivo é expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado. A partir desta expansão, almeja-se uma importante contribuição dos biocombustíveis na redução das emissões de gases de efeito estufa no país.
Além de um canal de diálogo mais próximo com o setor privado, o RenovaBio vai buscar sua atuação baseado em quatro eixos estratégicos: discutir o papel dos biocombustíveis na matriz energética; desenvolvimento baseado nas sustentabilidades ambiental, econômica e financeira; regras de comercialização e atento aos novos biocombustíveis.
A contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social; a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis; a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
Para obter a aprovação do processo de Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis, a empresa deverá atender aos requisitos da Resolução ANP n° 758, de 23 de novembro de 2018, publicada no DOU em 27 de novembro de 2018.
A iniciativa RenovaBio busca ampliar a participação dos combustíveis renováveis de forma compatível com o crescimento do mercado. O que se pretende é a implementação de uma política pública que traga previsibilidade ao mercado de biocombustíveis, em coexistência harmônica com os combustíveis fósseis, através de um estímulo à constante inovação, que busque a eficiência energética e ambiental de maneira continuada.
Além disso, o cerne do RenovaBio é transformar um bem público, que são as externalidades positivas dos biocombustíveis, em incentivos para a produção sustentável, através de mecanismos de mercado, sem subsídios ou medidas artificiais. Trata-se de um programa estruturante que consolida uma visão estratégica de Estado para os biocombustíveis.
Toda a construção do RenovaBio foi feita ouvindo a sociedade, os agentes econômicos e representantes de governo. Em conjunto propuseram diretrizes para construção de ações que ampliem a participação dos combustíveis renováveis em um ambiente de incentivo à inovação tecnológica e atendendo o crescimento do mercado. Com valores baseados na competitividade com equidade, credibilidade, diálogo, eficiência, previsibilidade e sustentabilidade.
Consulta Pública RenovaBio – ESSENCIS BIOMETANO S/A
Proposta de Certificação Renovabio
Emissor Primário: ESSENCIS BIOMETANO S/A (CNPJ: 48.119.972/0001-26)
Período: 05/07/2025 a 07/08/2025
Os documentos disponibilizados são:
Relatório parcial sobre o processo de certificação
Formulário de Consulta Pública – Sugestões/Comentários
Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis – Biometano
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576
A ISO 14068 surge como uma resposta às alegações de neutralidade de carbono, contribuindo para aumentar a credibilidade das afirmações feitas por empresas. Em um cenário onde práticas como o “greenwashing” são frequentemente observadas, o Instituto Totum tem se tornado referência para empresas que buscam certificações independentes e confiáveis. Com a adoção da ISO 14068, as declarações de “Carbono Neutro”, “Carbono Zero” e “Carbono Net Zero” ganham uma validação robusta, assegurando que as alegações estejam embasadas em critérios técnicos rigorosos e transparentes.
A ISO 14068 é uma norma internacional que estabelece diretrizes para a quantificação e comunicação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) em relação à neutralidade de carbono. Sua principal finalidade é fornecer um framework claro e consistente que permita que organizações e empresas avaliem, relatem e verifiquem suas alegações de carbono neutro. A norma ajuda a mitigar a ambiguidade em torno das alegações de neutralidade de carbono, promovendo práticas transparentes e rigorosas na gestão das emissões. Ao adotar a ISO 14068, as entidades podem demonstrar seu comprometimento com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, ao mesmo tempo em que conquistam a confiança de seus stakeholders por meio de um processo auditado por terceiros independentes.
A certificação com base na ISO 14068 envolve um processo estruturado que assegura que as alegações de neutralidade de carbono de uma organização estejam fundamentadas em práticas rigorosas. Aqui estão os principais elementos deste processo:
Esses elementos não apenas ajudam a garantir a integridade das alegações de neutralidade de carbono, mas também promovem um agir mais responsável e sustentável no combate às mudanças climáticas.
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576
O Instituto Totum realiza a verificação independente de inventários de emissão de gases de efeito estufa (GEE), segundo as regras da ISO 14065, atendendo às exigências do Protocolo GHG.
Solicite sua proposta
O Instituto Totum possui uma equipe qualificada na realização de verificação de inventários de GEE de organizações de todos os setores econômicos, atendendo a requisitos de diversos Programas de GEE, como por exemplo, o Protocolo GHG, segundo a prescrição das rígidas normas ISO 14065.
As Normas da família NBR ISO 14064 tratam de diretrizes a respeito de quantificação, relato e verificação de inventários de gases de efeito estufa. A verificação independente de inventários de gases de efeito estufa é um diferencial de credibilidade para as empresas que relatam suas emissões, além de ser requisito mandatório em várias iniciativas e programas de gases de efeito estufa.
Para obter mais informações sobre a verificação, entre em contato através do e-mail: tatiane@institutototum.com.br
Norma ABNT NBR ISO 14064 Parte 3 específica princípios e requisitos e fornece orientação para aqueles que estão conduzindo ou administrando a validação e/ou verificação de declarações de gases de efeito estufa (GEE). Essa norma pode ser aplicada na quantificação organização ou de projeto de GEE, incluindo quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios de GEE realizados de acordo com a ABNT NBR ISO 14064 Parte 1 ou Parte 2.
Sim. A atividade de validação ou verificação é realizada obrigatoriamente em duas fases.
As seguintes atividades compõem a 1ª fase:
As seguintes atividades compõem a 2ª fase:
Sim. As constatações da 1ª fase serão documentadas e informadas à empresa, incluindo a identificação de qualquer área de preocupação que poderia ser classificada como não-conformidade durante a 2ª fase.
Não, a Declaração somente será emitida pelo Instituto Totum após a finalização da 2ª fase da atividade de validação ou verificação, e desde que não encontradas não-conformidades.
Sim, o Instituto Totum envia o planejamento das atividades de validação ou verificação, informando quais áreas / setores serão analisados.
Sim. Uma Declaração pode ser suspensa ou cancelada após constatação pelo Instituto Totum de descumprimento de requisitos contratuais. Nesses casos, o Instituto Totum recebe a solicitação e investiga os fatos, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à empresa cliente.
Caso o Instituto Totum identifique, após a emissão da declaração de verificação ou validação, que o cliente ou parte responsável não tenha cumprido requisito contratual, o cliente será formalmente notificado para correção das inadimplências contratuais. Não sanado o problema e continuando a organização cliente ou parte responsável inadimplente, a declaração poderá ser cancelada e a empresa impedida de uso da declaração.
Sim, o Instituto Totum possui mecanismos internos para tratar as reclamações feitas pelas empresas-clientes, de forma a tomar as ações corretivas pertinentes. As reclamações podem ser enviadas para o e-mail calmeida@institutototum.com.br ou via fax / correio. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e encaminhada ao responsável. Todas as ações e contatos realizados junto ao reclamante serão registrados para controle e acompanhamento da solução do problema.
É possível que uma parte da 1ª fase seja realizada nas dependências da empresa, dependendo da complexidade e necessidade de informações. Isto não é obrigatório, mas caso seja necessário, o agendamento será feito previamente e em comum acordo com a empresa. Já a 2ª fase deve ser realizada nas dependências da empresa, obrigatoriamente.
Para determinação do intervalo será levado em conta o tempo necessário para que a empresa consiga resolver os pontos de preocupação identificados durante a 1ª fase.
Não, a declaração somente será emitida após resultado 100% conforme das atividades de validação ou verificação.
Sim, o Instituto Totum possui procedimentos que permitem a revisão de uma decisão. Essa solicitação é denominada “Apelação”. São definidas duas instâncias: Revisor Independente e Conselho de Certificação, respectivamente. As discordâncias deverão ser registradas no através do formulário de Avaliação das Atividades de Validação ou Verificação, que será encaminhado ao responsável após realização das atividades. Uma solicitação de ação corretiva (SAC) será aberta e o problema será tratado conforme procedimentos do Instituto Totum.
Sim. Uma Declaração pode ser revisada quando houver solicitação por parte do Cliente, por Parte Responsável ou pelo Programa de GEE, ou ainda após constatação pelo Instituto Totum de descumprimento de requisitos contratuais. Nesses casos, o Instituto Totum recebe a solicitação e investiga os fatos, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à empresa cliente.
Em caso de necessidade de revisão da Declaração, o Gestor Técnico do Instituto Totum alocará equipe de verificação ou validação para as atividades que embasarão a eventual revisão, seguindo seus procedimentos internos operacionais.
Quando a decisão é o “Cancelamento” da Declaração, o Gestor Técnico do Instituto Totum solicitará ao cliente a devolução da declaração (originais e cópias) para evitar seu uso indevido.
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576
O Instituto Totum é a primeira Certificadora acreditada pelo Ministério da Previdência Social, conforme publicação oficial da Portaria nº 14.770, de 17 de dezembro de 2021.
Faça já sua inscrição PROFISSIONAIS CERTIFICADOS PELO INSTITUTO TOTUM
O Manual da Certificação Profissional, que trata exclusivamente da “Certificação Profissional”, exige dos profissionais que atuam como dirigentes da unidade gestora do RPPS, ou responsável pela gestão dos recursos ou dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos a Certificação Profissional como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções. Essa Certificação cumpre o exigido no inciso II do art. 8º-B da Lei 9.717, de 1998, e dos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 2020.
Essa Certificação oferecida pelo Instituto Totum é uma Certificação Profissional, ou seja, voltada para pessoas que ocupam os seguintes cargos nos RPPS:
A certificação pode ser obtida nas seguintes modalidades:
Diferenciais do Instituto Totum:
São alvos da Certificação os dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, os membros do conselho deliberativo, os membros do conselho fiscal, o responsável pela gestão dos recursos do RPPS e os membros do comitê de investimentos dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para se candidatar à Certificação, o profissional deve iniciar o processo pelo site do Instituto Totum https://institutototum.com.br no link OPC – Certificação de Pessoas, ou pelo link direto:
https://rpps.certificaonline.institutototum.com.br/
O profissional poderá realizar a prova em qualquer dia e horário, porém, somente haverá apoio do Instituto Totum durante o período das 8h às 17h (horário de Brasília), de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. Caso o exame seja feito em outro horário, tal apoio não estará disponível e o profissional poderá fazer contato posteriormente para análise pela equipe de suporte.
As recomendações são as seguintes:
Computador com sistema de câmera e microfone;
Sistema Operacional atualizado, de preferência com Windows 10 ou MacOS Mojave ou superior;
Navegador de internet, de preferência Google Chrome, Safari e Mozilla Firefox, nas versões mais atualizadas.
Ao menos 8 GB de memória RAM e boa conexão com a internet.
Todo o conteúdo de referência da prova e quantidade de questões por bloco constam no anexo final do Edital, a partir de página 24. Edital disponível no campo “Documentação de Referência”.
Essa modalidade proporciona um bônus de pontuação no resultado do exame por provas para aqueles profissionais que provarem experiência profissional ou titulação, mediante formação acadêmica, com aderência às grandes áreas de atuação do RPPS (administrativa, arrecadação, atendimento, atuarial, benefícios, compensação previdenciária, financeira, investimentos, jurídica e tecnologia da educação) ou à Previdência Social. O bônus de pontuação será aplicado conforme regras do item 2.3.4. do Edital.
Sim. Profissionais reprovados por qualquer motivo deverão se reinscrever para um novo exame, pagando o valor integral de uma nova inscrição.
Após a realização do exame, o Instituto Totum realizará uma auditoria em 100% das provas nas quais os profissionais obtiveram pontuação mínima requerida. O prazo para realização da auditoria é de 5 dias úteis. Essa auditoria consiste na avaliação de sons, imagens e atendimento das demais regras de certificação do Edital, com objetivo de verificar a identidade do profissional que de fato realizou a prova. Caso sejam detectadas não conformidades durante a auditoria, o Instituto Totum liberará o resultado do profissional como ‘reprovado por não conformidade durante a auditoria’.
Assim que for liberado o resultado da prova, o profissional receberá um e-mail com alerta de alteração de status de sua certificação, orientando o profissional para que acesse sua área restrita. O e-mail será enviado pelo Instituto Totum. O comunicado sempre será enviado para o e-mail cadastrado pelo profissional no ato de sua inscrição. A liberação do resultado da prova dependerá da finalização do processo de auditoria. Se o profissional atingir o aproveitamento mínimo exigido, será aprovado e um certificado será emitido. O download do certificado deverá ser feito na área restrita do profissional via sistema do Instituto Totum (na opção Histórico de Inscrição).
A opção de renovação será disponibilizada ao profissional em sua área restrita com até 3 meses de antecedência do vencimento da Certificação.
A renovação estará disponível para o mesmo tipo de Certificação inicial, para aumento de nível dentro da mesma Certificação ou caso o profissional desejar obter outra Certificação Profissional. Vale ressaltar que, para renovação pelo programa de qualificação continuada será sempre no mesmo nível da certificação anteriormente obtida e para obter outro nível de certificação deverá ser submetido às modalidades de auditoria por exame por provas ou por provas e títulos, visto que a certificação por tempo no cargo ou função será utilizada apenas para a primeira certificação dos profissionais contemplados por essa modalidade mais favorecida (atuais Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, dirigentes, responsável pela gestão dos recursos e Comitê de Investimentos há mais de 4 anos).
Recomenda-se o início do processo de renovação em no máximo 1 mês antes da data de vencimento da Certificação, levando-se em consideração os prazos de cada etapa prevista. No caso de renovação pela modalidade do Programa de Qualificação Continuada, recomenda-se que o início do processo de renovação em no máximo 3 meses antes da data de vencimento da Certificação.
O profissional que não concordar com o resultado poderá iniciar um processo de apelação no prazo máximo de 5 dias corridos após comunicação do resultado. Após ser informado do resultado negativo, o profissional à certificação poderá descrever sua apelação por e-mail, para o endereço certificacaorpps@institutototum.com.br, informando todos os dados descritos no item 10.1 do Edital, disponível no campo “Documentação de Referência”.
Os valores de cada modalidade e categoria de prova estão descritos em detalhes no item 2 do Edital, disponível no campo “Documentação de Referência”.
Após efetivação da inscrição e pagamento, a prova ficará disponível por 90 dias e o profissional poderá realizá-la a qualquer momento, no dia e horário de sua preferência.
O exame para Certificação profissional é aplicado em formato remoto, com questões de múltipla escolha (sendo apenas 1 resposta correta por questão). O exame é aplicado via sistema do Instituto Totum, e diferenciará o grau de conhecimento de acordo com níveis estabelecidos, e descrito no Edital de Certificação.
O profissional não poderá fazer qualquer tipo de consulta para a realização da prova online individual, incluindo materiais, arquivos, telas de computador, internet, outras pessoas durante o tempo de realização do exame. Somente será permitida durante a realização da prova a utilização de calculadora (não será permitido o uso de calculadora de celular).
Após aprovação no exame, a Certificação terá validade por 4 anos.
O programa de qualificação continuada tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, dos membros do conselho deliberativo, dos membros do conselho fiscal, dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS e dos membros do comitê de investimentos, por meio de constante processo educativo, envolvendo formação, capacitação ou atualização, mediante atividades de produção acadêmica, participação periódica em cursos presenciais ou educação a distância e em eventos de capacitação e atualização. O procedimento se aplica para o processo de renovação exclusivamente (não se aplica à certificação inicial). Para mais detalhes, nosso Edital, disponível no campo “Documentação de Referência”.
Não. Para aprovação na Certificação, além da aprovação no exame (prova), o profissional deverá passar por um processo de auditoria, conforme detalhado no edital disponível no campo “Documentação de Referência”.
Configuram-se não conformidades, por exemplo: falha na identificação positiva; respostas incorretas diante dos questionamentos do Instituto Totum na realização da auditoria complementar (baseados sempre nas questões da prova realizada ou dados cadastrais presentes na inscrição do profissional); falha na confirmação do número de IP do computador por onde realizou a prova; recusa de resposta ao auditor durante o processo de auditoria complementar; evidência de consulta a outras pessoas durante a verificação ou consulta a conteúdo idêntico ao aplicado na prova; evidência de uso de fone de ouvido durante a realização da prova; dentre outros aspectos, que podem ser consultados na totalidade através do Edital.
Os profissionais aprovados poderão ser consultados no site do Ministério da Previdência Social – https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/Requisitos-para-Dirigentes-e-Conselheiros-de-RPPS.
Todas as informações referentes as certificações concedidas são enviadas para o Ministério da Previdência Social pelo Instituto Totum, através do CADPREV, bem como o detalhamento da nota da certificação.
Os atendimentos para esse tipo de certificação serão realizados somente através do número de WhatsApp (mensagem e áudio), informado abaixo.
Não realizamos atendimento telefônico.
Whatsapp: (11) 98961-4506
A Certificação GAS-REC: Instrumento de rastreabilidade para Biogás e Biometano.
A Certificação GAS-REC rastreia o biogás ou o biometano proveniente de usinas de produção ao longo da cadeia de fornecimento, garantindo que o consumidor final se aproprie da parcela renovável do gás que utiliza.
Cada metro cúbico de biogás e de biometano produzido e distribuído por qualquer meio físico tem o potencial de substituir ou deslocar a mesma unidade de gás natural proveniente de fontes fósseis ou outros combustíveis fósseis. A Certificação GAS-REC rastreia o biogás e o biometano gerado e distribuído, possibilitando que clientes interessados em descarbonizar suas atividades tenham a possibilidade de realizarem tal atividade de forma transparente.
A rastreabilidade dos certificados é garantida por meio de diferentes cadeias de custódia, como o sistema book and claim, balanço de massa, preservação da identidade ou segregação. Esses métodos registram a produção e o consumo, assegurando que não haja dupla contagem ou duplo beneficiário desde a origem do gás até o consumidor final. Esse sistema permite rastrear o gás renovável sem a necessidade de segregar o fluxo físico.
A Certificação GAS-REC é um programa do Instituto Totum, organismo responsável pela concepção, operação e gerenciamento do programa no Brasil.
Agentes do programa:
Custos e Prazo:
Importante: Apenas usinas de produção de biogás e biometano previamente cadastradas e aprovadas dentro das regras da Certificação são elegíveis para a geração de Certificados GAS-REC.
Ciclo de vida de um certificado:
Dúvidas?
Entre em contato conosco através do e-mail: rec@institutototum.com.br
GAS-REC é um certificado relativo a cada 1 milhão de BTU (British Termal Unit) ou 0,29 MWh de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte de gás ou usado dentro da empresa Registrante, devidamente verificado e registrado pelo Instituto Totum na plataforma de registro GAS-REC. A parcela de Biogás/Biometano injetado em dispositivo de transporte para ser queimado em “flare” não é elegível para emissão de GAS-REC. O total de metros cúbicos também é uma informação que consta da emissão do GAS-REC. Uma vez emitido, o GAS-REC não tem data de validade. O GAS-REC produzido no ano calendário anterior somente pode ser emitido até o dia 30 de Setembro de cada ano corrente. Após essa data, somente pode ser emitido GAS-REC do ano corrente.
O responsável no Brasil pela concepção, operação e gerenciamento do Programa GAS-REC é o Instituto Totum, organismo de Certificação que já é responsável pelo gerenciamento do Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável – REC Brazil. O Totum é o Emissor de GAS-REC no Brasil.
A usina de produção de biogás ou de biometano deve atender as regras próprias do GAS-REC, podendo solicitar o registro na plataforma GAS-REC.
Uma vez a usina registrada, assim que algum cliente (consumidor final) solicitar certificados GAS-REC, o responsável pela usina (Registrante) deve enviar ao Instituto Totum evidências de que produziu e injetou biogás em algum dispositivo de transporte de gás. Cada GAS-REC equivale a uma determinada quantidade padronizada de energia. Após auditoria do Instituto Totum, serão emitidos GAS-REC na quantidade solicitada pelo Registrante e devidamente comprovada. Essa emissão é registrada na plataforma de registro GAS-REC. No mesmo momento, o Registrante indica qual é o consumidor que adquiriu o GAS-REC, e essa informação é gravada na plataforma de maneira única.
A transação financeira de venda dos GAS-REC é feita diretamente entre o Registrante e o consumidor final, sem participação do Instituto Totum. Cabe ao Instituto Totum cobrar as taxas de registro e emissão do Registrante a garantir a existência física dos Certificados GAS-REC, assim como a não ocorrência de dupla contagem ou duplo beneficiário.
Somente são elegíveis ao GAS-REC usinas de produção de Biogás e Biometano que já estejam em fase de operação ou pré-operação, e que estejam conformes em relação à legislação aplicável.
O Instituto Totum é a única Certificadora acreditada do Brasil pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO para emissão do Rótulo Ambiental “Energia Renovável”.
O Rótulo Ambiental de Energia Renovável é uma chancela concedida pelo Instituto Totum para empresas que produzem qualquer tipo de produto ou prestam qualquer tipo de serviço usando como recurso energia elétrica renovável.
Ao obtê-lo, a empresa poderá alegar que consumiu 100% de energia renovável no período informado pelo Selo (por exemplo: janeiro a dezembro de 2022).
As auditorias do Rótulo Ambiental Energia Elétrica Renovável são feitas com base nas seguintes referências:
O Rótulo Ambiental de Energia Renovável pode ser aplicado em produtos, serviços, atividades, eventos, fábricas, projetos, cidades, prédios ou edificações.
Sim. Caso a organização pretenda utilizar a Marca de Certificação em seus produtos, o período de aplicação deve necessariamente cobrir os 12 meses passados mais pelo menos 12 meses seguintes no futuro. Nesse caso, o Rótulo Ambiental focará sempre no indicador “Energia” , destacando o aspecto de Renovabilidade, e no âmbito do ciclo de vida do produto, os estágios de ciclo de vida aplicáveis às auditorias do Rótulo são “Extração de Recursos” , “Produção” e “Distribuição” , limitado ao escopo de atuação de cada organização solicitante.
Entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail tatiane@institutototum.com.br. A empresa que deseja o Rótulo deverá comprovar o uso de energia elétrica renovável através da compra de Certificados de Energia Renovável, padrão I-REC ou I-REC com chancela REC Brazil.
E-mail: tatiane@institutototum.com.br
Telefone: (11) 3372-9576